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Reparação de Danos. Art. 938 do código Civil. Arremesso de Objeto de Janela

Por:   •  29/3/2018  •  918 Palavras (4 Páginas)  •  318 Visualizações

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socorro ao autor quando do acidente, resta claro que os acontecimentos fogem dos meros aborrecimentos. A dor física, o susto, os incômodos relativos ao tratamento/recuperação traduzem efetivo dano moral a ser compensado mediante indenização pecuniária Quantum fixado na sentença mantido (R$ 3.000,00). APELAÇÕES DESPROVIDAS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70062500616, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 25/06/2015)

Em relação aos danos decorrentes à segunda cirurgia, não há obrigação do Condomínio em indenizar, na medida que o dano decorreu de erro médico cometido pela equipe cirúrgica do Hospital Municipal X, não da queda do pote de vidro.

Ainda que materialmente relacionado ao evento, a queda do pote de vidro do edifício somente se pode atribuir a consequências danosas do primeiro evento, quais sejam, os lucros cessantes no valor de R$20 mil, de acordo com o Art. 403 do CC: “Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual”

Conclusão

Ante o exposto, conclui-se que o Condomínio não é legitimado para responder a indenização, tendo em vista que o objeto quedou de um apartamento, que fora identificado, e o habitante deste é que deverá ser responsabilizado, nos termos do artigo 938 do Código Civil. O Condomínio só seria responsabilizado se não tivesse sido identificada a unidade de onde quedou o objeto.

Sendo ajuizada a ação e não havendo a citação do morador do apartamento responsável, é passível que o Condomínio faça a denunciação a lide deste e peça a sua exclusão do polo passivo.

A arguição quanto ao pedido de lucros cessantes também não é cabível, uma vez que o dano ocorreu devido a erro médico, e não relacionado à queda do objeto.

É o parecer.

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Fulano de Tal Ciclano de tal

OAB xx.xx OAB xx.xxx

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