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Questionário Direito Administrativo

Por:   •  12/6/2018  •  1.698 Palavras (7 Páginas)  •  309 Visualizações

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Supremacia do interesse público: Administração pública deve agir com interesse público, em casos de conflitos o primeiro prevalecerá sobre o segundo.

- Explique o poder normativo, também chamado de poder regulamentar da administração pública.

As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação.

- No que consiste o poder hierárquico?

É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

- O que é poder disciplinar?

Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

- Sobre o poder de polícia:

- Conceito: Segundo Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

- Quais são os seus atributos?

Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos.

Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

- Diferencie polícia administrativa e policia judiciaria.

A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

- Descreva sobre as pessoas que compõe a administração pública direta também chamada de centralizada.

O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Assim, pertencem à Administração Direta, além das próprias entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, também os Ministérios, Secretarias, Delegacias, Tribunais, Casas Legislativas, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas etc.

- Indique as pessoas que compõe a administração pública indireta também chamada de descentralizada.

Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

- Quanto a administração pública indireta:

- Conceito: É o conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

- Características: Não há hierarquia nem subordinação, mas vinculação para fins de controle e tutela/supervisão por delegação o controle é mais rígido.

- Conceito de administração direta.

O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada entidade federativa.

- Conceito de órgão público.

Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

- Diferencie desconcentração de descentralização.

Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.

- Classifique os órgãos públicos independentes, autônomos e superiores.

Independentes ou primários: aqueles originários da Constituição Federal e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Exemplos: Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;

Autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos. Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia -Geral da União;

Superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;

- Indique os órgãos públicos simples e utilitário, singular e unipessoal.

a) simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências.

Exemplo:

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