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O Direito Financeiro

Por:   •  18/4/2018  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  420 Visualizações

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da redução é um incentivo fiscal que incide sobre o modo do cálculo relativo à aferição de quantia tributária devida, ou seja, a obrigação persiste mas ocorre a redução dos valores devidos.

DIREITO FINANCEIRO: é o ramo do direito público que atua na atividade financeira do estado.

ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO: é o objeto do direito financeiro, a atividade financeira do estado está dividida em três facetas, a primeira é a arrecadação, em seguida teremos a gestão dessa arrecadação, e a terceira faceta é o gasto ou dispêndios deste recurso.

OBJETIVO DO DIREITO FINANCEIRO: o direito financeiro tem como finalidade, sanar as necessidades públicas.

PRINCÍPIOS: além dos princípios da administração pública o direito financeiro se utiliza de outros princípios do ramo do direito, para resolver a lide.

FONTES DO DIREITO FINANCEIRO: as fontes são: constituição, leis, jurisprudências, costumes.

CONTEÚDO DO DIREITO FINANCEIRO: fazem parte do conteúdo do direito financeiro, as receitas públicas não tributarias, despesas públicas, orçamento público, credito público, divida pública, lrf e o controle.

RECEITA PÚBLICA: só é considerada receita pública o que entrar definitivamente de modo a incorporar o erário público, aquilo que entra e sai novamente é considerado tão somente como movimento de caixa.

DIFERENÇA ENTRE TAXA E TARIFA: TAXA- é um valor que se paga à contraprestação de um serviço. No âmbito público pode se atribuir aos serviços públicos prestados pelo estado aos contribuintes. Exemplos de taxa são a taxa de lixo urbano, a taxa de confecção do transporte, taxa de emissão de documentos, entre outras já conhecidas por todos, já TARIFA- é um valor que pode ser cobrado contraprestação de um serviço. Tantas empresas públicas como privadas usam as tarifas para definir o valor dos seus serviços. As tarifas bancarias por exemplo são um dos tipos comumente usados no nosso cotidiano. Significam uma remuneração sobre o serviço que o usuário está recebendo.

ORIGEM DA RECEITA- quanto origem, a receita pode ser TRANSFERIDA- que podem ser obrigatórias ou voluntários, nas obrigatórias os entes federados superiores transferem um parte para os inferiores, nas voluntarias os entes menores pedem aos maiores, ORIGINARIAS- são as receitas que aparecem no orçamento sem ser por ordem de ninguém, ou seja, é a exploração do patrimônio público, e a DERIVADA- é aquela que se deriva de uma lei, ou da inadimplência do cidadão.

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