O Direito Tributário II - Praça da Liberdade
Por: YdecRupolo • 11/10/2018 • 2.036 Palavras (9 Páginas) • 284 Visualizações
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Resposta: Os valores recebidos pelas horas extraordinárias foram erroneamente qualificados como percebidos a titulo de indenização , já que a incidência do imposto de renda pressupõe acréscimo, e não recomposição patrimonial, própria das indenizações.
11) Suponha que você fosse advogado tributarista e tivesse sido procurado em seu escritório por um cliente que lhe narrou o seguinte: “Sou domiciliado em BH e recebi uma notificação da SEFAZ para comprovar o recolhimento do ITCD devido ao Estado de MG incidente sobre doação em espécie que fiz a meu filho domiciliado em São Paulo. A doação foi informada em ambas declarações de imposto de renda. Quero saber se o imposto é devido nessa situação e se ele deve ser recolhido em MG ou SP”
Resposta: A notificação enviada pela SEFAZ/MG deveria ser cumprida, já que o ITCD, nessas hipóteses, é devido ao Estado em que se encontra domiciliado o DOADOR.
12) Acerca do imposto municipal que incide sobre transmissões onerosas por ato inter vivos, aponte a alternativa correta:
Resposta: A base de cálculo do imposto será o valor venal do bem ou direito transmitido.
13) Considere o seguinte enunciado: “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro beneficio fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, é inconstitucional” (Proposta de Súmula Vinculante n. 69). Aponte a alternativa que MELHOR EXPLICA os fundamentos que embasam a proposta de edição da súmula em questão.
Resposta: A CF/88 outorgou competência à Lei Complementar para regular a forma de concessão de benefícios fiscais em matéria de ICMS e, uma vez desrespeitada essa forma, os atos concessivos devem ser considerados inconstitucionais.
14) Considere o texto da seguinte notícia publicada no dia 13/05/2014 no site da AGE/MG “O presidente do STJ deu provimento à Suspenção de Liminar e Sentença interposta pelo Estado de MG contra liminar proferida em ação movida pela AMAGIS com objetivo de suspender a exigibilidade de Imposto de Renda incidente na fonte sobre o pagamento, aos magistrados, do terço constitucional de férias gozadas (...) O Min. Presidente acolheu os fundamentos apresentados pela AGE, de que a decisão atacada gera imediato prejuízo aos cofres públicos(...)” Aponte a alternativa que apresenta a JUSTIFICATIVA CONSTITUCIONAL para o reconhecimento da legitimidade do Estado de MG para propor a mencionada ação judicial:
Resposta: o IR retido na fonte pelos Estados em relação aos rendimentos por eles pagos é receita que lhes foi diretamente atribuída pela CF/88.
15) Em 05/11/2013, foi publicada, no Município de SP, a Lei 15.889, que alterou a planta de valores genéricos utilizada para a definição da base de cálculo do IPTU. Um determinado contribuinte, proprietário de imóvel que foi tributado, em 2013, com valor venal de aproximadamente R$ 250.000,00 recebeu informação de que, para 2014 (fato gerador ocorrido no dia 1º), o valor a ser utilizado como base de cálculo seria de R$1.000.000,00. Esse valor, segundo se pode constatar, é muito próximo do que vem sendo praticado no mercado. Levando em conta as informações acima, aponte a alternativa INCORRETA:
Resposta: a aprovação da lei atendeu as exigências do STF no que tange ao princípio da legalidade, mas os novos valores só poderiam ser aplicados aos fatos geradores ocorridos depois de 90 dias da data de publicação da lei.
16) Considere o texto da súmula 463 do STJ “Incide o imposto de renda sobre os valores percebidos a titulo de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo”. Sobre a forma e o conteúdo do enunciado, é CORRETO dizer que:
Resposta: Os valores recebidos pelas horas extraordinárias foram erroneamente qualificados como percebidos a titulo de indenização , já que a incidência do imposto de renda pressupõe acréscimo, e não recomposição patrimonial, própria das indenizações.
18) Acerca do imposto municipal que incide sobre transmissões onerosas por ato inter vivos, aponte a alternativa correta:
Resposta: A base de cálculo do imposto será o valor venal do bem ou direito transmitido.
OU
Resposta 2: Não haverá incidência do imposto em caso de incorporação ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital , salvo se a atividade preponderante da PJ for a compra e venda, a locação ou arrendamento mercantil de bens imóveis.
19) Considere o seguinte enunciado: “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro beneficio fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, é inconstitucional” (Proposta de Súmula Vinculante n. 69). Aponte a alternativa que MELHOR EXPLICA os fundamentos que embasam a proposta de edição da súmula em questão.
Resposta: A CF/88 outorgou competência à Lei Complementar para regular a forma de concessão de benefícios fiscais em matéria de ICMS e, uma vez desrespeitada essa forma, os atos concessivos devem ser considerados inconstitucionais.
20) Pra responder as questões 7 e 8, considere os trechos dos seguintes julgados:
1-No sistema tributário nacional é o IPTU inequivocamente um imposto real (...) não é admitida a progressividade fiscal (...)
2-O que a constituição diz é que os impostos, sempre que possível, deverão ter caráter pessoal. (...) E mais, diz que os impostos, todos eles, sempre que possível serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)
7) Sobre o conteúdo dos enunciados 1 e 2 e a relação que se pode estabelecer sobre eles, aponte a alternativa INCORRETA:
Resposta: Os enunciados 1 e 2 divergem quanto aos fundamentos que os embasam, mas chegam às mesmas conclusões com relação às consequências, em termos de progressividade de alíquotas, da divisão dos impostos reais e pessoais.
- Considere o texto a seguir extraído da decisão proferida pelo Ministro Marco Aurelio no reconhecimento da repercussão geral no ARE n. 784.682/MG: “Embora menos conhecida se comparada à relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
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