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Direito do Trabalho II - Resumo de Aulas

Por:   •  2/4/2018  •  3.253 Palavras (14 Páginas)  •  472 Visualizações

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- Súmula no. 171, TST.

- Súmula no. 261, TST.

- Na dispensa por justa causa (por cometer falta grave) o funcionário não tem direito a férias proporcionais.

- Convenção internacional no.132: Prevê que o funcionário não perderá o direito das férias em nenhuma hipótese. No entanto, trata-se de posicionamento minoritário, onde poucos autores defendem.

- Resumo sobre Férias:

- Expressa previsão constitucional;

- Período aquisitivo e concessivo;

- Fracionamento das férias;

- Época do pagamento;

- Abono pecuniário de férias

- Observações finais:

- Todo empregado tem direito a 30 dias corridos de férias, inclusive os domésticos.

- Férias do empregado é remunerada de 1 salário + 1/3.

- O estagiário tem direito a um recesso de 30 dias de férias.

- Férias do estagiário não têm o bônus de 1/3. Apenas bolsa auxílio.

Saber Direito: Tema: Extinção do Contrato de Trabalho.

Professor: Stevão Gandhi.

- Características da relação de emprego:

- Pessoalidade (Ser pessoa física);

- Habitualidade (Trabalhar dentro de uma rotina pré-estabelecida);

- Onerosidade (Receber uma contraprestação pelo serviço prestado);

- Subordinação (Seguir as ordens do empregador).

- Princípios elementares da relação de trabalho:

- Princípio da proteção (ver art. 468, CLT).

- Princípio da continuidade da relação de emprego.

- Presume-se que o empregado sempre deseja a continuidade do trabalho;

- Cabe ao empregador justificar a extinção do contrato de trabalho.

- Extinção do contrato de trabalho:

- Sem justa causa (imotivadamente).

- Com justa causa (por justo motivo, decorrente de uma falta grave do empregado).

- Extinção sem justa causa (Direitos do empregado):

- Aviso prévio de 30 dias + 3 dias por ano trabalho;

- Décimo terceiro salário, proporcional;

- Férias proporcionais + 1/3;

- Multa de 40% do FGTS, incidente sobre os depósitos efetuados no período;

- Direito de saque do saldo do FGTS;

- Saldo de salário (dias trabalhados e ainda não remunerados);

- Férias adquiridas + 1/3 (férias do período aquisitiva a receber);

- Direito a seguro desemprego, se cumpriu os requisitos legais de tempo.

- Extinção com justa causa:(Elementos a serem observados):

- Princípio da reserva legal (A ilicitude deve estar expressa em lei);

- Princípio da razoabilidade e proporcionalidade;

- Princípio da imediatidade ou contemporaneidade (A pena deve ser aplicada imediatamente à falta grave realizada pelo empregado ou logo que o empregador tenha conhecimento da conduta);

- Não deve haver “Bis in Idem” (Deve-se aplicar apenas uma penalidade para a conduta);

- Nexo causal ou nexo de causalidade (causa e efeito, conduta x ação);

- Respeitar o princípio da isonomia do trabalhador, aplicar as mesmas penalidades em casos semelhantes e empregados distintos.

- Perdas do trabalhador (não terá direito):

- Aviso prévio de 30dias + 3 dias por ano trabalho;

- Décimo terceiro salário, proporcional;

- Férias proporcionais + 1/3;

- Multa de 40% do FGTS, incidente sobre os depósitos efetuados no período;

- Direitos adquiridos, mantidos:

- Direito ao saldo do FGTS, mas perde o direito ao saque;

- Saldo de salário (dias trabalhados e ainda não remunerados);

- Férias adquiridas + 1/3 (férias do período aquisitiva a receber).

- Hipóteses para enquadramento da Justa Causa (Art. 482, CLT):

- Ato de improbidade (Ato de desonestidade do empregado).

- Ex: Furto (ou tentativa) de recurso da empresa;

- Altera NF, para ficar com valores ou produtos...

- Desvio de mercadoria...ex: caminhão tanque...

- Funcionário de banco facilitando assalto de bandidos armados...

- Compra de atestado médico para faltar serviço...

- Venda de vale transporte...

- Fornecer informações privilegiadas para bandidos...

- Incontinência de conduta (desregramento na conduta sexual, em particular):

- A empregada que pega ligando para o disk sexo...

- Assédio sexual, pelo colega ou superior...

- Pedofilia.

- Abuso no uso de e-mail corporativo...

- E-mail pornográfico...

- Mal procedimento (fora do padrão comum):

- Normalmente são condutas graves, não enquadradas nas outras categorias de faltas graves...

-

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