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USO DA FORÇA POLICIAL: O LIMITE ENTRE O LEGAL E O ARBITRÁRIO

Por:   •  2/3/2018  •  4.863 Palavras (20 Páginas)  •  366 Visualizações

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Nas últimas décadas, com a aceleração do êxodo rural, o processo de concentração urbana atingiu taxas extremamente altas, gerando a formação das megalópoles e o agravamento dos problemas sociais.

Convivem, nas mesmas cidades, uma minoria moderna da população em condições equivalentes às de uma adiantada sociedade dos países desenvolvidos, com uma minoria primitiva, ignorante e miserável, vivendo em condições, muitas vezes sub-humanas. Essa convivência tem se mostrado conflituosa e inviável diante de um quadro alarmante do crescimento acelerado das taxas de criminalidade. Mas a violência não é um fato novo na sociedade, ela acompanha a vida em sociedade desde a formação dos primeiros grupos humanos, quando a isso se recorria como forma de sobrevivência.

Na história do Brasil, mais especificamente falando, atos extremamente violentos, os quais envolveram muitas vezes a coação de pessoas, foram encabeçados pelo próprio Estado ou tiveram o seu consentimento. Segundo Bastos Neto (2006, p. 153):

[...] no Estado Novo, criminoso comum e revolucionário socialista, muitas vezes foram confundidos pelo “sistema”. Eram jogados numa mesma sela, torturados pelas mesmas razões e esquecidos no interior das instituições prisionais, com o mesmo objetivo.

Isso traduz o abuso de poder e a violação da pessoa humana, que naquela época eram condições fundamentais para a manutenção daquele modelo de sociedade.

Com base em Da Matta (1982) pode-se afirmar que a violência no Brasil se associa fundamentalmente à estrutura de poder vigente numa sociedade. Este autor defende que atitudes violentas são classificadas comumente como formas de ação resultantes do desequilíbrio entre fortes e fracos. Entretanto, elas deveriam ser analisadas como um processo que permeia o sistema. Olhando pelo ângulo da razão prática, a violência não é um mecanismo social e uma expressão da sociedade, mas uma resposta a um sistema. Por essa lógica, a violência está tão reificada quanto o capitalismo, o sistema, o poder, entre outros, como um elemento visto isoladamente, da sociedade na qual ela aparece. Como se fosse acidente ou anomalia que um determinado tipo de sistema provoca e não uma possibilidade real e concreta de manifestação da sociedade brasileira.

Desde o período colonial, a estrutura de poder é responsável pela negação dos direitos da maioria da população. Hoje, pode-se exemplificar essa tese com a violência resultante dos conflitos agrários ou das chacinas. Bastos Neto (2006, p. 152) assinala que:

A construção de um país para poucos levou cinco séculos, com vários levantes, revoltas, derramamentos de sangue que ensopam a história do nosso país, desde principalmente, os séculos XVIII e XIX. De um grupo de descobridores, marujos aventureiros, formou-se também uma elite igualmente aventureira e irresponsável.

Assim, é impossível analisar a violência de uma única maneira, tomando-o como um fenômeno único. O termo violência reúne tudo o que se refere ao conflito, ao controle, à luta, ou seja, à parte sombria que sempre atormenta o corpo social ou individual. Deste modo, a violência pode ser, ainda, classificada como: tiranias, conflitos políticos e sociais, terrorismo, repressão, guerras civis entre outros. Diante de tantos sinônimos fica uma curiosidade, que vem a ser a violência no sentido etimológico?

Nascimento (2006) informa que a palavra violência vem do latim violentia, que significa violência, caráter violento ou bravio, força. O verbo violare significa tratar com violência, profanar, transgredir. Tais termos devem ser referidos a vis, que quer dizer força, vigor, potência, violência, emprego de força física, mas também quantidade, abundância, essência ou caráter essencial de uma coisa. Mais profundamente, a palavra vis significa a força em ação, o recurso de um corpo para exercer sua força e, portanto, a potência, o valor, a força vital.

A passagem do latim para o grego confirma este núcleo de significação. Ao vis latino corresponde o is homérico, que significa músculo, ou ainda força, vigor, e se vincula a bia, que quer dizer a força vital, a força do corpo, o vigor e, conseqüentemente, o emprego da força, a violência, o que coage e faz violência.

Ainda Nascimento (2006) afirma que os dicionários de francês contemporâneo definem a violência como: a) o fato de agir sobre alguém ou de fazê-la agir contra a sua vontade empregando a força ou a intimidação; b) o ato através do qual se exerce a violência; c) uma disposição natural para a expressão brutal dos sentimentos; d) a força irresistível de uma coisa; e) o caráter brutal de uma ação. Esses sentidos diversos de violência indicam duas orientações principais: de um lado, designa fatos e ações; de outro, designa uma maneira de ser da força, do sentimento ou de um elemento natural - violência de uma paixão ou da natureza.

Feita essa pesquisa etimológica sobre o vocábulo, passa-se a tentar estabelecer o que é violência policial, o que se torna difícil em virtude das conceituações que existem a respeito da violência. Adotar-se-á então uma linha objetiva, levando-se em conta apenas os fatos. Por essa linha admite-se que:

A violência se define, no sentido estrito, como um comportamento que visa causar ferimentos às pessoas por prejuízos aos bens. Coletiva ou individualmente, podemos considerar tais atos de violência como bons, maus, ou nem um nem outro, segundo quem começa contra quem (GRAHAM e GURR apud SOUZA e OLIVEIRA, 2001, p. 16).

Analisando as definições acima, vê-se claramente que a violência da forma como está colocada se restringe a pessoas ou bens definindo contornos e efeitos, ignorando situações mais insidiosas. Procurando estabelecer uma definição que abarque tanto os estados quanto o ato de violência, assinala Michaud (1995, p. 20):

Há violência quando numa situação de interação um ou vários outros agem de maneira direta ou indireta, maciça ou esparsa, causando danos a uma ou várias pessoas em graus variáveis, seja em sua integridade física, seja em sua integridade moral, em suas posses ou em suas participações simbólicas ou culturais.

Com esta conceituação ampla de violência Michaud (1978) teve por objetivo consagrar justificadamente alguns tópicos:

a) o caráter complexo da possibilidade de interação múltipla de atores, até máquinas administrativas, pois nela se dilui a responsabilidade;

b) modalidades diversas de produção de violência onde os processos caminham no sentido de

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