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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  18/12/2017  •  1.549 Palavras (7 Páginas)  •  573 Visualizações

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Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

O Réu transitava em velocidade muito acima do permitido, quando seu veículo atingiu o automóvel da Autora que capotou e ficou de cabeça pra baixo na pista. E ao conduzir em velocidade acima do limite permitido, também violou normas de trânsito, tal qual descrito nos arts. 29, inciso II e 218, incisos I a III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503/1997):

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

[...]

II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração – gravíssima.

A autora além de se submeter a uma cirurgia ortopédica de emergência, pois a demora poderia levar os ossos da perna a se colarem e lhe causar deformação, e também não pode ficar sem os remédios indicados para tratamento e alívio das dores fortes que a autora sente, o que representa um gasto a qual sua família não tem condições de arcar e sem o qual a autora não pode ficar, para não interromper o tratamento. Além das despesas com a saúde, a família de Maria Carolina tem tido gastos com transporte de sua filha, que sente muitas dores na perna submetida a cirurgia, a qual está imobilizada, e frequentemente precisa usar táxi para se locomover, tendo em vista que seu veículo foi completamente perdido no acidente.

Consta-se também as questões processuais, tais como o juízo correto em conformidade com as regras de sua competência, como a estrutura e dados pessoais, lógica da peça, narração dos fatos, os fundamentos jurídicos, o pedido, o valor da causa, e indicação de provas pelo meio pelo qual pretende demostrar os fatos, todos esses requisitos que constam na petição inicial com previsão no artigo 319 NCPC. Tendo também a necessidade de analisar a urgência da reparação pelo danos causados, com base nos artigos 294 e 300 do NCPC pelo qual:

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

DOS PEDIDOS

De acordo com o exporto, requer:

A concessão da tutela antecipada, “fumus boni iuris e periculum in mora” para que a urgência seja reparada, para que a demora na concessão não prejudique a Autora até o final de julgamento.

A condenação do réu na restituição dos prejuízos sofridos pela requerente na exata quantia de R$64.500,00(sessenta e quatro mil e quinhentos reais) corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais desde a data do acidente até a data do efetivo pagamento.

A condenação do réu referente a indenização por danos morais no valor R$20.000,00(vinte mil reais).

Citação do réu no endereço mencionado acima para contestar, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia.

Protesta todos os tipos de provas, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas e juntada de documentos.

A condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de acordo com o disposto do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil.

A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, posto ser a Autora pobre no sentido legal, consoante Declaração de Pobreza de próprio punho da Autora, ora acostada.

Dá-se à causa o valor de R$84.500,00(oitenta e quatro mil e quinhentos reais)

Nestes termos,

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