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Intervenção policial em ocorrência de autoextermínio

Por:   •  25/1/2018  •  12.670 Palavras (51 Páginas)  •  368 Visualizações

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dado àquele que se presta ao atendimento dessas ocorrências em específico tem-se o problema.

Faz-se importante a princípio analisar o tratamento penal dado ao suicídio, que se quer é crime tipificado no ordenamento jurídico brasileiro.

Será conceituado o que é uma ocorrência de crise, que são ocorrências que fogem de uma situação ordinária e por isso recebem essa classificação, classificação essa que se amolda a tentativa de autoextermínio

Além do artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública , o artigo passa também pelo artigo 13, §2° do Código Penal Brasileiro, que, trata da chamada posição de garante que impõe a determinados agentes a obrigação de agir para se evitar um resultado. Também são abordados aspectos do artigo 23 do Código Penal Brasileiro, que trata das exclusões de ilicitude principalmente no que se refere seu inciso III, que dispõe sobre o estrito cumprimento do dever legal que é o desempenho de uma obrigação imposta por lei, ou seja a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela mesma impõe.

Faz-se uma análise do artigo 146 do Código Penal Brasileiro, destacando o §3º, inciso II, que trata da coação para impedir o suicídio, segundo este dispositivo legal a conduta descrita no caput não compreende crime, ou seja trata-se de fato atípico, se praticado para impedir o suicídio e se esse dispositivo legal pode por analogia ser utilizado em beneficio do agente público que age na tentativa de evitar o suicídio.

Em geral o trabalho busca compreender ou analisar a possibilidade de responsabilização penal do policial que intervém na tentativa de se evitar o autoextermínio.

Especificamente o objetivo é de analisar o tratamento penal do suicídio; a posição de garantidor assumida pelo policial militar que tem por obrigação dever de cuidado, vigilância e proteção; definir qual conceito de uma ocorrência de crise; e qual seria o dispositivo legal que justificaria a ação do policial militar, se o dispositivo constante no Código Penal no artigo 23 que trata das excludentes de ilicitude ou se o disposto no artigo 146, §3º, inciso II do citado código que coloca a coação para impedir o suicídio como um fato atípico.

Por fim este artigo apresenta conclusão no sentido de apontar qual a motivação para obrigatoriedade da intervenção policial; qual a melhor causa de justificação para o policial que impede ou tenta impedir o suicídio e acaba com sua conduta gerando outros tipos de lesão àquela pessoa, já que nosso ordenamento jurídico deixa uma lacuna para o tratamento que vai ter o policial que impede o suicídio. Neste sentido apontar qual melhor dispositivo legal resguarda a ação dos policiais nesses casos, se o dispositivo que trata do estrito cumprimento do dever legal que é uma causa de excludente de ilicitude prevista em nosso ordenamento jurídico, ou se o que traz o artigo 146, §3º, inciso II que trata a coação para impedir o suicídio como fato atípico.

2 O SUICÍDIO

Conforme Ribeiro (2004) o suicídio, consiste em voluntariamente se tirar a própria vida, ou seja, matar a si mesmo. Em aspecto geral, define-se suicídio como um ato voluntário em que um indivíduo possui a intenção e provoca a própria morte, podendo ser causada entre outros fatores por um elevado grau de sofrimento, que tanto pode ser verdadeiro ou ter sua origem em algum transtorno psiquiátrico como a psicose aguda ou a depressão delirante ou outro transtorno afetivo. Sua causa mais comum esta relacionada a transtornos mentais e psicológicos, que podem incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades financeiras ou emocionais também desempenham um fator significativo. Além das considerações prejudiciais acerca do suicídio, existem algumas avaliações positivas, como exemplo uma vontade legitima ou um dever moral.

2.1 Tratamento legal do suicídio

O suicídio e sua modalidade tentada, por razões de politica criminal e por uma lógica falta de necessidade não traz previsão de punição no ordenamento penal brasileiro. Visto que se uma pessoa tirou a própria vida não haverá punição já que o princípio da intranscendência da ação e da condenação penal diz que, ninguém poderá ser responsável por ato praticado por outrem e, logicamente, os sucessores ou herdeiros do suicida não poderão pagar penalmente por ele ter tirado a própria vida. A modalidade tentada também não poderá ser sancionada, já que o Estado deve tentar ajudar a pessoa e não puni-la, entendendo que nesse caso o ser humano não está em suas melhores faculdades psíquicas, dessa forma necessitando da colaboração do Estado para a realização de tratamento psiquiátrico. Se ao contrário o Estado o pune por tentar tirar a própria vida o cidadão pode se sentir ainda mais incapaz, então mesmo que indiretamente pode então o Estado estar estimulando-o à prática do suicídio. Portanto não é o suicídio conduta tipica, porém é antijurídica (MIRABETE, 2008, p.50).

Por esses elementos, o suicídio nem na forma tentada, não é considerado crime, por falta de previsão legal. Por se tratar do bem jurídico tutelado mais importante do ordenamento jurídico brasileiro, a vida, quando o Estado reconhece a ocorrência de um fato suicida, ou uma tentativa, ha que se avaliar o crime de auxilio e induzimento a suicídio que é conduta típica, para tanto instaura-se inquérito policial para investigar se alguém induziu, instigou ou auxiliou o cometimento da conduta suicida, como prevê o texto da lei no artigo 122 do Código Penal.

Art. 122- Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Parágrafo único- A pena é duplicada:

Aumento de pena

I- se o crime é praticado por motivo egoístico;

II- se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. (BRASIL, 2012).

Diante de como o ordenamento jurídico penal vem tratar a situação do suicídio, importante é saber sobre aqueles que por obrigação tem o dever de agir para se impedir o resultado, no caso do presente trabalho especificamente a Policia Militar.

3 O DEVER LEGAL DE AGIR DO POLICIAL MILITAR

O

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