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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO PENAL

Por:   •  29/4/2018  •  2.725 Palavras (11 Páginas)  •  583 Visualizações

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- Outra possibilidade é da implantação de Banco de Horas mediante ACORDO com o Sindicato Laboral, a compensar ou prorrogar o horário de trabalho de todos os seus empregados, homens ou mulheres, respeitadas as objeções quanto ao trabalho do menor, sempre em consonância com o disposto no artigo 7º, inciso VII da Constituição Federal.

- JORNADA DE TRABALHO

A empresa pagará a seus empregados o adicional de 55% (cinquenta e cinco por cento) pelas horas extraordinárias prestadas, assim entendidas aquelas que excederem às 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais e/ou às 220:00 (duzentas e vinte) horas mensais; e o adicional de 100% (cem por cento) sobre as horas laboradas em domingos e feriados, mais o adicional noturno de 20% (vinte por cento) horas trabalhadas das 22:00 horas até as 05:00 horas - Decreto-Lei n 9.666 de 1946.

Por motivos de força maior, ficam as empresas autorizadas a trabalhar em domingos e feriados; conforme previsto em lei. Não haverá expediente em feriados Municipais, Estaduais e Federais, e na terça-feira de carnaval, salvo necessidade da empresa, mediante concordância da maioria dos trabalhadores e comunicação ao Sindicato Laboral com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

Com a finalidade de permitir a realização do pagamento de salários dentro dos prazos legais, ou mesmo antes, quando for o caso, as empresas poderão efetuar o fechamento do cartão ponto antes do final do mês.

Jornada de Trabalho

Tempo de tolerância para aplicação da pausa

Tempo de Pausa

Até 6h

Até 6h20

20 Minutos

Até 7h20

Até 7h40

45 Minutos

Até 8h48

Até 9h10

60 Minutos

- Caso a jornada ultrapasse 6h20, excluído o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho, deve ser observado o tempo de pausa da jornada de até 7h20.

- Caso a jornada ultrapasse 7h40, excluído o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho, deve ser observado o tempo de pausa da jornada de até 8h48.

- Caso a jornada ultrapasse 9h10, excluído o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho, deve ser concedida pausa de 10 minutos após as 8h48 de jornada.

- Caso a jornada ultrapasse 9h58, excluído o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho, devem ser concedidas pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados.

O setor Frigorífico é um ambiente onde a rotina dos trabalhadores envolve inúmeros riscos devido ao manuseio de ferramentas cortantes, existe a pressão por resultados positivos e requerendo agilidade e jornadas exaustivas. Um dos principais problemas do trabalho em frigoríficos é a elevada carga de movimentos repetitivos em curto espaço de tempo causando o aparecimento das chamadas doenças osteomusculares, outro problema comum é a grande incidência de transtornos de humor-como a depressão.

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988.

Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, a nova Constituição possui 245 artigos divididos por títulos. As principais mudanças quanto as leis trabalhistas traziam, a definição de uma jornada de trabalho máxima de 44horas semanais, maior liberdade sindical com garantia de direito à greve, instituição de seguro desemprego e do FGTS, ampliação da licença-maternidade entre outros direitos individuais e coletivos.

- AS RELAÇÕES TRABALHISTAS

Em uma concepção subjetivista e pessoal, o Direito do Trabalho pode ser conceituado como o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis às relações interpessoais por ocasião do trabalho ou eventualmente fora dele, enquanto, sob a visão objetiva ou material, como o corpo de princípios e normas jurídicas que ordenam a prestação do trabalho subordinado e os riscos que dela se originam.

O Direito do Trabalho é mais bem-conceituado como o conjunto de princípios, institutos e normas aplicáveis na alienação da energia do trabalhador, fundado na dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho e da livre-iniciativa.

Sendo assim o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho, naquilo em que não for incompatível com seus princípios fundamentais (CLT, art. 8º, parágrafo único). Assim, quando a CLT ou a legislação trabalhista forem omissas, o Direito do Trabalho emprestará do Código Civil (e até mesmo de outras leis civis) conceitos, definições e aplicações de institutos jurídicos.

Fontes formais que devem ser respeitadas e seguidas por ambas as partes na relação de trabalho:

a) Constituição Federal.

b) Leis (complementares, ordinárias ou delegadas) e medidas provisórias (matéria de relevância e urgência).

c) Demais atos do Poder Executivo (como decretos, portarias etc.).

d) Acordos e convenções coletivas.

e) Sentença normativa

f) Regulamento da empresa.

g) Contrato de trabalho.

- AS NORMAS

As normas regulamentadoras conhecidas como NRs atualmente são muito utilizadas por todo e qualquer tipo de empresa, uma vez que garantem a segurança de todos os trabalhadores e por conter orientações obrigatórias são controladas e fiscalizadas por diversos órgãos e organizações.

Dentro da NR36 especificamente encontramos diversas outras NRs que complementam os dispostos itens, de forma a garantir permanentemente a segurança a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores.

Os dispostos itens contam com as seguintes NRs em sua composição NR06, NR07, NR09, NR10, NR12, NR15, NR17, todas relacionadas à segurança do trabalho.

- NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS (Publicação D.O.U., Portaria MTE n.º 555, de 18 de abril de 2013 19/04/13, Alterações/Atualizações

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