Uma Ação de Alimentos
Por: Salezio.Francisco • 13/3/2018 • 1.076 Palavras (5 Páginas) • 294 Visualizações
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1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
Nesse sentido o doutrinador Silvio Rodrigues, em sua obra Direito Civil, vol.6, pág. 380:
“Na obrigação decorrente do parentesco, são chamados a prestar alimentos, em primeiro lugar, os parentes em linha reta, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros. Assim, se por causa de idade ou moléstia a pessoa não pode prover a sua subsistência, deve reclamar alimentos de seu pai, avô etc., ou de seus filhos.”
Consoante a dicção do Código Civil, art. 1.695:
“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
Haja vista que o Requerente e menor, e não pode prover a sua subsistência, e sua Genitora não tem condições de arcar sozinha com todas as despesas do filho, deve, portanto o Requerido cumprir com sua obrigação de pai e prestar a devida assistência ao seu filho.
Por tudo isso, e por se tratar de questão de Justiça, é que o alimentado se vale do Poder Judiciário para alcançar seu intento. Desta forma, resta-se comprovado o dever legal de prestação de alimentos por parte do pai do menor Requerente.
DOS PEDIDOS
FACE AO EXPOSTO, requer que Vossa Excelência se digne determinar:
1. A concessão dos benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA nos termos da Lei n.º 5.478/86, artigo 2º, diante da incapacidade financeira da mãe do Requerente pagar as custas e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e da sua família;
2. Em face da necessidade da Genitora do Requerente, que se digne determinar a fixação de alimentos provisórios na base de 01 (um) salário mínimo, atualmente no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
3. A CITAÇÃO do Requerido no endereço constante no preâmbulo da presente peça para que, querendo, conteste-a, sob pena de se presumirem verdadeiros todos os fatos alegados na oportunidade;
4. A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA a sua filha, ora Requerente, no valor estimado de 01 (um) salário mínimo, atualmente no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
5. A intimação do ilustre representante do Parquet para que intervenha no processo na forma da lei.
Protesta-se por provar o alegado com o uso de todas os meios de prova admitidos em Direito, notadamente pelo depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confissão e revelia.
Dá-se a presente causa o valor de R$ 6.120,00 (seis mil e cento e vinte reais).
Nestes termos,
Requer deferimento.
Imperatriz/MA, 23 de março de 2011.
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