Proteção Penal Individuo
Por: Juliana2017 • 14/6/2018 • 5.139 Palavras (21 Páginas) • 314 Visualizações
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CP).
c) Aspecto temporal: O ato de matar é uma reação imediata à provocação.
Obs: O privilégio não se comunica aos coautores e partícipes.
* Homicídio qualificado (par. 2°)
• crime hediondo • admite homicídio qualificado privilegiado nas hipóteses dos incisos III e IV
I - Quanto aos motivos a) Mediante paga ou promessa de recompensa. • Paga: Prévio pagamento / recebimento. • Promessa: Expectativa em receber.
Obs1: Vantagem econômica: Corrente majoritária entende que seja necessária. Obs2: Qualificadora aplica-se ao mandante e o executado; corrente majoritária, pois trata-se de crime de concurso necessário.
b) Motivo torpe: Vil, repugnante, imoral. ex: preconceito, rituais macabros, matar por prazer.
c) Motivo fútil: Desproporcional, insignificante. ex: Matar a esposa porque serviu comida fria.
II - Pelos meios de execução a) Veneno: Qualquer substância que tem aptidão para lesionar ou provocar a morte se introduzida no organismo. obs: Para esta qualificadora o veneno deve ser ministrado de forma insidiosa (sem conhecimento da vítima).
b) Fogo: Combustão de matéria inflamável. obs: Admite forma direta ou indireta.
c) Explosivo: Substância que produz detonação. ex: Dinamite, pólvora
d) Asfixia: Impedimento da respiração. d.1) Mecânica
d.2) Esganadura: Constrição do pescoço feita pelo corpo do agente.
D.3) Estrangulamento: Constrição do pescoço feita por um objeto.
D.4) Enforcamento: Constrição do pescoço feita pelo peso do corpo da vítima.
D.5) Sufocação direta: Impedimento das vias respiratórias por um objeto.
indireta: Impedimento da movimentação torácica.
D.6) Afogamento: Imersão em meio líquido.
D.7) Soterramento: Imersão em meio sólido. d.2) Tóxica: • inalação de gás tóxico
• confinamento: Falta de renovação de oxigênio no local.
e) tortura: Caracterizada pelo intenso e lento sofrimento causado na vítima. obs: ≠ tortura que resulta em morte (Lei n° 9455/97). obs2: Tortura + homicídio.
f) Meio cruel: Ato de execução breve que causa intensa dor na vítima. ex: Jogar a pessoa de um prédio.
g) Meio insidioso: Enganoso. ex: Sabotagem.
h) Meio de que possa resultar perigo comum: Meio utilizado pode causar risco de morte ou a integridade corporal de um n° elevado e indeterminado de pessoas. ex: Disparar uma arma em um show.
III - Quanto ao medo da Execução a) Traição: Perfídia, deslealdade. requisitos: Quebra de confiança e dificuldade/impossibilidade de defesa da vítima.
b) Emboscada: "tocaia" -> o agente está escondido.
c) Dissimulação: Encenação, farsa. Pode ser material ou moral.
d) Qualquer outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido -> qualidade genérica. obs: Superioridade física: É inerente a pessoa, não é recurso. Não qualificadora.
IV - Por conexão/finalidade a) Conexão teleológico: O agente 1° mata a vítima para depois cometer outro crime.
b) Conexão consequencial: O agente 1° comete outro crime e depois o homicídio com a intenção de assegurar : b1) ocultação: O agente quer evitar que se descubra a própria existência do crime anterior. b2) impunidade: A existência do delito anterior já é conhecida, todavia a intenção do agente é evitar a punição por esse crime (Queima de arquivo). b3) Vantagem: O agente visa assegurar com o homicídio a posse do produto (vantagem direta), preço (valor cobrado), proveito do crime (vantagem indireta).
V - Feminicídio Homicídio por razão de gênero.
Requisitos: a)Violência doméstica e familiar.
b) Menosprezo ou discriminação à condição de mulher. OBS: Mulher -
• Biológico: Genéticos. • Psicológico: Identidade psíquica -> síndrome de disforia sexual. • Jurídico: Registro Oficial.
VI - Sujeito passivo (agente público previsto nos arts. 142 e 144, agente penitenciário, da Força Nacional). Obs1: Servidor aposentado somente no caso de homicídio decorrer da função exercida anteriormente. Obs2: Familiares consanguíneos, até 3° grau, cônjuge e companheiro.
*Homicídio culposo (par. 3°). culpa-> Não observância de um dever de cuidado pelo agente. a) Imprudência: Ação perigosa que expõe a risco outras pessoas.
b) Negligência: Omissão, inércia.
c) Imperícia: Falta de aptidão / incapacidade técnica, teórica ou prática indispensável ao desempenho de arte, profissão ou ofício. obs: Comprovação de nexo causal.
08/09/16
*Causas de aumento de pena (pars. 4°, 6° e 7°).
*Perdão Judicial • Homicídio culposo. • Sofrimento / sanção desnecessária.
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