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RESPONSABILIDADE CIVIL CIRURGIA PLÁSTICA

Por:   •  14/11/2018  •  10.827 Palavras (44 Páginas)  •  233 Visualizações

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Mas é justamente aí que, algumas vezes, surge o problema relativo ao tema em foco. São cada vez mais comuns às insatisfações e as queixas registradas por pacientes depois de realizada a cirurgia. Não raramente, algumas das pessoas que se submetem à plástica de estética ficam descontentes com o resultado obtido, muito aquém do previsto e contratado, e casos há, até, que da cirurgia resulta uma piora para o aspecto estético do paciente. É o caso, por exemplo, dos seios, que, após a cirurgia plástica, ficam com os mamilos visivelmente fora do lugar; da boca, que fica por demais repuxada; do nariz, que fica torto etc. Nesses casos, porque não alcançado o embelezamento estético objeto do contrato, o cirurgião plástico tem o dever legal de indenizar a pessoa que contratou os seus serviços.

A cirurgia plástica embelezadora implica uma obrigação de resultado para o cirurgião e o cumprimento de tal obrigação somente se verifica quando é atingido o resultado almejado. Em tal hipótese o paciente não é um doente em busca de melhora, mas sim alguém que, estando bem de saúde, procura o médico apenas para melhorar algum aspecto seu, por entender estar desagradável. Assim, ao comprometer-se em fazer tal cirurgia, o cirurgião plástico está se obrigando a atingir determinado resultado.

Quando simplesmente o resultado não é obtido, cabe ao médico restituir ao paciente o valor dos honorários pagos e o das despesas hospitalares realizadas. Quando, além de não obter o resultado almejado, a cirurgia piora a situação do paciente, agravando o defeito estético do qual ele era portador, o médico deve restituir ao paciente tudo quanto ele pagou e custear todas as despesas de uma nova intervenção cirúrgica visando corrigir o erro, facultando-se ao paciente a escolha de outro profissional. Seja com o mesmo médico, seja com outro, o dano deve ser reparado e o cirurgião que realizou a cirurgia plástica embelezadora malsucedida é responsável pelas despesas integrais da nova cirurgia, a título de indenização vinculada à sua responsabilidade civil.

3 RESPONSABILIDADE MÉDICA

As controvérsias envolvendo a responsabilidade profissional dos médicos têm ganhado crescente espaço nos tribunais de todo o mundo.

Nos Estados Unidos, este movimento crescente de demandas envolvendo médicos, aliás, chama a atenção de toda gente. Em que pese à reconhecida boa formação dos médicos norte-americanos, e aos bons salários pagos a estes profissionais, pesquisa realizada recentemente aponta que, de cada sete médicos, um já foi ou está sendo processado pelo chamado erro médico[1]. Por conta de tal fato, os médicos norte-americanos protegem-se crescentemente nos contratos de seguro.

O mesmo fato vem ocorrendo perante os tribunais pátrios, quase na mesma progressão em que vem aumentando o número de vagas nos vestibulares de medicina. Dados do Ministério da Educação, de 1990, apontam para mais 205 mil médicos em atuação no País; contingente que é acrescido anualmente por mais 10 mil médicos, que são entregues à sociedade brasileira pelas 82 faculdades de medicina existentes no Brasil.

Aliás, o erro médico já despertava a atenção dos antigos a cerca de 2000 anos antes de Cristo. O Código de Hamurabi chegou a disciplinar a responsabilidade do médico nos casos de morte ou seqüela deixada no paciente por má conduta do médico. Nestes casos, estabelecia-se como punição a amputação da mão do médico imperito.

Diante da rotina dos processos judiciais, os médicos norte-americanos estão recorrendo aos contratos de seguro para cobertura do risco advindo de eventuais condenações.

Mas onde está a fonte de um volume crescente de processos?

Uma resposta, menos atenta, pode dizer que isso deriva do erro médico em si, à deficiência das faculdades, à má formação dos médicos, aos baixos honorários, etc. Mas por que tal ocorre inclusive nos Estados Unidos, onde o médico é sabidamente bem formado e bem remunerado?

Estudiosos do assunto apontam outros fatores que vão além da boa ou má formação do profissional, seus honorários, etc. Entre os vários motivos que levam à desconfiança na atuação do profissional médico dois se mostram incontroversos: o primeiro deriva da dessacralização crescente da sociedade, e o segundo, da impessoalização da relação médico/paciente. Se antes o médico era o chamado médico da família, que tratava do avô ao neto da mesma prole, hoje a sociedade de massa não conta mais com um profissional com estas características. Ao lado de uma relação profissional, havia uma relação de fidúcia ou absoluta confiança entre médico e paciente. Diante de um problema com o paciente, a última coisa que pensariam é que poderia ter havido uma falta do profissional. Hoje, o paciente não tem mais o seu médico particular, mas sim uma lista infindável de profissionais que lhe são oferecidos pelo Plano Médico. A fidúcia, confiança, deixou de ocupar o lugar de destaque. O que prevalece hoje não é apenas se o profissional é bom, mas se ele é vinculado a um convênio ou plano de saúde. Não é por acaso que as chamadas consultas particulares estão a cada dia mais escassas e só profissionais altamente renomados podem abrir mão de trabalhar com os chamados planos de saúde. A uma relação fundada solidamente na estrita confiança entre paciente e médico, acresceu-se outro elemento: o do plano de saúde.

Como os convênios nivelaram por baixo a remuneração do profissional, hoje ele tende a trabalhar em mais locais, com mais pacientes, massificando a relação médico-paciente, a fim de auferir uma remuneração razoável. O resultado é uma impessoalização crescente na relação médico/paciente. Diante de um problema num tratamento ou cirurgia, se antes a última coisa que se pensava era na eventual falta do profissional, dada a relação de confiança e respeito entre as partes, hoje a verdade absoluta é que as coisas já não se passam da mesma forma na cabeça do paciente ou de seus familiares.

Ao lado da impessoalização, outro fator que colabora sensivelmente para o aumento das demandas é a dessacralização da sociedade. A morte, pelos cristãos, seja qual for a causa material, doença, acidente, etc., sempre foi vista como um chamado de Deus. O médico lida diretamente com o bem maior da sociedade e que é protegido pelo direito: a vida.

Perdê-la ou ter as funções afetadas em função de um tratamento ou de uma cirurgia, no contexto de uma sociedade profundamente religiosa, tinha como explicação a vontade divina.

Hoje,

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