AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C TUTELA ANTECIPADA
Por: Rodrigo.Claudino • 8/11/2017 • 936 Palavras (4 Páginas) • 524 Visualizações
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III – DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Considerando excelência, que é inconteste que ao devedor assiste o direito de solver suas dívidas, sendo para tanto amparado pelo ordenamento jurídico, que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, no artigo 334-CC, onde o pagamento judicial extingue a obrigação.
Estipula, ainda, o mesmo diploma legal, as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura, que o caso ora em questão subsume-se, perfeitamente, à previsão do artigo 335 do Código Civil, e seus incisos.
Cumpre anotar ainda os termos do artigo 890 do Código de Processo Civil, no que pertine à possibilidade da presente ação onde:
Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
IV – DOS PEDIDOS
- Pede-se a V. Excelência o deferimento da tutela antecipada, a fim de que se expeça oficio ao órgãos responsáveis de cadastro de inadimplentes, para que se abstenha de divulgar o nome do Requerente até decisão contraria, sob pena de incidência de uma multa diária a ser fixada conforme o arbítrio do juízo.
- Pede-se também que, declare extinta a relação obrigacional existentes entre as partes.
- Pede-se à abertura de uma conta judicial a fim que se possa ser depositado o valor o valor em questão no prazo de 5 (cinco) dias.
- Pede-se a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios.
V – DOS REQUERIMENTOS
- Requer-se a V. Excelência a adoção das diligencias judiciais de caráter informativo, a fim de encontrar o atual paradeiro do Requerido. Caso referida diligencia seja infrutífera, requer-se então a citação editalícia dos termos legais.
- Manifesta-se por todos os meios de prova admissíveis em direito.
Dá-se a causa o valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais).
Termos que
Pede deferimento.
Maringá, 26 de fevereiro 2016.
IGUAÇU PARANAENSE
OAB/PR - 2016
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