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O Direito Penal

Por:   •  20/6/2018  •  2.127 Palavras (9 Páginas)  •  303 Visualizações

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Sujeito Ativo: O crime só pode ser cometido por quem se encontra em posição superior hierárquico da vítima ligado ao trabalho, no emprego, cargo ou função. Não há assédio sexual quando o responsável por constranger a vítima na posição desta ou em posição abaixo na relação de trabalho.

Sujeito Passivo: O indivíduo que ocupa situação inferior ligada a quem ocupa a posição superior hierárquica inerente ao trabalho cargo, função.

A lei não faz distinção da opção sexual homossexual ou heterossexual, o crime pode ser praticado por homem ou mulher.

- Objeto Jurídico

O Objeto jurídico protegido pela lei é a liberdade sexual.

- Provas

O CP do Autor Cleber Masson fala em seu Art. 215 da violação sexual mediante a fraude.

A legislação atual reuniu os tipos de posse sexual mediante a fraude do Art. 215 e o atentado violento ao pudor mediante fraude do Art. 216 em novo tipificação descrito no Art. 215 e revogou o Art. 216. O tipo exige fraude ou qualquer outro meio que impeça a livre vontade da vítima, ou seja que teve a capacidade de resistência diminuída. A vítima passa a ser tanto mulher quanto homem e a pena ficou mais rigorosa. Neste delito o agente não emprega violência ou grave ameaça. Ele utiliza meio fraudulento, ardil, embaste para enganar a vítima e com ela manter conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Diferente do crime de estupro, o Art. 213, aqui não faz parte da conduta criminosa a violência ou grave ameaça, mas sim o meio fraudulento empregado para enganar a vítima.

O crime se consuma com a conjunção carnal ou outro ato libidinoso admite-se tentativa.Exemplo: Do estelionato sexual ou violação sexual mediante a fraude é o boa noite cinderela.

O Art. 216 – A fala que expor a pessoa de forma vexatória visando relação sexual ou o agente que se utiliza do seu cargo de chefe, líder hierárquico ligado a sua função de emprego.

No Brasil o assédio sexual foi considerado crime pela 10224/2001.

O Autor Cleber Masson fala que esta incriminação é desnecessária pois o assédio sexual já eram tratados pelo direito civil, direito do trabalho e pelo direito administrativo.

Não caracteriza crime de assédio sexual os alunos não são empregados da escola.

Líderes Religiosos e seguidores gozam de respeitos dos fiéis com base na fé religiosa, não acarretando o crime tipificado no Art 216 A.

O código penal isenta o delito de estupro 213 mais deve ser analisado, o crime será realizado mediante violência a pessoa ou grave ameaça.

A prostituta também pode sofrer assédio sexual crime definido no Art 216 A CP .

A lei 8072 de 25 julho 1990 fala dos crimes hediondos.

Fundamento Constitucional: “O fundamento de validade dos crimes contra dignidade sexual repousa no Artigo Primeiro, inciso III, da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. De fato, a dignidade é inerente a todas as pessoas sem qualquer distinção, em decorrência da condição privilegiada da pessoa humana a demais a dignidade da pessoa humana não gera reflexos apenas nas esferas físicas, moral e patrimonial, mais também no âmbito sexual. Em outras palavras toda e qualquer pessoa humana tem o direito de exigir o respeito no âmbito da sua vida sexual, bem como o dever de respeitar as opções sexuais alheias. O Estado deve deve assegurar meios para todos buscarem a satisfação sexual de forma digna, livre de violência, grave ameaça ou exploração.”

ETAPA 2 – Aula Tema: Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual – Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição ou outra forma de Exploração Sexual.

- Pesquisar e descrever, o conceito de objeto jurídico no Direito Penal Parte Geral para três doutrinadores das bibliografias básicas e complementares; bem como traçar a distinção do objeto jurídico entre três doutrinadores das bibliografias básicas e complementares nos seguintes crimes: mediação para servir à lascívia de outrem (Código Penal, artigo 227), favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (Código Penal, artigo 228), Casa de prostituição (Código Penal 229), e Rufianismo (Código Penal, artigo 230).

- Pesquisar, apontar e descrever, tomando como base no case e se houve a tipificação dos crimes de Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Código Penal, artigo 231) e Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (Código Penal, artigo 231-A).

- Pesquisar, apontar e descrever utilizando três doutrinadores das bibliografias básicas e complementares, para os crimes de Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Código Penal, artigo 231) e Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (Código Penal, artigo 231-A): a) Momento consumativo; b) Se a tentativa é possível ou não; c) É necessária a prática de ato sexual ou o crime se perfaz com o transporte de um local para o outro seja no tráfico interno ou internacional? d) Trata-se de um crime à distância ou plurilocal?

- Pesquisar na jurisprudência dos Tribunais de Justiça dos Estados, apontar e descrever apenas Ementas de 03 (três) de acórdãos que tenham reconhecido a distinção da violência real, presumida e o estupro de vulnerável.

MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA

- Objeto Jurídico 1 – Art. 227 CP:

Fernando Capez fala que o crime em estudo protege a dignidade do indivíduo que é levado a satisfazer a lacívia de outrem. O objeto jurídico com amparo legal é coibir o desenvolvimento desenfreiado da prostituição que é explorado por terceiros o comércio carnal.

- Objeto Jurídico 2 – Art. 227 CP:

Cleber Masson fala que o bem jurídico penalmente tutelado é a dignidade sexual, bem como a moralidade sexual pública em seu aspecto sexual. A quem considere inconstitucional do Art 227 CP pelo fato de ser incriminada conduta direcionada a moralidade sexual das pessoas maiores de idade e capazes.

- Objeto Jurídico 3 – Art. 227 CP:

Guilherme de Souza NUCCI fala que

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