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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PÉDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  24/9/2017  •  2.749 Palavras (11 Páginas)  •  541 Visualizações

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O medicamento tem o custo de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais). O autor utiliza uma ampola a cada 12 dias, pois a dose a ser administrada ao paciente é de 2 UI sc ao dia. No caso, utiliza, aproximadamente, duas ampolas e meia por mês. Os genitores de Ariel teriam de desembolsar, em média R$ 1.325,00 (um mil, trezentos e vinte cinco reais) ao mês para efetuar o tratamento.

Os pais do requerente não têm condições de bancar este tratamento, visto que já possuem gastos bastante extensos, entre eles plano de saúde, diferença de consultas, alimentação especial, transporte, etc.

Mais gastos irão certamente comprometer o sustento da família.

Portanto, pleiteiam através desta ação o fornecimento do medicamento SAIZEN CLICK EASY 8mg, necessário para o tratamento de Ariel, para obrigar os entes públicos ao fornecimento do tratamento.

II - DO DIREITO

O pedido do autor encontra-se guarida na Constituição Federal, uma vez que garante a dignidade da pessoa humana, sua saúde e integridade física.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

[...]

III - a dignidade da pessoa humana;

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

[...]

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos: (...)

§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.

A Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida. Esta compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna. Por essa razão, o direito à vida deve ser entendido em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana. Vejamos entendimento doutrinário:

“A dignidade da pessoa humana, em si, não é um direito fundamental, mas sim um atributo a todo ser humano. Todavia, existe uma relação de mútua dependência entre ela e os direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que os direitos fundamentais surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar um pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente através da existência desses direitos a dignidade poderá ser respeitada e protegida” – Marcelo Novelino Camargo – Direito Constitucional para concursos. Rio de janeiro. Editora forense, 2007 pág. 160.

A Constituição Federal não faz qualquer distinção quanto ao direito à saúde, englobando expressamente o acesso universal a ações de promoção, proteção e recuperação de saúde, nos âmbitos individual e genérico. Segue-se as linhas traçadas pela Organização Mundial de Saúde, segundo a qual, a saúde se caracteriza como completo bem estar físico da sociedade e não apenas como a ausência de doenças.

Portanto, o direito a saúde é um direito amplo, que compreende o fornecimento dos medicamentos, e de todo o tratamento.

Vejamos entendimento jurisprudencial sobre a matéria:

TJ-RS - Apelação Cível AC 70056694458 RS (TJ-RS)

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MENOR. HORMÔNIO DE CRESCIMENTO. LEGITIMIDADE DO ESTADO, EM FACE DA SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS NAS AÇÕES E POLÍTICAS DE SAÚDE. AVALIAÇÃO PERIÓDICA. POSSIBILIDADE. 1. Evidente a necessidade da menor, justificando-se o fornecimento do medicamento pleiteado, nos termos do pedido, devendo a tutela de seus interesses se dar com máxima prioridade, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal. 2. Avaliações periódicas deferidas. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70056694458, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 02/10/2013)

TRF 2a Região, AG 129801/RJ, 3a Turma, Rel. Des. Fed. Tânia Heine, DJU 03/12/2004:

"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO- TUTELA ANTECIPADA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. I - De acordo com o art. 7º, II, da Lei nº 8.080/90, o SUS garante a integralidade da assistência, de forma individual ou coletiva para atender cada caso em todos os níveis de complexidade. Assim, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, deverá ele ser fornecido. II - O direito à vida é assegurado pela CF no seu art. 5º, caput, e diante de um direito fundamental, não há que prosperar qualquer justificativa de natureza técnica ou burocrática do Poder Público. III - O STF, quando do julgamento do RE 280.642, ao interpretar o art. 196 da CF/88 se posicionou no sentido de que o termo "Estado" apresenta uma conotação genérica a abranger a União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. IV - Agravo de Instrumento improvido.”.

Importante também ressaltar o que se encontra

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