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REVOLUÇÃO FRANCESA E ILUMINISMO – JORGE GRESPAN

Por:   •  25/9/2018  •  2.043 Palavras (9 Páginas)  •  243 Visualizações

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O ABSOLUTISMO monárquico

O surgimento dos Estados nacionais na Europa se deu sob a forma da monarquia absoluta e foi um acontecimento marcante da Era Moderna. Não se deve entender como “absolutismo” um regime no qual o monarca governa sozinho. Esse termo se refere a centralização do poder realizado na época em diversas dimensões da vida pública. Tratava de formar um território unificado, onde se fizesse cumprir a autoridade real, combatendo as senhorias feudais e cidades relativamente autônomas, que queriam preservar sua parcela de independência.

Os reis concentravam ao seu redor a aristocracia, em cortes significativamente ampliadas, como por exemplo, o Palácio de Versalhes, por Luís XIV em 1682, para onde levou os nobres que passaram a gravitar em torno do “rei sol” (L’État c’est moi). Como consequência disso e de toda a reestruturação militar, foi o progressivo desarmamento da aristocracia, dando direito exclusivo do uso da força pelo estado.

A centralização do poder implicou às cidades e suas burguesias, a retirada de sua autonomia para determinar a qualidade e quantidade dos bens produzidos e comercializados. Essa autonomia contraria a necessidade concentradora do estado moderno e levou a um longo confronto de interesses destes e os patriciados urbanos. É quando se inicia o “mercantilismo”, que passa a ser concebida como esfera pública e não apenas privada. Os “regulamentos” das manufaturas francesas conservavam as limitações típicas das antigas corporações de ofício e de comércio.

LIBERALISMO e direito natural

Um dos instrumentos mais eficazes para realizar toda a centralização do poder político e econômico foi a retomada do Direito Romano. Isso já vinha ocorrendo desde o fim do período medieval do âmbito privado, com o Direito Civil reintroduzindo instituições como a propriedade particular plena, bem der acordo com as conveniências do comércio em expansão.

O desenvolvimento jurídico criou novos conceitos, tendo talvez, como mais importante o de “soberano”, que seria o poder centralizado, absoluto, que se coloca sobre todos. Com a “soberania” a centralização politica encontrou uma categoria mais adequada para pensar-se e legitimar-se. Outro marco importante da época, que teve de se levar em consideração foi o “jusnaturalismo”, onde a natureza impõe aos homens um conjunto de leis, cujo cumprimento define uma dimensão fundamental da existência. Na medida em que a natureza com suas leis é criação direta de Deus, a Igreja tem a missão de cuidar para que se realize o “naturalmente justo”.

A concepção medieval de “direito natural” trata de pensar se existiria uma sociedade sem o Estado garantindo e coordenando seu funcionamento.

Com Hugo Grotius (1583-1645) as relações sociais passam a ser definitivamente pensadas de acordo com o modelo jurídico do contrato, onde o individuo é a base da sociedade, e é pelo seu consentimento e pelo exercício da sua vontade que os acordos são firmados.

Já Thomas Hobbes (1588-1679) defende uma visão mais estrita da autoridade do soberano. Ele parte da definição da relação social como um contrato entre indivíduos, onde no “estado natural”, esses contratos seriam apenas virtuais, não havendo como impô-los definitivamente se uma parte decidisse não cumprir.

O Inglês John Locke (1632-1704) formula uma concepção política na qual a sociabilidade contratual seria efetivamente possível. Os indivíduos tenderiam a respeitar os acordos firmados no nível elementar de suas relações “naturais”, compreendendo os laços familiares e o modo com que as famílias administram seus bens domésticos e os intercambiam umas com as outras.

É preciso instituir o Estado “civil” com suas leis e sua soberania, determinada, como em Hobbes, por um contrato de tipo social. Na formulação de Locke, o Estado é realmente soberano, mas somente no sentido de que não há poder particular acima dele. A propriedade privada é um “direito natural” assim como os contratos entre os indivíduos. Para ele, o consentimento geral transfere ao soberano apenas o direito ao uso da força, mas não o de dispor das propriedades dos indivíduos e de interferir no comércio. O abuso de tal direito legitimaria a deposição e substituição do soberano.

Grespan faz um paralelo entre a Inglaterra e França. Para validar a diferente forma em que se deu a expansão do pensamento iluminista. Passando pelos séculos XVI, XVII, até o XVIII. Enquanto a Inglaterra teve um século XVI relativamente tranquilo no plano interno, e aceitou o anglicanismo como religião oficial. A França teve um conflito sangrento entre católicos e huguenotes. Grespan então, dá ênfase em uma França impregnada pelo feudalismo, em relações políticas sob os laços de vassalagem em que sofre com uma crise política na dinastia francesa. Que sob o aspecto religioso se viu sublevando uma parte da burguesia e do campesinato, deixando a aristocracia se sentindo ameaçada. Já no século XVII há um fortalecimento no absolutismo Francês, e a Europa enfrenta uma crise na conjuntura econômica, devido à queda dos preços das mercadorias. Agravando também um conflito entre a coroa e o parlamento inglês.

Dessa forma, houveram tentativas para superar esse conflito. No entanto, uma multidão de pequenos comerciantes foi excluída, e isso se refletiu em uma união desses grupos que levou a revolução. O conflito durou uma década inteira. Até que Cromwell instalou sua república. Todavia o que Grespan quer enfatizar com esse paralelo mostrando a Inglaterra, é para enfatizar a participação dos pequenos proprietários, dos trabalhadores e dos camponeses, que reivindicavam direitos radicais como o sufrágio universal e a igualdade de todos perante a lei.

Grespan aponta um processo revolucionário

que foi acompanhado por um movimento intelectual, pois desde o confronto entre o parlamento e Jaime I, ilustres partidários tomaram o uso da palavra para defender seus ideais. O agravamento de um conflito político multiplicou o número de panfletos e livros. Se consolidando um debate. Debate esse que não foi apagado com a restauração da monarquia, pois a “tradição dos direitos naturais” sobre o qual se assentou todo o debate político do século abriu passagem para um futuro não tão distante, calcado nas ideias de liberdade, igualdade e fraternidade.

Diante disso, é válido ressaltar que Grespan apresenta o iluminismo como um movimento de ideias. Para isso, Grespan usa pensadores como: Locke,

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