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Aposentadoria por idade.

Por:   •  2/1/2018  •  2.039 Palavras (9 Páginas)  •  418 Visualizações

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Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino eu seu livro ensina que:

O princípio da igualdade determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de sua desigualdade. Ele obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei (igualdade na lei e igualdade perante a lei).[5]

A isonomia deve estar derramada em todo o ordenamento, efetivando os princípios basilares constituintes. Nesta ideia, o contexto normativo recupera patamar equivalente de importância na previdência social do trabalhador rural, antes, inexistente, mesmo sendo a primeira espécie de trabalho na história.

2 CONCEITOS GERAIS

2.1 APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

A aposentadoria por idade do trabalhador urbano iniciou na Lei Orgânica da Previdência Social, a chamada LOPS (Lei 3.807/60), com nomenclatura de aposentadoria por velhice, alterada pela Lei 8.213/91 para aposentadoria por idade.

O benefício em tela, visa garantir ao segurando sua manutenção e de sua família devido ao idade avançada, esta considerada risco social.

Ressalto a possibilidade de concessão do benefício com contribuição mista, isto é, poderá somar as contribuições urbanas e rurais, com fulcro no art. 48 da referida lei.

Art.48, §3°- Os trabalhadores rurais de que trata o § 1° deste artigo que não atendam ao disposto no § 2° deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se for considerado os períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60(sessenta) anos, se mulher.

Esta figura, também considerada doutrinariamente como aposentadoria por idade “híbrida”, compreende o requisito de idade mínima do trabalhador urbano, 65 homem e 60 mulher.

2.2 CARÊNCIA

Um dos critérios para ter o direito ao benefício em estudo se chama carência. Elencado no art. 24, caput da Lei nº 8.213/91, é um número mínimo de contribuição mensal. Nos termos do art. 25 define em 180 contribuições para os segurados que ingressarem no RGPS após 24.07.91.

Antes, a Lei nº 3.807/60 prescrevia 60 contribuições, ressalvadas hipótese de transição normativa que exigem normatização diferente.

Os segurados que já estavam vinculados na Previdência Social antes da Lei nº 8.213/91, em seu art. 142 estipula uma sequência progressiva que considera o ano de inscrição do segurado que preencheu os requisitos necessários para alcançar o benefício, o seguinte quadro torna mais didático a compreensão.

Ano de implementação das condições

Meses de contribuição exigidos

1991

60

1992

60

1993

66

1994

72

1995

78

1996

90

1997

96

1998

102

1999

108

2000

114

2001

120

2002

126

2003

132

2004

138

2005

144

2006

150

2007

156

2008

162

2009

168

2010

174

2011

180

Condições anual e de contribuição para obtenção do benéfico previdenciário.

2.3 QUALIDADE DE SEGURADO

Reveste-se na qualidade de segurado quando contribui à Previdência Social, por meio do exercício de atividade laboral contributiva.

A fruição do benefício independe de estar vinculado a previdência, a completa contribuição presente no requerimento solidifica o direito adquirido. A seguinte jurisprudência elucida claramente o presente tópico.

PREVIDENCIÁRIO.APOSENTADORIAPOR IDADE. TRABALHADOR URBANO. REQUISITOS: PERÍODO MÍNIMO DE CARÊNCIA E IDADE. PREENCHIMENTO ANTERIORMENTE À PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. NAOOCORRÊNCIA.1 - A perda da qualidade de segurado ocorrida após o preenchimento do requisito da idade mínima e do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas não impede a concessão de aposentadoria por idade.2 - Na hipótese, o requisito da idade mínima foi preenchido quando o autor já havia perdido a qualidade de segurado, não havendo, pois, direito ao recebimento da aposentadoria por idade. STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 502420 SC 2003/0023814-1.

Neste contexto, saliento o elemento do direito adquirido. Esse instituto diz que qualquer direito já incorporado ou adquirido por uma pessoa, não comporta tangibilidade prejudicial diante de novidades normativas.

2.4 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

O benefício é devido ao segurado empregado sem excluir o doméstico, inicia-se da data do desligamento do emprego se requerida até essa data ou 90 dias depois. No geral, considerada a entrada do requerimento com respaldo

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