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APOSENTADORIA RURAL APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988

Por:   •  19/2/2018  •  2.854 Palavras (12 Páginas)  •  333 Visualizações

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Isonomia traz o entendimento de que todos têm igualdade perante a lei. Tamanha a importância de tal entendimento, que nossa Carta Magna, o trouxe em seu texto constitucional, no artigo 5º, apresentando-o como o Princípio da Igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, de acordo com tal princípio, os iguais devem ser tratados de modo igual, e aos desiguais, o tratamento se dará na medida de suas desigualdades.

Por fim, mostra-se ser totalmente válido o estudo desse instituto de tamanha grandeza em nosso país.

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REFERENCIAL TEÓRICO

Para apresentar o estudo que será feito no trabalho de conclusão de curso, utiliza-se o referencial teórico do projeto de pesquisa. Nesse tópico, o material estudado será trabalhado visando à formação de ideia prévia sobre o tema.

O Regime Geral de Previdência Social - RGPS é previsto no art. 9° da Lei 8.213/91 e no art. 6° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. Compõe juntamente com os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e militares, e o sistema complementar, a previdência social brasileira.

O RGPS visa a atender os beneficiários em todas as situações previstas no art. 1° da mesma lei, a qual diz:

a Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Só para ressaltar, o seguro-desemprego, tecnicamente, seria uma espécie de beneficio previdenciário, pois, como todo benefício securitário, tem a função de providenciar o sustento do segurado e de sua família, quando estes são atingidos pelos riscos sociais, como o desemprego (art. 201, III, CRFB/88). Porém, atualmente, este benefício, não tem vinculação previdenciária, pois excluído expressamente por lei, sendo atualmente de incumbência do Ministério do Trabalho.

O RGPS tem uma autarquia federal como o seu administrador, sendo este componente da Administração Indireta Federal, denominada Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS, oriundo da união do IAPAS com o INPS.

O INSS na condição de autarquia é dotado de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS. A princípio, o INSS tem como incumbência precípua a organização da previdência social, ficando de fora a assistência social e saúde.

O RGPS é um regime básico de previdência social, sendo sua aplicação compulsória a todos aqueles que exerçam algum tipo de atividade renumerada, exceto se tal atividade já gera alguma filiação a determinado regime próprio.

A aposentadoria é a prestação por excelência da Previdência Social, junto com a pensão morte. Ambas substituem, em caráter permanente (ou pelo menos duradouro), os rendimentos do segurado, e asseguram sua subsistência, assim como daqueles que dele dependem.

A aposentadoria é garantia constitucional, minuciosamente tratada no art. 201 da Constituição Federal de 1988, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/98, nos seguintes termos:

Art. 201, (...)

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

De acordo com o art. 181-B do Decreto n. 3.048/99 (redação dada pelo Decreto n. 3.265/99), as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela Previdência Social são irreversíveis e irrenunciáveis.

A aposentadoria é um direito de todo trabalhador garantido pela Magna Carta em seu artigo 7º, que diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a aposentadoria.

Tavares (2002, p.87) entende os benefícios previdenciários como:

Prestações pecuniárias, devidas pelo Regime Geral de Previdência Social aos segurados, destinadas a prover-lhes a subsistência, nas eventualidades que os impossibilite de, por seu esforço, auferir recursos para isto, ou a reforçar-lhes aos ganhos para enfrentar os encargos de família, ou amparar, em caso de morte ou prisão, os que dele dependiam economicamente.

A aposentadoria é concedida mediante o requerimento do segurado ou até mesmo de ofício, em casos de regimes próprios. Após o requerimento, o órgão gestor procederá à análise dos requisitos necessários para a aposentação, e, se a documentação estiver correta, o órgão gestor defere o requerimento, concedendo o benefício.

Caso seja regularmente concedida, a aposentadoria tem início com a aposentação e culmina com a desaposentação ou com a morte do segurado.

Martinez (2003, p.812) lembra ainda que “a Carta Magna assegura o direito de permanecer prestando serviço, mesmo após a aposentação”.

Assim, a aposentadoria é um direito social conquistado pelos trabalhadores. Possui caráter patrimonial, pecuniário, personalíssimo e individual, tendo as características inerentes a um seguro social.

A previdência social consiste num seguro social, constituído por um programa de pagamentos, em dinheiro e/ou serviços prestados ao indivíduo ou a seus dependentes, como compensação parcial/total da perda de capacidade laborativa, geralmente mediante um vínculo contributivo (Oliveira et alii, 1997, p.4). Junto das políticas e ações que visão ao atendimento à assistência social e à saúde dirigida aos

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