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Direito Penal Direito Financeiro

Por:   •  11/8/2018  •  3.195 Palavras (13 Páginas)  •  441 Visualizações

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A elementar do tipo penal e tudo aquilo que se for suprimido do tipo penal deixa de existir como crime ou vira a um crime diferente

ESTATUTO DE DESARMAMENTO 10826 9037 (REVOGOU)

POSSE E PORTE

ART 30 – regularizar a arma, 31/12/2009, se não regularizar a partir do dia 1/01/2010 cometeu o crime artigo 12 posse de arma de fogo de uso permitido

Posse de arma de uso permitido – Pune Posse (artigo 12) dentro de casa ou dentro de estabelecimento comercial o 14 pune porte ( lembrar transporte)

Abolitio criminis temporária sumula 513 - entrega de uma arma q não tem como regularizar 22/10/2015

ART 32 TROUXE A POSSIBILIDADE DE ENTREGAR A ARMA QUE NÃO ERA PASSIVEL DE REGULARIZAÇÃO

Arma de uso restrito ( não permitido) – não tem distinção se e posse ou porte, o 16 da lei de arma pune da mesma forma

Fundamento para não punir pelo porte da arma de brinquedo o principio da lesividade

- Crime de perigo abstrato: praticou o comportamento é perigoso presunção absoluta

- Crime de perigo concreto:: presunção relativa do comportamento

Arma desmuniciada caracteriza crime - Hoje e majoritariamente crime lei de armas, porem não e unanime, pois doutrinariamente ofensa ao principio da lesividade

Arma de brinquedo: mas na 9437 era punido como crime veio 10826 não e punida pq a lei não prevê mais, antes era a lesividade que era arguida

Roubo

Crime complexo

Arma própria (própria p produzir disparos)

Objeto não destinado a ser arma

Suumula 174 stj cancelada

Arma de brinquedo já e elementar da arma de fogo, mas não e majorante pois a sumula foi cancelada

Arma tem que ser apreendida para caracterizar a majorante? Tem q ser feita a pericia na arma para ver a potencialidade dela essa corrente e a minorataria, pode ser suprido pelo exame de Corpo de delito indireto -testemunhal Pode!

AUTOLESAO NÃO E PUNIVEL - PRINCIPIO DA LESIVIDADE

PUNE O INCENTIVO AS CONDUTAS

Lenocínio

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24/fev/2015

Trata-se de toda ação que visa facilitar ou promover a prática da prostituição de pessoas ou dela tirar proveito. Tipificado nos artigos 227 ao 230 do Código Penal, consiste, portanto, na mediação para servir a lascívia de outrem, no favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, na manutenção de casa de prostituição e no rufianismo.

Fundamentação:

- Artigos 227 a 230 do Código Penal

INTERCRIMINIS

DOUTRINA:

- COGITAÇÃO

- ATOS PREPARATORIOS

- ATOS EXECUTORIOS

- CONSUMAÇÃO

Fase interna impunível 1 e 2

Fase externa punível 3 e 4

PROFESSORA

- COGITAÇÃO

- DECISAO

- ATOS PREPARATORIOS

- INICIO DA EXECUÇÃO

- FIM DA EXECUÇÃO

- CONSUMAÇÃO

- EXAURIMENTO (esgotamento do tipo penal) ex 159 CP quando se consuma a extorsão mediante sequestro – privação da liberdade, o resgate é o exaurimento

Concurso de agentes

- Adesao de vontades

- Divisão de tarefas

TEORIA MONISTA TEMPERADA ART 29 CP

AUTOR

COAUTOR

PARTICIPE

- MORAL - CABEÇA

- MATERIAL – FORNECENDO MATERIAL PARA PRATICA DA INFRAÇÃO

TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA: O AUTOR DEVE PRATICAR FATO TIPICO E ILICITO

Antes da cogitação

Lei 13360 (verificar)

Pretechos para falsificação de moeda 291

PRESSUPOSTA PARA PUNIÇÃO – INICIO DA EXECUÇÃO (CRIME TENTADO E NÃO SE CONSUME) QUANDO COMEÇAR CONJUGAR O VERBO NUCLEO DO TIPOPENAL VAI TER O INICIO DA EXECUÇÃO DO DELITO.

ART 251 EXPLOSAO.

Arremesso ou colocação de engenho de dinamite

Arti 14, II – Crime tentado ....

§2 ler

Tentativa perfeita ( inicio da execução e fim da execução sem consumação) por circunstancias alheias da vontade do agente. Reduzir a pena em 1/3 *FICAmaior

Tentativa imperfeita : () reduzir em 2/3 *FICAmenor

ARTIGO 15 CP É NÃO PUNIR A TENTATIVA

- DESISTENCIA VOLUNTÁRIA (DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO) (ele tem como prosseguir , mas não quer)

- ARREPENDIMENTO EFICAZ (IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA) (ele quer prosseguir , mas não pode)

Responder pelo resultado produzido , não responde pela tentativa

Ponte de ouro:

- ARREPENDIMENTO POSTERIOR ( a consumação) entra depois da consumação – ART. 16 (esse artigo veio com a reforma em 80

Crimes sem violência ou grave

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