O DIREITO FINANCEIRO E TRIBTÁRIO
Por: Jose.Nascimento • 7/5/2018 • 5.409 Palavras (22 Páginas) • 424 Visualizações
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Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e da outras providências.
É o manual da boa administração (conceito vulgar).
Trabalho para trazer na próxima aula:
Falar sobre receitas, logo:
- Diferencie receitas originárias e derivadas. Onde os royalties se enquadram?
ORIGINÁRIAS:
Receitas originárias são aquelas decorrentes do patrimônio estatal, bem como das atividades em que o Estado atua como se particular fosse.
DERIVADAS:
Receita derivada é a decorrente da posição de império do Estado (fato do príncipe); Decorre de determinação legal.
Royalties: (ler o parecer do Procurador e atual ministro do STF Barroso)
São receitas originárias que se derivam do uso do patrimônio do estado.
São retribuições financeiras com fim de compensar o ônus do Estado com a exploração de seu patrimônio.
- É legítima a posição da Receita Federal do Brasil de exigir tributos sobre os rendimentos auferidos no tráfico de drogas? Justifique.
- Quantas espécies tributárias há no Brasil e quais seriam elas? Justifique.
São cinco (5)
- Impostos. (Ao todo são 13)
- Taxas.
- Contribuição de Melhorias.
- Empréstimos Compulsórios (Súm. 418 – STF – Não se aplica mais).
- Contribuições especiais.
Tributo não Vinculado (Impostos).
Os impostos não possuem fim específico, servirão a todos indistintamente de forma genérica (revertido para saúde, educação, ...).
Tributos Vinculados (i. Taxas; ii. Contribuição de Melhorias, iii. Empréstimos Compulsórios, iv. Contribuições especiais).
Os tributos vinculados possuem fins específicos. Ex. Contribuição de Iluminação Pública (tem por objetivo a iluminação e manutenção dos serviços de iluminação pública).
- Impostos:
Os impostos não possuem fim específico, servirão a todos indistintamente de forma genérica (revertido para saúde, educação, ...).
- Taxas:
Serviços públicos
- Específicos
- Divisíveis (divisão do custo do benefício)
Não há isenção da cobrança de taxas, observadas as exceções (taxa judiciária).
Divisão do custo do serviço público específico pela extensão de sua disponibilidade.
- Contribuição de Melhorias:
Obra pública que tenha valorizado imóvel. Sendo o custo da obra divisível àquela região.
- Contribuições Especiais:
Aplicação nas áreas sociais, econômicas (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico - CIDE) e profissionais.
- Sociais
COFINS (Educação);
PIS (vinculado ao interesse do trabalhador);
FGTS (interesse próprio indenizatório, ou hoje ligado a construção de imóveis – minha casa minha vida).
- Econômicos
Visa estimular a produção ou investimento em alguma área econômica (contribuição deste na Gasolina ou no cinema – condecine).
- Profissionais
Autarquias autorizadas a cobrar para investimento nas áreas específicas
Ex.: OAB, CRM, CRO...
- Empréstimo Compulsório:
Tributos das Emergências (só a união possui Atribuição).
Guerra Externa, calamidade pública ou Investimento Nacional de Caráter Relevante - Art. 148, CRFB/88.
Rio de Janeiro, 19/08/2015
DIREITO TRIUTARIO
- RECEITA PÚBLICA
Conceito
Ingressos
- ORÇAMENTO PÚBLICO – 4320/64
Art. 1º (Conceito).
Art. 11º (Classificação).
- Receitas correntes (repetidas - contínua) – §1º
Receita tributária é tida como receita corrente – hoje receitas de contribuição estão contidas em receitas tributárias....
Será recolhida tantas vezes quantas se aplicar ao fato sucessivo não pessoal (qualquer sujeito recolherá continuamente).
- Receitas de capital - §2º
Receitas de Capital, oriundos de constituição de dívidas ...o superávit do orçamento corrente.
CLASSIFICAÇÃO
As receitas tributárias são ordinárias, exceto o imposto de guerra que se trata de receita extraordinária.
- Receitas Ordinárias (Permanentes e Regulares)
Trata-se de fontes perenes de recursos, pela regularidade.
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- Receita Extraordinárias (Temporário, irregular, e contingente).
- Imposto de Guerra
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