Responsabilidade Civil
Por: eduardamaia17 • 26/3/2018 • 1.147 Palavras (5 Páginas) • 263 Visualizações
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Dano→ pode ser definido como lesão(diminuição ou destruição), que devido a um certo evento, em qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral. Segundo Maria Helena Diniz.
É preciso que haja a violação de um interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial de uma pessoa física ou jurídica.
Desta forma, o dano pode ser dividido em patrimonial e extrapatrimonial. O primeiro também conhecido como material é aquele que causa destruição ou diminuição de um bem de valor econômico. O segundo também chamado de moral é aquele que está afeto a um bem que não tem caráter econômico não é mensurável e não pode retornar ao estado anterior.
Culpa→ não houve intenção de causar dano.
- Conceito de ato ilícito
Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independetemente de culpa, nos casos específicados em lei(...)
- Da conduta: conceito e elementos
Conduta→ Pressuposto de responsabilidade.
Referência→ Ação ou omissão voluntária no art. 186.
Elemento→I-Físico – como a conduta vai se realizar, como se materializa → se materializa através de uma ação(positivo) ou omissão(negativo).
II-Psicológico→ A voluntariedade(está associada a conduta) ≠ intencionalidade(se volta pro dano).
- Da Responsabilidade do incapaz;
*Art. 928, CC.
*Enunciados 39, 40 e 41, CJF(Conselho de justiça Federal).
O incapaz não está isento de pena na responsabilidade civil.
Emancipação→ pode ser legal ou voluntária.
A emancipação voluntária é aquela que decorre da consessão dos pais, ou de um deles na falta do outro. E a emancipação legal se dá de forma automática quando está prevista no art. 5, incisos de I a V do Código Civil.
São 4 formas de emnacipação legal:
I)Pelo casamento;
II)Pelo exercício de emprego público efetivo;
III)Pela colação de grau em curso de ensino superior;
IV)Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria;
- Culpa
10.1- Dolo(intenção de causar dano): conceito.
10.2- Culpa(não houve intenção de causar dano)
a) Elementos;
b) Formas de exteriorização;
c) Especiés; culpa contratual(há uma violação de um dever convencional) e extracontratual(a culpa se dará pela violação de um dever legal ou pela simples ausência de um dever legal preexistente); culpa concorrente(concorre para produção de resultado danoso, ocorre quando o agente e a vítima concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório);
*Art. 945, CC;
- Do nexo causal
11.1- Coneceito
“É o liame que une a conduta do agente ao dano”. (Venosa)
11.2- Teorias
a) Teoria da equivalência dos antecedentes (Von Buri);
Toda e qualquer circinstância que tenha concorrido para a produção do dano é considerada como causa;
b) Teoria da causalidade adequada (Von Kries);
Ela leciona que haverá nexo causal quando várias condições concorrerem para a ocorrência de um mesmo resultado, a causa será a condição mais determinante para a produção do efeito danoso, desconsiderando-se as demais.
c) Teoria da causalidade direta ou imediata;
A causa pode ser classificada como apenas o antecedente fático que ligado por um vínculo de necessariedade ao resultado danoso, determinasse esse último como uma consequência sua, direta e imediata.
*Art.
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