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Direito Processo Penal: Restrição da Liberdade Culpabilidade

Por:   •  11/12/2017  •  2.048 Palavras (9 Páginas)  •  457 Visualizações

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...

para o inquérito

Conceito

Cabimento:

l- imprescindível para as investigações.

ll- sem identidade ou endereço fixo.

lll- Rol de crimes (indecisão).

Quem pode requerer? Delegado de policia, (representação) ou MP (requerimento).

Quem pode decretar? Somente o juiz 24 horas “oficio não pode o juiz decretar”.

Prazo 5+5 ou 30+30 (não é necessário avisar).

PRISÃO TEMPORARIA LEI 7960/89

Aula 29/02/2016

Fases

Relato do fato

Ratificação da voz de prisão

Oitiva do condutor

Oitiva da vítima

Oitiva da testemunha

Interrogatório

Nata de culpa

Providencias jurídiciais

Relaxamento

Preventiva

Liberdade provisória

PRISÃO PREVENTIVA

311 a 316 CPP

Conceito:

Requisitos 312 CPP

GOE

Materialidade

GOP +

Indícios suficientes de autoria

CIC

AALP

Descumprimento de medida cautelar

? Cabe em contravenção

REGRA

Crime doloso + de 4 anos

Exceção:

Reincidente em crime doloso

Violência domestica

Duvida quanto à identidade

? Réu primário acusado de furto que ameaça testemunha cabe preventiva?

Pressupostos materialidade indícios sobre autoria

Fundamentos

SOE

SOP

CIL

AALP

Descumprimento de medida cautelar

Condições de admissibilidade

Crime doloso + de 4 anos

Reincidente em crime doloso

Violência domestica

Duvida quanto à identidade? Decretar a prisão preventiva até identificar.

? Quem pode recorrer? Delegado, Assistente de acusação Advogado, Querelante e o MP.

? Quem pode decretar? Só o Juiz!

Réu primário acusado de furto que ameaça testemunha cabe preventiva? Não! Porque o crime não tem pena superior a 4 anos.

Não existe um prazo legal para duração da preventiva. O que a doutrina e jurisprudência entendem é que deve se analisar caso a caso e ter por base o princípio da responsabilidade.

Conceito 312 “OAB”

É a prisão processual decretada sempre que houver os requisitos do art. 312 do CPP.

GOE = Garantia da Ordem Econômica

GOP = Garantia da Ordem Pública

CIC = Conveniência da Instrução Criminal.

AALP = Assegurar Aplicação da Lei Penal.

Descumprimento medida cautelar = distancia de 500m da vítima, medidas mais benéfica que a prisão preventiva.

Requisitos + os dois: materialidade, indícios suficientes de autonomia.

“para que o juiz decrete a preventiva será necessário algum dos requisitos descrito no artigo 312 (GOE, GOP, CIC, AALP + indício de autoria e materialidade).

Matéria de aula 07/03/2016

Aula 14/03/2016

MEDIDAS CAUTELARES

São medidas processuais que não visam, num primeiro momento, a privação de liberdade do acusado.

- Requisitos – 282 CPP

Necessidade para aplicação da lei penal ( SOE, SAP, CIL, AALA)

l- para evitar novos crimes.

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

§ 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

§ 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

§

...

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