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A Peça Direito penal

Por:   •  10/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.781 Palavras (8 Páginas)  •  810 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO MONLEVADE/MG.

Processo: XXXXXXXXXXXXXXXX

SAURO FIGUEIDERO DOS SANTOS, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu defensor infra-assinado, por não se conformar com r.sentença, de folhas XX dos autos, interpor com fulcro no artigo 593, inciso I, do CPP, o presente RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo seja o mesmo recebido, abrindo-se vistas dos autos a parte contrária para, querendo apresentar contrarrazões e, após, sejam os autos enviados ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

João Monlevade, 27 de fevereiro de 2020.

                                                Advogado

                                                 OAB/UF

Razões de Apelação

Apelante: Sauro Figueiredo dos Santos

Apelado: Ministério Público Estadual

Origem: Vara Criminal da Comarca de João Monlevade/MG

                                         Egrégio Tribunal

                                         Colenda Câmara

                                         Ínclitos Desembargadores

                                         Nobre Procurador Geral da Justiça

Não procedeu com o costumeiro acerto o ilustre julgador monocrático que após análise dos autos e da prova entendeu por bem condenar o apelante a uma reprimenda de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

Entretanto, cuidará o apelante demonstrar a esta Egrégia Câmara Criminal que a razão caminha ao seu favor ou que levará a modificação da anterior decisão e o restabelecimento da justiça no caso concreto.

  1. Preliminarmente

I.I- Incompetência Absoluta do Juízo

Nos termos do artigo 109 da CR/88 é de competência da Justiça Federal o processamento de crimes que tenha por vítima a União, bem como as suas autarquias e empresas públicas federais.

No caso dos autos é inconteste que a vítima do suposto delito se trata de uma autarquia federal no qual seja, o INSS. Neste sentido, não há dúvida que o feito vem tramitando desde sua origem em juízo absolutamente incompetente, já que, como dito, não cabe a Justiça Estadual o processamento de crimes dessa natureza.

Destarte, requer com fulcro no artigo 564, inciso I do CPP seja declarada a incompetência desse juízo estadual, e via de consequência, declarado nulo todos os atos processuais desde a denúncia, determinando a remessa dos autos ao juízo federal competente para o processamento do delito em julgamento.

  1. Mérito

II.I- Absolvição

É sabido que nos termos do artigo 155 do CPP é vedado ao magistrado formar sua convicção com base exclusivamente nos elementos investigativos colhidos na fase extrajudicial.

Na verdade, nos termos da referida legislação do juiz deverá formar seu convencimento baseado em provas produzidas no contraditório judicial.

Analisando os autos Vossa Excelência verificaram com clareza solar que o magistrado de primeiro grau condenou exclusivamente tendo por base os elementos colhidos na investigação policial, já que a prova produzida em contraditório judicial nem de longe trouxe elementos que levassem a convicção do magistrado quanto a imputação do crime na pessoa do réu.

Assim, o que se concluí é a violação frontal do juiz sentenciante as disposições do artigo 155 do CPP, pelo que se requer diante disso a absolvição do apelante ante a ausência de provas judiciais que comprovem ser o mesmo do crime objeto da denúncia, isto com fulcro do artigo 386, inciso VII do CPP.

II.II- Desclassificação Para Furto Simples

Atendendo ao princípio da eventualidade, caso Vossas Excelências entendam por bem não acolher a tese anterior urge desclassificar a infração penal objeto da denúncia para sua modalidade furto simples, senão vejamos: a legislação processual penal em seu artigo 171 do CPP, determina que os delitos praticados com rompimento ou destruição de obstáculo deveram ser comprovados através da produção de prova pericial, insto quanto a referida destruição ou rompimento do obstáculo.

No caso em apresso, extrai dos autos que a prova pericial necessária para a comprovação do rompimento de obstáculo narrado na denúncia não veio aos autos, o que se conclui por consequência, não está comprovado que efetivamente o furto foi realizado com a qualificadora narrada na peça acusatório.

Pelo exposto, requer seja desclassificada a infração penal para a sua modalidade simples, por medida de justiça.

II.III- Concessão da Suspensão Condicional do Processo

Em sendo acatada a tese anteriormente arguida imperioso se faz o deferimento ao réu, ora apelante, da suspensão condicional do processo, tendo em vista que o delito remanescente, qual seja o furto na modalidade simples possui pena mínima igual a 01 (um) ano (requisito objetivo), além do que o apelante preenche os requisitos subjetivos previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95 para a concessão da medida.

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