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AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  11/5/2018  •  1.561 Palavras (7 Páginas)  •  423 Visualizações

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Como os valores foram pagos indevidamente, haja vista que a Ré não tinha condições de fornecer o produto divulgado em seu site, faz jus a Autora, em seu recebimento em dobro, aplicando por analogia o art. 42 também do CDC:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

3.Dano Moral

Como via de presentear seu neto, a Autora cuidou de adentrar ao site da Ré e realizar a compra do produto, que até então, constava em estoque, concluindo em seguida a compra.

Quando da entrega, em 18.12.2012, a Autora notou que o produto enviado não correspondia ao adquirido pelo meio virtual, ao passo que lhe foi entregue um conjunto para vinhos, conforme documento anexo, cujo valor é de R$89,00.

Ao deparar-se com o produto enviado, a Autora procurou imediatamente a resolução do impasse frente à empresa Submarino, ora Ré, que justificou tal atitude amparada no fato de que o produto não se encontrava mais em estoque, restando impossibilitada sua entrega.

Logo, frustrado a opção de presente escolhida pela Autora, sem tempo e condição de arcar com um novo tablet até o natal, esta se viu impossibilitada de presentear seu neto, o que causou um enorme descontentamento na criança, mas principalmente na Autora.

É de ser ressaltado que a Autora em nenhum momento teve seu caso levado a sério, sendo que em todas as tentativas de resolução foi tratada com descaso, não restituindo o dinheiro despendido, nem enviando a mercadoria desejada, mesmo não sendo este o desejo da Autora.

Até então o problema, que foi gerado única e exclusivamente por culpa da Ré, não foi solucionado, apenas agravado, já que o dinheiro não foi restituído e o produto não foi enviado, caracterizando evidente enriquecimento ilícito da empresa em virtude de uma propaganda enganosa.

Mas, fato é que esta prática abusiva não pode perdurar, pois este comportamento da Empresa, que é recorrente, causou diversos males à saúde mental e a dignidade da Autora, causados pela exposição desnecessária, em razão da comercialização de produtos que não mais existiam em estoque, mas divulgados como existentes no momento da aquisição.

O Dano Moral aqui pleiteado decorre do abalo psíquico indevido e injusto sofrido, o qual teve como causa a culpa exclusiva da Ré ao comercializar produtos que não mais possui em estoque, expondo-a sobremaneira e tratando-a com descaso, ferindo por demais sua dignidade.

Neste esteio, além dos danos morais advindos da violação dos direitos da personalidade em virtude da conduta ilícita da Ré, eis que praticou verdadeira propaganda enganosa, deve-se também, impor nesta indenização um caráter punitivo e pedagógico a esta empresa, como forma de reprimir este comportamento que já se tornou uma praxe.

A jurisprudência é uníssona neste sentido, inclusive em caso análogos:

“Civil. Consumidor. Sentença devidamente fundamentada. Inexistência de nulidade. Preliminar rejeitada. Descumprimento do prazo de entrega. Venda de produto indisponível no estoque. Injustificada recusa da empresa à devolução do valor pago pela consumidora. Descaso que fere a dignidade. Dano moral configurado. Urge a redução do quantum indenizatório, em observância ao princípio da proporcionalidade sentença parcialmente reformada.(1613764520088070001 DF 0161376-45.2008.807.0001, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Data de Julgamento: 20/10/2009, SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, Data de Publicação: 11/11/2009, DJ-e Pág. 167)”

“DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PRODUTO. AUSÊNCIA EM ESTOQUE. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA. CONDUTAS REITERADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO VALOR PAGO. DANO MORAL CONFIGURADO.

A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo código de defesa do consumidor (lei 8.078/1990), que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor ( art. 5º, xxxii, da constituição federal).

O conjunto probatório revela que a recorrida adquiriu uma geladeira junto à ré que não foi entregue em razão da ausência em estoque, demonstrando total falta de lealdade com a consumidora ao efetuar a negociação.

Quanto ao dano moral, restou patente que houve violação aos direitos da personalidade da consumidora, gerando constrangimentos e transtornos que ultrapassam os aborrecimentos do cotidiano.

A doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito.

(117659820118070005 DF 0011765-98.2011.807.0005, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANA, Data de Julgamento: 28/02/2012, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: 02/03/2012, DJ-e Pág. 345)”

Dessa forma, requer a indenização por danos morais em valor a ser fixado por este D. Juízo, em patamar não inferior e R$10.000,00

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