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Questionario Direito Penal Respondido

Por:   •  24/1/2018  •  1.721 Palavras (7 Páginas)  •  250 Visualizações

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Homicídio: O homicídio é um crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. O infanticídio tem as mesmas características do homicídio, mas é importante salientar que o infanticídio precisa ser cometido pela mae logo após o parto em seu estado puerperal.

- Qual o titular do bem jurídico tutelado no delito de aborto?

R: Vida humana – Intra uterina

- O auto aborto (art. 124, CP), admite coautoria? E Participação?

R: O auto aborto não admite coautoria.

O terceiro que realiza o aborto consentido pela gestante é autor do delito previsto no art. 126 do CP

- Discorra sobre as hipóteses em que o Código Penal brasileiro permite a realização do aborto.

R: aborto poderá ser realizado por médico (“aborto legal”), quais sejam: (i) quando a gravidez significar risco a vida da gestante; ou (ii) quando a gravidez resultar de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante, ou, se incapaz, por seu representante legal.

Na primeira hipótese, a lei optou pela preservação da vida da mãe diante do sacrifício de um ser que ainda não foi totalmente formado. Assim, o entendimento é o de que não seria razoável sacrificar a vida de ambos se, na realidade, uma vida poderia ser destruída em favor do outra.

- Diferencie o aborto provocado com o sem o consentimento da gestante.

Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante. Pena: Reclusao, de 3 a 10 anos. é realização de manobra ou conduta objetivando de forma livre e consciente provocar a morte do embrião ou feto, sem que haja o consentimento da gestante. é a forma mais gravosa de aborto, a que merece maior reprovabilidade por parte do ordenamento jurídico. Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante. Pena: Reclusao, de 1 a 4 anos A gestante, em comunhão de esforços e unidade de desígnios se une a terceiro para que, livre e conscientemente, realizem manobras visando provocar o aborto e interromper a gestação, causando a morte do nascituro.

- É possível a aplicação analógica do artigo 128, II, do CP, a fim de abarcar casos em que a gravidez é proveniente de outro delito sexual?

Todavia, a corrente majoritária encontrada no ordenamento jurídico brasileiro é favorável a aplicação da analogia in bonam partem, uma vez que o atentado violento ao pudor e o estupro estão relacionados ao mesmo bem jurídico tutelado, a liberdade sexual. é razoável a aplicação da analogia no art. 128 CPB, para o caso de gravidez não proveniente de estupro cabe aborto, e sim de atentado violento ao pudor.

- Questionário complementar:

- Admitisse tentativa nas lesões corporais culposas e seguida de morte?

Lesão corporal culposa não admitisse tentativa, pois se é culposa não teve a intenção de lesionar. Lesão corporal seguida de morte é um crime Preterdoloso, como se sabe, é aquele no qual há dolo no antecedente e culpa no conseqüente, havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa

- Em que situações aplicar-se-á a conduta prevista no artigo 129, §9º, do Código Penal?

Sera aplicada a quem ofender a integridade corporal ou a saúde de seu ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou ainda, prevalecendo-se o agente das relações domesticas de coabitação ou de hospitalidade conforme o Art 120, § 9 do CP.

- Quando a pena cominada ao delito de lesão corporal simples poderá ser substituída pela pena de multa?

§5 art 129, cp - existe no delito de lesoes corporais leves uma hipotese

especial de substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa,

ela incide quando a lesao corporal for privilegiada (§4 do art 129 do cp) e

tambem quando as lesoes sao reciprocas.

- A imposição de castigos moderados pelos pais aos filhos menores caracteriza o delito previsto no artigo 136 do CP?

não, se extrai do dispositivo que o exercicio da educação, correção, e da

disciplina deve ser moderado, não tolerando que resulte na exposição da

vitima a perigo de saúde ou de vida. Para que o delito se configure, a

exposição a perigo deve decorrer da privação da alimentação ou dos cuidados

indispensáveis , da submissao a trabalho excessivo ou inadequado ou, ainda,

mediante abuso correcional ou disciplinar. Portanto, como a correção disciplinar

é moderada, nao configura delito previsto no art 136.

- Os inimputáveis e os desonrados podem figurar como sujeitos passivos do delito de calúnia? E a pessoa jurídica?

Os inimputaveis, embora sejam livres da responsabilidade penal, podem ser

vitimas do delito de calunia, por tambem possuirem a honra objetiva tutelada pela

norma.

- A imputação de contravenção penal configura a difamação?

Sim, se o fato ofensivo imputado a pessoa for falso e constituir crime, poderá ser

calúnia, mas se for contravencional será difamação.

- Diferencie difamação, calúnia e injúria. Indicando em quais crimes cabe exceção da verdade, retratação e pedido de explicações em juízo.

Para haver a calunia, o fato imputado deve ser crime, e obviamente, ser falso.

para que haja crime, o sujeito ativo deve saber que o fato imputado é falso. O fato imputado deve ser crime, e não contravenção penal. Cabe exceção de verdade no caso de a imputação ser verdadeira. Se a intenção não é lesionar a honra do sujeito passivo, mas sim causar investigação, torna-se denunciação caluniosa.

Se o sujeito ativo tiver certeza de que se trata de um fato verdadeiro, não haverá crime,

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