O Direito Financeiro
Por: Rodrigo.Claudino • 18/4/2018 • 966 Palavras (4 Páginas) • 420 Visualizações
...
da redução é um incentivo fiscal que incide sobre o modo do cálculo relativo à aferição de quantia tributária devida, ou seja, a obrigação persiste mas ocorre a redução dos valores devidos.
DIREITO FINANCEIRO: é o ramo do direito público que atua na atividade financeira do estado.
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO: é o objeto do direito financeiro, a atividade financeira do estado está dividida em três facetas, a primeira é a arrecadação, em seguida teremos a gestão dessa arrecadação, e a terceira faceta é o gasto ou dispêndios deste recurso.
OBJETIVO DO DIREITO FINANCEIRO: o direito financeiro tem como finalidade, sanar as necessidades públicas.
PRINCÍPIOS: além dos princípios da administração pública o direito financeiro se utiliza de outros princípios do ramo do direito, para resolver a lide.
FONTES DO DIREITO FINANCEIRO: as fontes são: constituição, leis, jurisprudências, costumes.
CONTEÚDO DO DIREITO FINANCEIRO: fazem parte do conteúdo do direito financeiro, as receitas públicas não tributarias, despesas públicas, orçamento público, credito público, divida pública, lrf e o controle.
RECEITA PÚBLICA: só é considerada receita pública o que entrar definitivamente de modo a incorporar o erário público, aquilo que entra e sai novamente é considerado tão somente como movimento de caixa.
DIFERENÇA ENTRE TAXA E TARIFA: TAXA- é um valor que se paga à contraprestação de um serviço. No âmbito público pode se atribuir aos serviços públicos prestados pelo estado aos contribuintes. Exemplos de taxa são a taxa de lixo urbano, a taxa de confecção do transporte, taxa de emissão de documentos, entre outras já conhecidas por todos, já TARIFA- é um valor que pode ser cobrado contraprestação de um serviço. Tantas empresas públicas como privadas usam as tarifas para definir o valor dos seus serviços. As tarifas bancarias por exemplo são um dos tipos comumente usados no nosso cotidiano. Significam uma remuneração sobre o serviço que o usuário está recebendo.
ORIGEM DA RECEITA- quanto origem, a receita pode ser TRANSFERIDA- que podem ser obrigatórias ou voluntários, nas obrigatórias os entes federados superiores transferem um parte para os inferiores, nas voluntarias os entes menores pedem aos maiores, ORIGINARIAS- são as receitas que aparecem no orçamento sem ser por ordem de ninguém, ou seja, é a exploração do patrimônio público, e a DERIVADA- é aquela que se deriva de uma lei, ou da inadimplência do cidadão.
...