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O Direito Penal

Por:   •  18/6/2018  •  12.397 Palavras (50 Páginas)  •  321 Visualizações

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2 BREVE HISTÓRICO SOBRE A EUTANÁSIA

De acordo com José Ildefonso Bizatto, o emprego da palavra “eutanásia” foi utilizada por Francis Bacon durante o século XVII. A esse respeito, ensina Márcio Palis Horta:

Até o século XVII, eutanásia se referia aos meios para se alcançar a morte boa ou morte fácil, como, por exemplo, cultivar uma vida sóbria e de temperança, ou pela aceitação da própria mortalidade. Em 1605, com Francis Bacon, em Advancement of Learning, a eutanásia passa a se integrar aos domínios da medicina com a conotação de aliviar o sofrimento de doentes terminais, até apressando sua morte, se preciso fosse. Paradoxalmente, Bacon se inspirava nos conceitos humanísticos e cristãos de bem-estar e dignidade do ser humano para defender a longevidade, livre de enfermidades e da senectude, como o mais nobre propósito da medicina e a morte livre da dor e do sofrimento, como objeto das habilidades médicas. Este significado de provocar a morte indolor de um doente terminal, sem chances de recuperar a saúde, prevalece até os dias atuais (1999, p.30).

Apesar disso, existe controvérsias, pois para alguns doutrinadores o histórico da prática de eutanásia ocorreu em épocas bem anteriores e que não se destinavam a pôr fim ao sofrimento de um enfermo, mas com intuitos político-sociais, como por exemplo com a eliminação de algumas pessoas que não eram capazes de defender ou proteger seu povo durante uma guerra (VIEIRA, 2009).

Os celtas eliminavam os recém-nascidos com características estranhas e também idosos que estivessem enfermos, as crianças consideradas desgraçadas eram abandonadas nas florestas. Na Índia ocorria cerimônias públicas, onde as pessoas que eram portadores de doenças graves, eram atiradas no rio Ganges, com lama sagrada na boca e no nariz para que não pudessem respirar. Há registros que em certas tribos, os filhos deveriam comer parte do corpo do pai que era enfermo, para que a vida prosseguisse através daquele. Outro registro, em tribos nômades era sacrificar membros que estivessem sem condições de prosseguir, para não lhes deixar ao inimigo (DAHER,1993).

Na Grécia, de acordo com a informação de Ana Maria Del Cano, onde o cidadão era completamente submetido ao Estado, prevalecia então a coletividade sobre o indivíduo e com isso poderia proporcionar a morte de anciões, recém-nascidos e pessoas inválidas, não por piedade, vale destacar, mas pelo o simples fato de que essas pessoas não tinham mais nenhuma serventia para a sociedade. Para a autora, Roma seguiu os mesmos passos da Grécia, em que se praticava o ato em razão de uma separação de pessoas uteis das inúteis (DEL CANO,1999).

Em tribos indígenas era comum a prática do conhecido “tiro de misericórdia” em tempos de guerra em que algum soldado ficava ferido e com o intuito de aliviar o sofrimento tirava-lhe a vida. Há notícias que os esquimós largavam o ancião inválido longe do povoado, mas com um pouco de alimento, para que morresse congelado ou por algum ataque de animais (DEL CANO,1999).

Com a chegada do Cristianismo e a evolução da consciência cristã, ocorre uma valoração da vida, que passa a mudar de forma radical nas atitudes em relação a prática de eutanásia, juntamente com a libertação do homem a comunidade, sendo assim, independente de qualquer poder político (DEL CANO,1999).

Sobre isso, ensina Genival Veloso França:

Até mesmo nos instantes mais densos, como nos conflitos internacionais, quando tudo parece perdido, em face das condições mais precárias e excepcionais, ainda assim o bem da vida é de tal magnitude que a consciência humana procura protege-la contra a insânia, criando regras para impedir a prática de crueldades irreparáveis. Outras vezes, a ciência, de forma desesperada, intima os cientistas do mundo inteiro a se debruçar sobre as mesas de seus laboratórios, à procura dos meios salvadores da vida. (1999, p.72)

Tomas Morus em sua obra A Utopia, defende a prática de eutanásia, que em seu tempo foi um pensador, humanista e jurista inglês. Nessa obra transcreve um trecho com a seguinte defesa:

Eles [os habitantes desse Estado imaginário] cuidam dos doentes, como eu disse, com a maior solicitude e não negligenciam nada que possa contribuir para sua cura, nem em matéria de remédio nem em matéria de regime. Se alguém é acometido de uma doença incurável, procuram tornar sua vida tolerável assistindo-o, encorajando-o, recorrendo a todos os medicamentos capazes de aliviar seus sofrimentos. Mas, quando a um mal esperança se acrescentam torturas perpétuas, os sacerdotes e magistrados vêm ver o paciente e lhe expõem que ele não pode mais realizar nenhumas tarefas da vida, que ele se torna um peso para si mesmo e para os outros, que ele sobrevive à sua própria morte, que não é sensato alimentar por mais tempo o mal que o devora, que ele não deve recuar diante da morte, já que a existência lhe é um suplício, que uma firme esperança autoriza a evadir-se de uma vida que se tornou um flagelo ou a permitir que os outros o livrem dela; que é agir sabiamente pôr um fim, pela morte. Ao que deixou de ser um bem para um ser mal; e que obedecer aos conselhos dos sacerdotes, intérpretes de deus, é agir da maneira mais santa e piedosa. Aqueles persuadidos por esse discurso deixam-se morrer de fome, ou então são adormecidos e libertados da vida sem sequer perceber que morrem. Nenhum doente é suprimido sem seu consentimento, e não são diminuídos os cuidados em relação a quem o recusa. Morrer assim, por conselho dos sacerdotes, é para eles um ato glorioso. Em contrapartida, quem se mata por alguma razão que não foi aprovada pelos sacerdotes e o senado não é julgado digno nem de uma sepultura nem de uma fogueira; seu corpo é lançado vergonhosamente num pântano qualquer. (1992, p.122-123)

Houve ainda uma grande intensificação relacionado ao tema eutanásia durante o Renascimento, especialmente com o Francis Bacon que já foi mencionado aqui. O atual significado de eutanásia começou a ser adquirido com o pensamento dele.

Depois desse pequeno histórico, temos em 1906 uma proposta rejeitada que regulamentaria a eutanásia no Estado americano de Ohio. Em 1920 Frank Roberts foi condenado a prisão perpétua por ter envenenado sua esposa que sofria de esclerose múltipla, a pedido dela. Quando chegamos em 1934, o Uruguai país sul americano se torna o primeiro país do mundo a abrir uma possibilidade da eutanásia, ou seja, liberando o acusado de praticar o chamado homicídio piedoso (BURGIERMAN, 2001).

Houve relatos que em 1936 O Rei Jorge V, com doença terminal

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