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Tutela antecipada

Por:   •  6/4/2018  •  1.526 Palavras (7 Páginas)  •  223 Visualizações

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FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ nº (________________________), com sede na Comarca de Marília, Estado de São Paulo, na Rua (______________________), nº (_____), CEP. (____________), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

Antenor, hoje com 68 anos, desde 2009 é portador de doença renal crônica. Por conta disto faz tratamento constante pela rede pública de saúde que inclusive vinha lhe fornecendo todos os medicamentos que necessita sendo estes de alto custo.

Ocorre que, na última semana, tendo em mãos o receituário médico, foi até a UBS de seu bairro para retirar os medicamentos, contudo, foi informado que os mesmos estavam em falta e que não há previsão para a entrega.

Saliente-se que Antenor não tem condições financeiras para adquirir os medicamentos, pois, é aposentado por invalidez e recebe o valor de um salário mínimo nacional a título de aposentadoria bem como não pode interromper o tratamento devido a gravidade da doença que o aflige.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida:

A Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida (CF, art. 5º, “caput”). Esta compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna. Por essa razão, o direito à vida deve ser entendido em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art.1º, III).

Vejamos:

“A dignidade da pessoa humana, em si, não é um direito fundamental, mas sim um atributo a todo ser humano. Todavia, existe uma relação de mútua dependência entre ela e os direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que os direitos fundamentais surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar um pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente através da existência desses direitos a dignidade poderá ser respeitada e protegida” – Marcelo Novelino Camargo – Direito Constitucional para concursos. Rio de janeiro. Editora forense, 2007 pág. 160.

Assim sendo, a saúde como um bem precípuo para a vida e a dignidade humana, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem. A carta magna, preocupada em garantir a todos uma existência digna, observando-se o bem estar e a justiça social, tratou de incluir a saúde com um dos pilares da Ordem Social (art. 193).

Da obrigação do SUS:

No atendimento ao interesse público, um dos princípios que regem a saúde pública, além da universalidade da cobertura e do atendimento e da igualdade, é o princípio da solidariedade financeira, uma vez que a saúde é financiada por toda a sociedade (art. 195 da CF).

Em seu art. 196 e 227 a Constituição Federal estabelece a responsabilidade da União, Estados e Municípios, de forma solidária, prestar o atendimento necessário na área da saúde, incluindo os serviços de assistência ao público e o fornecimento de medicamentos, suplemento alimentar, equipamentos, procedimentos médicos, tratamentos e exames aos que deles comprovadamente necessitem.

Tendo-se em vista que os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierárquica, o SUS, amparando-se no princípio da cogestão, com a participação simultânea dos entes estatais dos três níveis (art. 198 da CF/88 e o art. 7º da lei 8.080/90) cabe, contudo, ao Estado, Município, Distrito Federal e União promoverem as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Portanto, é obrigação do Estado dar assistência à saúde e dar os meios indispensáveis para o tratamento médico.

Assim sendo, vale mencionar a posição jurisprudencial do TJRS:

APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A NECESSITADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. Existindo documentação idônea, firmada por médico credenciado, onde descritas as moléstias das quais padece o enfermo, apontando os medicamentos necessários, desnecessária a realização de provas. Aplicação do art. 420, II, do CPC. Precedentes do TJRGS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A NECESSITADA. CACONS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos e materiais necessários, detendo o Estado do Rio Grande do Sul legitimidade passiva para a ação, obrigação não afastada ante a existência dos CACONs (Centro de Alta Complexidade em Oncologia). Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. Apelação com seguimento negado. Sentença confirmada em reexame necessário. (Apelação Cível Nº 70054760848, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 24/05/2013)

APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO CONTRA DROGADIÇÃO. OBRIGAÇÃO E SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. O Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear. Responsabilidade solidária, estabelecida nos artigos 196 e 227da Constituição Federal, podendo o autor da ação exigir, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrigação por qualquer dos entes públicos, independentemente da regionalização e hierarquização do serviço público de saúde. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. CABIMENTO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Cabe condenar o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, pois esta não se cuida de órgão integrante

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