A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DO USO DE AGROTÓXICO
Por: YdecRupolo • 22/6/2018 • 21.565 Palavras (87 Páginas) • 558 Visualizações
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3.1.1 Responsabilidade civil do profissional 56
3.1.3 Responsabilidade civil dos demais agentes 57
- Análise jurisprudencial 57
CONCLUSÃO 67
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 70
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INTRODUÇÃO
A história da agricultura é marcada por uma série de crises e revoluções tecnológicas, de forma que o modelo produtivo atual - orientado pela utilização de insumos químicos, mecanização, melhoramento genético é decorrente dessas transformações.[pic 10]
A partir dos anos 60, a agricultura brasileira sofreu os efeitos da Revolução Verde, a qual teve por objetivo a melhoria do desempenho dos índices de produtividade agrícola, utilizando como instrumento para alcançar essa meta a substituição dos moldes de produção locais, através de um conjunto tecnológico que inclui variedades vegetais melhoradas, alta utilização de fertilizantes químicos, agrotóxicos com maior poder biocida, irrigação e motomecanização.
Tendo como base a teoria da sociedade de risco, desenvolvida por Ulrich Beck, percebe-se que a modernidade e suas realizações apresentam limitações. Nesse contexto, verifica-se a presença das revoluções agrícolas, em especial a Revolução Verde. A ideia de desencadeamento linear de acontecimentos e a visão simplista dessas revoluções científico-tecnológicas não permitem a compreensão dos riscos envolvidos nesse processo de desenvolvimento.
Dessa forma, a Revolução Verde caracteriza-se como expressão da sociedade de risco, fruto da modernidade tardia, uma vez que criou a dependência da [pic 11] à ciência química, produzindo inúmeros agrotóxicos e fertilizantes. Tais produtos apresentam alto grau de risco à saúde humana e ao meio ambiente.
Com o objetivo de justificar os riscos da utilização desses produtos, a indústria agroquímica transmite aos consumidores a falsa ideia de que com o aumento da produção mundial com a utilização de seus produtos, poder-se-ia solucionar os problemas de fome que assolam o planeta. Essa falácia, transmitida pelas grandes corporações e respaldadas pelos Estados, coloca em cheque a segurança alimentar, bem como a qualidade do bem ambiental.
Tais riscos são característicos das ciências modernas, que através de uma visão cartesiana de mundo - cada vez mais especializada e que impossibilita a
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compreensão dos fenômenos como um todo -, fixam conceitos rígidos, que não conseguem lidar com a complexidade das questões ambientais.
Exemplo disso é o caso do dano ao meio ambiente e a consequente obrigação de reparação. Considerando-o a partir de uma visão civilista de dano, o qual exige alto grau de certeza e nexo de causalidade, ficaria muitas vezes sem a devida reparação. Com isso, faz-se necessário uma nova hermenêutica que considere princípios como o da precaução, da prevenção, o do poluidor-pagador e o da reparação integral do dano, rompendo assim com esse modelo tradicional das ciências tradicionais.
A escolha do presente tema é de suma importância, uma vez que embora a Lei n. 7.802/89 Lei dos Agrotóxicos -, apresente em seu art. 14 hipóteses de responsabilidade civil, percebe-se que a doutrina e jurisprudência pouco se desenvolveram quanto ao tema, ficando o dano provocado na utilização dos agrotóxicos muitas vezes sem a devida reparação.[pic 12]
Neste estudo, o objetivo principal, portanto, é analisar a jurisprudência brasileira acerca da responsabilidade civil referente ao dano provocado pela utilização de produtos agrotóxicos a partir da teoria da sociedade de risco, levando em consideração a complexidade do dano ambiental e a obrigatoriedade de sua reparação.
No presente trabalho, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: É possível a responsabilização civil de outras condutas e outros agentes além daqueles enumerados no art. 14 da Lei n. 7.802/89?
A hipótese que se apresenta no trabalho é a de que no art. 14 da Lei n. 7.802/89, sob enfoque constitucional da proteção do meio ambiente e do consumidor, bem como a partir da problematização da sociedade de risco, tem-se um rol meramente exemplificativo, eis que para a proteção integral do meio ambiente e do consumidor, compreende-se que a taxatividade de condutas e agentes possibilitaria que não houvesse responsabilização civil por outros danos não abrangidos pelo rol.
O método de abordagem será o dedutivo, técnica argumentativa que parte do geral para o particular. Na elaboração da monografia será utilizada pesquisa bibliográfica, constituída principalmente de livros e artigos científicos, análise da
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legislação correlata ao tema e levantamento de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais.
Inicialmente, será estudado o desenvolvimento da agricultura moderna, sob o viés de uma modernização conservadora, analisando-se a Primeira e Segunda Revoluções Agrícolas da Era Moderna e a Revolução Verde como expressão de uma Sociedade de Risco. Ainda, analisar-se-á como esse modelo de agricultura influencia na estabilidade dos ecossistemas e desencadeia o surgimento de pragas.
Em um segundo momento, serão analisados os conceitos de dano ambiental, nexo de causalidade, responsabilidade civil ambiental e os princípios atinentes ao tema sob o viés da Sociedade de Risco, levando-se em consideração a complexidade e peculiaridades do dano ambiental e, ainda, a busca pela reparação integral do dano ao meio ambiente.
No terceiro capítulo, serão examinados os casos de responsabilidade civil previstos na Lei n. 7.802/89 Lei dos Agrotóxicos. Por fim, realizar-se-á uma análise de jurisprudências nacionais que abordem a responsabilização civil, o estabelecimento do nexo de causalidade e a reparação do dano ambiental decorrentes da utilização de agrotóxicos.[pic 13]
O intuito do presente trabalho é observar de que forma o Poder Judiciário tem tratado e julgado os casos envolvendo danos ambientais ocasionados pela utilização de agrotóxicos, a fim de se verificar se o Estado de Direito Ambiental, delineado pela Constituição
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