GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: ANÁLISE DOS RESÌDUOS DE UMA OBRA DE ARTE ESPECIAL
Por: eduardamaia17 • 30/4/2018 • 3.206 Palavras (13 Páginas) • 483 Visualizações
...
A construtora visitada, a qual disponibilizou as informações e os dados apresentados neste trabalho, atenta com a preservação ambiental e atendendo às legislações e normas referentes as questões ambientais, exige e elabora para todas suas obras/serviços a elaboração o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil específico.
1. OBJETIVO
O objetivo do trabalho é estudar sobre a implantação e acompanhamento de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil. Analisando oacompanhamento e o inventário em uma obra de arte especial. Constatando se as definições propostas pela legislação e normas pertinentes vigente foram seguidas e aplicadas corretamente.
2. RESÍDUOS DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
O interesse em conhecer a quantidade de resíduos gerados pelas obras da construção civil já não é novidade, e em muitas ocasiões o assunto está inserido nas pautas de discussão sobre a redução de desperdícios. A primeira referência nacional, em relação ao mencionado, foi o trabalho realizado pelo arquiteto Tarcísio de Paula Pinto, em 1986, cujo interesse foi se preocupar em estudar o uso do material reciclado para produção de argamassas, segundo SOUZA et al. (2004).
Não foi antes do ano de 2002 que o Brasil teve leis e resoluções para os resíduos gerados pelo setor da construção civil.
Para Donat et al. (2008) o governo brasileiro teve que criar medidas como tentativa de diminuir a situação decorrente dos grandes volumes de entulhos. Como forma legal, em janeiro de 2002 foi criado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, a Resolução nº 307, estabelecendo critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos provenientes da construção civil e definiu os resíduos como:
[...]os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha; [..] (CONAMA)
Fraga (2006) comenta que dos resíduos sólidos gerados pelas grandes obras é caracterizada pelo sistema construtivo adotado na execução. À continuação são apresentadas as principais características destes resíduos gerados em obras de médio e grande porte:
a) Remoção de árvores, limpeza do terreno; b) Escavação; c) Transporte e descarga do material; d) Drenagem provisória; e) Instalação do canteiro de obras e alojamentos; f) Pavimentação; g) Obras de arte correntes; h) Obras de arte especiais; i) Instalações de apoio nas frentes de serviço.
Ressalta-se que todas essas etapas citadas, no decorrer das atividades, geram vários resíduos comuns (solo excedente, material orgânico, sucatas metálicas em geral, EPIs e demais resíduos contaminados com óleo/graxa/tinta/solvente entre outros). Porém há resíduos específicos a determinada área tais como: os gerados nos banheiros químicos que deverão ser retirados por empresa de locação dos mesmos. Ou até mesmo recicláveis que podem ser aproveitados na própria obra ou encaminhados para processo de reciclagem (FRAGA, 2006).
3. GESTÃO AMBIENTAL DOS RESÍDUOS DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – citada a seguir, classifica os resíduos em função dos riscos a população e ao meio ambiente, e os relaciona com a atividade de origem e sua composição, embora não estejam citados claramente, mas estão inclusos nas atividades industriais e de serviços, possibilitando que estes possam ser gerenciados da melhor maneira possível.
Por exemplo, a norma ABNT NBR 10.004 (válida a partir 30/11/2004) classifica os resíduos sólidos como: “resíduos no estado sólido e/ou semissólido, resultantes das atividades: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, serviços e de varrição”.
A seguir são apresentadas as classes de resíduos:
[...]Resíduos classe I – Perigosos - ABNT NBR 10.004: resíduos que apresentam: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Resíduos classe II A - Não inertes - ABNT NBR 10.004: não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.
Resíduos classe II B - Inertes - ABNT NBR 10.004: quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10.007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, a temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10.006, não tiver nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, segundo a ABNT NBR 10.004 anexo G.[...]
Entretanto, existe uma resolução especifica para os RCC, RESOLUÇÃO 307/02 CONAMA, que dispõe a gestão para estes resíduos. Esta resolução define de forma muita clara os resíduos da construção civil.
4. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DOS RESÍDUOS DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
A construção civil utiliza muitos recursos naturais, o que a faz uma das grandes geradoras de resíduos em função do desperdício de material, ocupando assim um grande espaço. Este grande volume tornou-se uma problemática nas administrações públicas e privadas. Na maioria dos casos estes resíduos são depositados em aterros sanitários de forma clandestina, rios e terrenos baldios. A disposição incorreta desses materiais causa poluição visual, doenças e proliferação de doenças, e ainda enchentes, devido ao entupimento de bueiros, entre outros.
Entretanto é necessária a implantação de programas que promovam a reutilização desses materiais, e consequentemente a reciclagem, servindo de matéria prima para industrialização, evitando desperdício e gerando renda (GALBIATI, 2005).
De acordo com o CONAMA 307/02, são quatro classes de resíduos que devem ser tratados de forma distinta, no setor da construção civil.
Ainda, segundo a resolução CONAMA, define como instrumento diretrizes para que os municípios desenvolvam políticas de gestão local sob forma de planos integrados de gerenciamento, de
...