APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL SEGURADO ESPECIAL: DIVERGÊNCIAS ENTRE AS PROVAS EXIGIDAS PELO INSS E A LEGISLAÇÃO VIGENTE
Por: SonSolimar • 4/2/2018 • 4.557 Palavras (19 Páginas) • 474 Visualizações
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- - universalidade da cobertura e do atendimento;
- - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (BRASIL, 1988)
Observa-se que, dentre os objetivos propostos pela CF 88, alguns se aplicam de forma mais integral a determinado aspecto da tríade que a outros. No caso da previdência social, os principais estão nas alíneas II, IV, V e VII. Os demais lhe são aplicáveis com algumas ressalvas, a exemplo da universalidade da cobertura, considerando que a previdência possui essencialmente caráter contributivo, pressupondo a existência de contrapartida para obtenção dos benefícios.
- O Regime Geral de Previdência Social
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está definido em termos gerais no artigo 201 da CF88, onde são citadas duas importantes características deste regime: o caráter contributivo e a filiação obrigatória.
Por caráter contributivo entende-se que para usufruir dos direitos e ter reconhecido o enquadramento na concessão dos benefícios previdenciários, será necessário que indivíduo apresente uma contrapartida financeira. Diz-se que é de filiação obrigatória porque a partir do momento que o indivíduo começa a desenvolver atividade laborativa remunerada está obrigado a realizar as contribuições previdenciárias.
Em alguns casos, como do segurado empregado ou empregado doméstico, a contribuição, além de obrigatória, é também compulsória, ou seja, é realizada com desconto diretamente em folha. No caso dos contribuintes individuais, apesar de obrigatória, é necessário que o segurado pague mensalmente o carnê de suas contribuições.
O RGPS é responsável pelo atendimento de determinado eventos, listados nos incisos I a V, do artigo 201, da CF88. Os benefícios previdenciários, que serão tema de um item específico, são definidos de acordo com as coberturas exigidas pela Constituição.
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
- - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
- - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
- - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no §2º. (BRASIL, 1988)
- Segurados da Previdência Social
A lei 8.213/1991, que institui o plano de benefícios da previdência social, caracteriza os segurados do RGPS, que podem ser obrigatórios ou facultativos. Os segurados obrigatórios subdividem-se em cinco categorias, conforme figura 1.
Figura 1. Categorias de segurados obrigatórios da previdência social
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Fonte: Elaborado pelo autor
A lei elenca uma série de critérios para enquadramento em cada uma das categorias, que variam de acordo com a existência ou não de empregador, vínculo estabelecido com o empregador, no caso de existir, tipo de atividade do empregador, natureza do trabalho desenvolvido, etc.
Para este estudo, serão aprofundados os critérios para enquadramento como segurado especial, não sendo analisados os demais casos em virtude da relevância para a pesquisa.
- Segurado Especial
Conforme o artigo 11, inciso VII caracteriza-se como segurado especial, nos termos da lei, o indivíduo, bem como seu cônjuge ou membros da família, que residem na zona rural ou em área urbana próxima à zona rural, desenvolvendo atividades em regime de economia familiar. Este segurado sempre será pessoa física, sendo impossível existir segurado especial pessoa jurídica.
Legalmente, o regime de economia familiar é aquele no qual a atividade desenvolvida pelos membros do grupo é indispensável ao sustento da família, sendo a principal ou única fonte de renda, praticado de maneira individual ou com a ajuda eventual de terceiros. Não existe, nesta modalidade, empregados fixos.
As atividades rurais que permitem o enquadramento nesta categoria de segurado da previdência social são:
- produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
- agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
- de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;[pic 5][pic 6]
- pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
- cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
Além de cumprir todos os requisitos para ter reconhecido seu enquadramento como segurado especial, o indivíduo deve observar os critérios para manutenção
desta qualidade, assegurando o reconhecimento do direito aos benefícios a que faz jus quando do requerimento.
2.2.1.1 Manutenção e perda da qualidade de segurado especial
A lei determina que o segurado especial pode desenvolver outras atividades, respeitadas algumas regras, para que não descaracterize sua condição, como, por exemplo, explorar atividades turísticas e de hospedagem na propriedade rural por até 120 dias no ano, aderir à previdência complementar da categoria de trabalhador rural em regime de economia familiar, participar
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