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O DIREITO FINANCEIRO E TRIBTÁRIO

Por:   •  7/5/2018  •  5.409 Palavras (22 Páginas)  •  424 Visualizações

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Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e da outras providências.

É o manual da boa administração (conceito vulgar).

Trabalho para trazer na próxima aula:

Falar sobre receitas, logo:

- Diferencie receitas originárias e derivadas. Onde os royalties se enquadram?

ORIGINÁRIAS:

Receitas originárias são aquelas decorrentes do patrimônio estatal, bem como das atividades em que o Estado atua como se particular fosse.

DERIVADAS:

Receita derivada é a decorrente da posição de império do Estado (fato do príncipe); Decorre de determinação legal.

Royalties: (ler o parecer do Procurador e atual ministro do STF Barroso)

São receitas originárias que se derivam do uso do patrimônio do estado.

São retribuições financeiras com fim de compensar o ônus do Estado com a exploração de seu patrimônio.

- É legítima a posição da Receita Federal do Brasil de exigir tributos sobre os rendimentos auferidos no tráfico de drogas? Justifique.

- Quantas espécies tributárias há no Brasil e quais seriam elas? Justifique.

São cinco (5)

- Impostos. (Ao todo são 13)

- Taxas.

- Contribuição de Melhorias.

- Empréstimos Compulsórios (Súm. 418 – STF – Não se aplica mais).

- Contribuições especiais.

Tributo não Vinculado (Impostos).

Os impostos não possuem fim específico, servirão a todos indistintamente de forma genérica (revertido para saúde, educação, ...).

Tributos Vinculados (i. Taxas; ii. Contribuição de Melhorias, iii. Empréstimos Compulsórios, iv. Contribuições especiais).

Os tributos vinculados possuem fins específicos. Ex. Contribuição de Iluminação Pública (tem por objetivo a iluminação e manutenção dos serviços de iluminação pública).

- Impostos:

Os impostos não possuem fim específico, servirão a todos indistintamente de forma genérica (revertido para saúde, educação, ...).

- Taxas:

Serviços públicos

- Específicos

- Divisíveis (divisão do custo do benefício)

Não há isenção da cobrança de taxas, observadas as exceções (taxa judiciária).

Divisão do custo do serviço público específico pela extensão de sua disponibilidade.

- Contribuição de Melhorias:

Obra pública que tenha valorizado imóvel. Sendo o custo da obra divisível àquela região.

- Contribuições Especiais:

Aplicação nas áreas sociais, econômicas (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico - CIDE) e profissionais.

- Sociais

COFINS (Educação);

PIS (vinculado ao interesse do trabalhador);

FGTS (interesse próprio indenizatório, ou hoje ligado a construção de imóveis – minha casa minha vida).

- Econômicos

Visa estimular a produção ou investimento em alguma área econômica (contribuição deste na Gasolina ou no cinema – condecine).

- Profissionais

Autarquias autorizadas a cobrar para investimento nas áreas específicas

Ex.: OAB, CRM, CRO...

- Empréstimo Compulsório:

Tributos das Emergências (só a união possui Atribuição).

Guerra Externa, calamidade pública ou Investimento Nacional de Caráter Relevante - Art. 148, CRFB/88.

Rio de Janeiro, 19/08/2015

DIREITO TRIUTARIO

- RECEITA PÚBLICA

Conceito

Ingressos

- ORÇAMENTO PÚBLICO – 4320/64

Art. 1º (Conceito).

Art. 11º (Classificação).

- Receitas correntes (repetidas - contínua) – §1º

Receita tributária é tida como receita corrente – hoje receitas de contribuição estão contidas em receitas tributárias....

Será recolhida tantas vezes quantas se aplicar ao fato sucessivo não pessoal (qualquer sujeito recolherá continuamente).

- Receitas de capital - §2º

Receitas de Capital, oriundos de constituição de dívidas ...o superávit do orçamento corrente.

CLASSIFICAÇÃO

As receitas tributárias são ordinárias, exceto o imposto de guerra que se trata de receita extraordinária.

- Receitas Ordinárias (Permanentes e Regulares)

Trata-se de fontes perenes de recursos, pela regularidade.

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- Receita Extraordinárias (Temporário, irregular, e contingente).

- Imposto de Guerra

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