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Requisitos para aposentadoria urbana e rural em confronto com a PEC287/2016

Por:   •  25/11/2018  •  3.649 Palavras (15 Páginas)  •  357 Visualizações

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Além do requisito da aposentadoria por idade é necessário que o trabalhador preencha o requisito do tempo de contribuição e carência. O § 7º do artigo 201 da CF/88, prevê que mesmo na aposentadoria por idade será exigido tempo de contribuição de 35 anos de homem e 30 anos se mulher. Os requisito de idade e tempo de contribuição e são cumulativos e não alternativos, pois deve cumular a idade com o tempo de contribuição. E é necessário o período de carência de 180 contribuições mensais.

A Lei 8.213/1991 em seu artigo 25[1] prevê que para a concessão do benefício deve ser comprovada a carência e a idade, conforme artigo 25 da referida Lei. Se não houver comprovação pelo trabalhador de exercer atividade rural, pode o mesmo pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

- REQUISITOS COM A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 287

Com a justificativa que a previdência esta falida e que precisa de reforma o Presidente TEMER apresentou a Proposta da Emenda Constitucional nº 287/2016. Mas se for aprovada a reforma os direitos dos trabalhadores estão comprometido no momento em que mais precisarem de amparo estatal, que é na velhice.

A proposta irá afetar os direitos dos segurados da seguinte forma: a) Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição; b) Estabelecer uma idade mínima única para aposentadoria aos 65 anos para praticamente todo o conjunto dos trabalhadores urbanos e rurais; c) Setor público e do privado; d) Professores; e) Homens e mulheres; f) Mudar o cálculo e reduzir o valor dos benefícios previdenciários em geral; g) proibir acúmulo de benefícios, como pensões e aposentadorias; e) Desvincular benefícios assistenciais e pensões do salário mínimo.

A redação dos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal serão alterados pela PEC287 para introduzir modificações no regime vigente da seguridade social. Trata-se de reforma da previdência social, tanto no que se refere à seguridade quanto à assistência, as mais significativas são:

Se aprovada a reforma da Previdência ocasionará consequências desastrosas afetando os trabalhadores e ferindo a Constituição Federal, de forma a atingir os direitos fundamentais positivado, sendo que a previsão como idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres, seria de 65 anos para ambos, levando em consideração que a expectativa de vida do brasileiro não ultrapassa dos 70 anos nas regiões do norte e nordeste que são regiões menos desenvolvidas conforme os dados do IBGE de 2016, desta forma, a previsão deixa claro que o grande parte dos beneficiários não poderão usufruir das novas normas.

Sem contar que a PEC está em confronto com diversas Leis nacionais e também Tratados e Convenções na qual faça parte. O mais significativo é contra a da LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 que protege o idoso.

Até a presente data a Proposta de Emenda Constitucional 287 de 2016 é a maior reforma já feita na Previdência Social. A PEC287 está promovendo o endurecimento das regras de acesso e o rebaixamento no valor médio dos benefícios para tanto, propõe amplas mudanças na Constituição no sentido de minimizar o alcance e a importância da Previdência pública, a PEC 287/2016 representa um retrocesso nas conquistas dos trabalhadores.

Além do confronto com as Leis nacionais ainda a PEC 287 confronta os Direitos Sociais que foram conquistas dos movimentos sociais ao longo dos séculos, e, atualmente, são reconhecidos no âmbito internacional em documentos como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948 e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, bem como pela Constituição da República de 1988, que os consagrou como direitos fundamentais.

A proposta vai dificultar o trabalhador ao recebimento da aposentadoria, uma vez que será necessário contribuir por 49 anos para obtenção da aposentadoria integral, isso vai afastar ainda mais os contribuintes, pois será mais fácil o trabalhador facultativo deixa de contribuir para a Previdência Social, ao invés disso irá procura amparo na Previdência Privada.

Sem contar que foi equiparado a idade de 65 anos para a aposentadoria para homens e mulheres, desconsiderando critérios contributivos e atuariais, bem como a expectativa de vida do povo mais pobre que dificilmente obterá a aposentadoria, além de negligenciar a necessidade de um tratamento diferenciado às mulheres, ainda submetidas a uma dupla jornada de trabalho, como mostra dados recentes do IBGE.

A proposta será o retrocesso dos direitos sociais que foram conquistados através de lutas durante séculos, e que irão acabar se aprovada for a PEC287.

Os maiores prejuízos serão com: a) Extinção da aposentadoria especial para os professores, desconsiderando a sua jornada doméstica de preparação de aulas e correção de provas; b) Afastamento das regras de transição vigentes, em flagrante violação da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima; c) Fixação de parâmetros de difícil atingimento para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a condições insalubres; d) Vedação de acumulação de pensão por morte com aposentadoria, reduzindo a renda familiar dos cônjuges viúvos, sem qualquer lastro atuarial; e) Fixação de pensão por morte e outros benefícios em patamar abaixo do salário mínimo; f) Elevação da idade de recebimento do benefício da assistência social para 70 anos, muito acima da expectativa de vida do povo mais pobre.

- PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – 1948

Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em São Francisco, Califórnia (EUA), no ano de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou a (DUDH).

A DUDH era parte de um importante momento de definição dos rumos que a comunidade internacional adotaria como caminhos a serem seguidos, o que contribuiria para a realização de uma cultura de respeito pela vida e pela dignidade humana, fazendo do Direito Internacional dos Direitos Humanos uma referência contemporânea.

Objetivo da Declaração é pela dignidade da pessoa humana que é uma qualidade intrínseca, inseparável de todo e qualquer ser humano, é característica que o define como tal. Concepção de que em razão, tão somente, de sua condição humana e independentemente de qualquer outra particularidade, o ser humano é titular de direitos que devem ser respeitados pelo Estado e por seus semelhante.

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