TÉCNICA POLICIAL
Por: Ednelso245 • 11/4/2018 • 1.790 Palavras (8 Páginas) • 385 Visualizações
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Equipamentos não letais são criados com objetivo de incapacitar temporariamente o agressor e minimizar mortes ou lesões graves, assim reduzindo o uso da arma de fogo, sendo um conceito ratificado pela ONU (Organização das Nações Unidas) que também recomenda o emprego de equipamentos não letais pelos órgãos de segurança pública. Existem diversos tipos de armas não letais entre elas as principais são;
Taiser: É uma arma com disparos de dardos elétricos, adotado por órgãos de segurança pública foi regularizada pelo Projeto de Lei 2801/11, sua vantagem é que pode ser usada com tiro de longa distância, alcançando o alvo será conectado transmitindo descargas elétricas que ficará sobre o controle do agente, sendo importante para imobilização, esse equipamento além de conter uma injusta agressão já foi usado diversas vezes para salvar a vida de um policial ou de um cidadão comum, podendo ser citado como exemplo que de acordo CGN onde o equipamento foi usado para evitar um suicídio, mas antes disso os policias estavam sendo ameaçado por faca, para que não ocorresse a lesão dos agentes em cumprimento da lei e o indivíduo tirar própria vida foi adequado o uso da taiser para imobilização.
Bala de borracha: Utilizada para conter tumultos quando a ordem e paz social é quebrada por manifestações, rebeliões, semelhante a uma munição normal, porém de borracha, não perfurando a pele do cidadão, mas os disparos somente podem ser dados a longa distância e na região das pernas.
Gás lacrimogêneo: Com o objetivo de dispersar multidões e operações de resgate e também resguardar a integridade física do policial, é uma substância química de efeito moral que causa irritações aos olhos e ao corpo, pode ser usado quando o agente estiver em risco de ser agredido fisicamente sendo usado para afastar o cidadão.
Bastão de choque: Uma arma de defesa pessoal usada para imobilizar um fugitivo, agressor ou suspeito emitindo descargas para imobilizar o agressor.
Os equipamentos mesmo sendo não letais podem causar graves resultados quando não usados moderadamente, assim como todos listados a cima não sabendo usar ou em excesso pode causar a morte. A taiser com descargas continua resultaram em lesões corporais graves ou até mesmo óbito, a bala de borracha quando atingido o rosto o fatal na garganta, no gás não tendo devido cuidado a bomba soltará fragmentos que machucará que estiver em redor, por isso é necessário aptidão física e mental para manuziá-los, junto esses equipamentos e o uso físico da defesa pessoal com técnica de imobilização não será necessário o uso inadequado da força, pois na maioria das vezes as agressões ou riscos de vida do agente é controlado por técnicas de defesa pessoal, para resguardar direitos fundamentais, a vida e dignidade humana.
A PM-MG resguardadora dos direitos humanos, preza para que seus agentes saiam com capacidade, respeitando o cidadão, não admitindo violência desnecessária, pois o Estado e a sociedade diariamente cobra uso correto e adequada das abordagens policiais, porque além de ser ilegal caso o uso seja desnecessário ou desproporcional a situação, quem o praticou poderá responder pelo causado, penalmente pela Lei nº 4.898 de abuso de autoridade que em seu texto diz:
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
i) à incolumidade física do indivíduo
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
§ 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.
Além de responder pela legislação Federal o agente será submetido as normas da Polícia Militar de Minas Gerais e punido pelos agravos causados, pois em seus conceitos internos em seu caderno doutrinário 1 PMMG (Intervenção Policial, Processo de Comunicação e Uso de Força) determina que o uso da força deve ser de acordo com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade. O código de conduta para os funcionários responsável pela aplicação da lei serve de parâmetro para os policiais militares para não saiam da legalidade com abuso de poder em seus artigos cita que os funcionários públicos que resguardam a lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos humanos de todas as pessoas só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.
CONCLUSÃO
Por conseguinte, a Polícia Militar de Minas Gerais como referência na segurança pública além de ensinar a importância da defesa pessoal nas vidas de seus policiais e terceiros, orienta em técnicas que poderão ser usadas em seu cotidiano e que em uma abordagem simples pode ser perigosa dependendo da situação e do preparo do policial, porém que com uso de técnicas de defesa pessoal poderá solucioná-la sem uso de equipamentos letais. Além disso dando conhecimento de legislações e preparo técnico, físico e mental poderá agir sem excesso e respeitando os ditames da lei.
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA CADERNO DOUTRINÁRIO1 Disponível http://pt.slideshare.net/NiltonAnjos2009/prtica-policial-bsicacaderno-doutrinrio-1
PLANALTO CENTRAL Projetos de lei Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.
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