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Uma Ação de Alimentos

Por:   •  13/3/2018  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  302 Visualizações

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1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Nesse sentido o doutrinador Silvio Rodrigues, em sua obra Direito Civil, vol.6, pág. 380:

“Na obrigação decorrente do parentesco, são chamados a prestar alimentos, em primeiro lugar, os parentes em linha reta, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros. Assim, se por causa de idade ou moléstia a pessoa não pode prover a sua subsistência, deve reclamar alimentos de seu pai, avô etc., ou de seus filhos.”

Consoante a dicção do Código Civil, art. 1.695:

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Haja vista que o Requerente e menor, e não pode prover a sua subsistência, e sua Genitora não tem condições de arcar sozinha com todas as despesas do filho, deve, portanto o Requerido cumprir com sua obrigação de pai e prestar a devida assistência ao seu filho.

Por tudo isso, e por se tratar de questão de Justiça, é que o alimentado se vale do Poder Judiciário para alcançar seu intento. Desta forma, resta-se comprovado o dever legal de prestação de alimentos por parte do pai do menor Requerente.

DOS PEDIDOS

FACE AO EXPOSTO, requer que Vossa Excelência se digne determinar:

1. A concessão dos benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA nos termos da Lei n.º 5.478/86, artigo 2º, diante da incapacidade financeira da mãe do Requerente pagar as custas e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e da sua família;

2. Em face da necessidade da Genitora do Requerente, que se digne determinar a fixação de alimentos provisórios na base de 01 (um) salário mínimo, atualmente no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);

3. A CITAÇÃO do Requerido no endereço constante no preâmbulo da presente peça para que, querendo, conteste-a, sob pena de se presumirem verdadeiros todos os fatos alegados na oportunidade;

4. A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA a sua filha, ora Requerente, no valor estimado de 01 (um) salário mínimo, atualmente no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);

5. A intimação do ilustre representante do Parquet para que intervenha no processo na forma da lei.

Protesta-se por provar o alegado com o uso de todas os meios de prova admitidos em Direito, notadamente pelo depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confissão e revelia.

Dá-se a presente causa o valor de R$ 6.120,00 (seis mil e cento e vinte reais).

Nestes termos,

Requer deferimento.

Imperatriz/MA, 23 de março de 2011.

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