REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Por: SonSolimar • 20/9/2018 • 1.103 Palavras (5 Páginas) • 425 Visualizações
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- Certidão de óbito do seu marido que demonstra que na data de seu falecimento ainda residiam na Colônia Boa Esperança na cidade de Mâncio Lima/AC.
- Título de propriedade do sítio Boa Esperança onde a requerente viveu e laborou toda sua vida.
Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, idade e somatório do tempo de serviço rural pelo período superior à carência do benefício, a parte requerente adquiriu o direito à aposentadoria por idade.
Nesse sentido é a jurisprudência do STJ:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ANTECIPADA. 1. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o exercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural. 2. Atendidos os pressupostos do art. 273 do CPC - a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável -, é de ser mantida a antecipação da tutela deferida na sentença. (TRF-4 - AC: 183731820144049999 PR 0018373-18.2014.404.9999, Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Data de Julgamento: 19/11/2014, SEXTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 04/12/2014)
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA RURAL. PROVA DOCUMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL. 1. O benefício da autora foi suspenso em flagrante desrespeito ao devido processo legal, eis que não há comprovante de que a autora foi informada da suspensão de seu benefício. 2. A aposentadoria rural, regulada pelo artigo 143 da Lei 8.213/91, é devida a quem, durante quinze anos, contados a partir da vigência da lei, comprovar o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. 2. Ainda que se desconsidere os contratos de parceria agrícola, a autora trouxe outras provas capazes de comprovar o exercício da atividade rural. 3. As testemunhas ouvidas em juízo foram unânimes em corroborar a prova documental produzida. 6.Apelação da autora provida, para julgar procedente o pedido de restabelecimento de aposentadoria rural por idade. (TRF-2 - AC: 201002010095938 RJ 2010.02.01.009593-8, Relator: Desembargadora Federal LILIANE RORIZ, Data de Julgamento: 16/12/2010, SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::13/01/2011 - Página::146/147)
Assim diante de todas as informações prestadas acima e com os documentos necessários, preenchidos estão todos os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.
III – DO PEDIDO
Face o exposto, requer a autora se digne ao ilustríssimo senhor gerente executivo que lhe conceda o benefício de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
Termos em que,
Respeitosamente,
Pede e aguarda deferimento.
Cruzeiro do Sul/AC, 20 de março de 2017.
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Égon Raphael Gomez Futigami
Advogado
OAB/SP 385.956
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