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AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  22/9/2017  •  2.144 Palavras (9 Páginas)  •  690 Visualizações

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Assim também tem se orientado o Superior Tribunal de Justiça, vale transcrever:

Direito civil e processual civil. Família. Recurso especial. Medida cautelar incidental. Pretensão da mãe de obstar o direito do pai de visitar a filha. Ação de modificação de visitas. Pretensão do pai de ter ampliado o seu direito de visitar a filha. Ajuizamento concomitante, em outro processo, de ação negatória de paternidade. Alegação de incompatibilidade de interesses a envolver ambas as ações propostas pela mesma parte. Desistência da negatória após a contestação. Ausência de consentimento da parte ré. Questão a ser observada na ação negatória e não em sede de medida cautelar. Manutenção do direito de visitas. – A prevalência do melhor interesse da criança impõe o dever aos pais de pensar de forma conjugada no bem estar dos filhos, para que possam os menores usufruir harmonicamente da família que possuem, tanto a materna, quanto a paterna, sob a premissa de que toda criança ou adolescente tem o direito de ter amplamente assegurada a convivência familiar, conforme linhas mestras vertidas pelo art.19 do ECA. – É inerente ao poder familiar, que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, tê-los em sua companhia, nos termos do art. 1.634, II, do CC/02, ainda que essa companhia tenha que ser regulada pelo direito de visitas explicitado no art. 1.589 do CC/02, considerada a restrição contida no art. 1.632 do CC/02, quando colhido o casal pela separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável; sem que se tenha notícia de que o poder familiar do recorrido em relação à filha tenha sido de alguma forma suspenso ou extinto, assiste-lhe o direito de visitar a filha, nos termos em que fixadas as visitas em Juízo. – A desistência da ação negatória em outro processo, tal como asseverado no acórdão impugnado, não tem o condão de produzir efeitos processuais nos autos da ação de modificação de guarda com o objetivo de ampliar as visitas do pai à filha; apenas foi tomada em consideração a referida desistência, para que se verificasse a real intenção do recorrido, de não se afastar da criança, tendo como parâmetro que neste processo, discute-se unicamente o direito de visitas. – Se o acórdão recorrido estabelece que o pai possui interesse de estar presente e visitar a filha o tanto quanto lhe for permitido, conforme determinação do Juízo na regulamentação de visitas, cumprindo, por conseguinte, com suas obrigações paternas, demonstrando intensa preocupação e cuidado com o bem estar da menor, tendo-se apenas em perspectiva real o fator de intenso conflito vivenciado entre os genitores, não há porque restringir o salutar contato da filha com pai. Recurso especial não provido. (STJ, REsp nº 1032875 DF 2008/0036703-7, 3º Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, J. em 28/04/2009 e publicado em 11/05/2009).

Quanto à proposta para regulamentação de visitas, o autor pretende visitar a filha quinzenalmente, devendo retirar a menor do lar materno às 21h da sexta-feira, devendo devolvê-la no mesmo local às 19 (dezenove) horas do domingo.

A filha deve permanecer com o pai no Dia dos Pais, no Natal dos anos pares, Ano Novo dos anos ímpares e primeira metade do período de férias escolares, podendo ficar com a genitora no Dia das Mães, no Natal dos anos ímpares e Ano Novo dos anos pares e segunda metade do período de férias.

O Requerente e sua genitora( avó materna), criaram entre si um vínculo de convivência com a menor, de amor, carinho, afeto e segurança tão forte, que o afastamento importará grave dano psicológico podendo comprometer a formação moral, social, emocional e afetiva da menor.

Isto posto, conclui-se que a ré não tem o direito de obstar as visitas do pai à criança de forma arbitraria, prejudicando continuamente o desenvolvimento da menor, causando grave prejuízo a este, motivo pelo qual requer a fixação de regulamentação de guarda conforme a proposta supracitada.

Ainda sobre o tema, destaca-se o que informa a Constituição da República que a família e o Estado têm o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, violência e opressão (art. 227).

Neste mesmo raciocínio informa o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seus arts. 16 e 17, que a conduta dos Requeridos, impedindo a menor de possuir convivência familiar com a avó configura violação dos direitos fundamentais de liberdade e respeito da criança.

O ECA trata ainda da importância da convivência familiar, em seu art. 19, e apoiando a conduta do Requerente que, requer o direito de visitar regularmente a sua filha menor (02 meses) tem a chance de atuar preventivamente nas ocorrências de ameaça à integridade física da menor, nos exatos termos em que dispõe o art. 70 do Estatuto (é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança).

Sobre o assunto, e especificamente sobre o parentesco sócio afetivo, utilizamos por analogia a orientação do STJ, que dispõe sobre a formação dos laços afetivos como frutos da espontaneidade das relações familiares que se desenvolvem na sociedade contemporânea.

A Constituição de 1988, de natureza pós-positivista e principiológica, tutela a família, a infância e a adolescência, tudo sob o pálio da dignidade da pessoa humana, fundamento jus-político da República.

Deveras, entrevendo a importância dos laços sócio afetivos incorporou a família estável, fruto de união espontânea.

Sob esse enfoque, inegável que a família hoje está assentada na paternidade sócio afetiva (HC nº 32.756/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, j. 23.04.2004, "DJ" 22.05.2006, p. 137).

DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA:

A negativa de convivência entre o Autor e sua filha pela Ré, configura ameaça aos direitos básicos de liberdade e respeito à criança, restando comprovada a verossimilhança e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que, impedindo as visitas, impede também a Requerida o acompanhamento por parte do Requerente da integridade física e emocional da filha, situação que a coloca em risco.

Em sede de tutela antecipada, o fumus boni iuris salta aos olhos, eis que o direito da criança ser criada no âmbito da família esta estampado no ECA, art. 19, e na Constituição Federal, art. 227.

Além disso, a ausência paterna na vida da criança, sem dúvida, tem

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