Direito financeiro
Por: Evandro.2016 • 7/11/2017 • 1.165 Palavras (5 Páginas) • 449 Visualizações
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A globalização fortalece a cidadania mundial pela afirmação dos direitos fundamentais, produz a riqueza no plano universal a e pobreza no domínio local. Cria a miséria e a pobreza para a maior parte da população, o que postula a abertura da cidadania local à dimensão reivindicatória dos direitos sociais, sujeitos à concessão legislativa e ao reconhecimento orçamentário. A globalização traz diversas consequências na transparência fiscal, o que passa a ser discurso das entidades supranacionais e das organizações locais como mecanismo de superação das contradições da globalização.
As renúncias de receitas abrangem todos os mecanismos fiscais em que se podem converter os itens de despesa pública consubstanciados nas subvenções, nos subsídios e nas restituições a título de incentivo. Tais despesas podem ser camufladas sob a forma de renúncia de receita (isenções, créditos fiscais dos impostos diretos, créditos incentivo dos impostos não-cumulativos, deduções, diminuição de base de cálculo ou alíquota), todos esses mecanismos financeiros produzem o mesmo resultado, o enriquecimento do contribuinte e o empobrecimento do Estado.
O princípio da Responsabilidade Fiscal vem aclamar pelo eficiente gerenciamento dos recursos públicos, na busca dos resultados e no processo de avaliação desses mecanismos.
O Código de Defesa do Contribuinte tem o intuito de dar transparência entre o Fisco e o contribuinte, em uma forma de controlar a Fazenda Pública para que se faça cumprir os direito garantidos constitucionalmente.
Uma outra forma de transparência dos recursos é a Comunicação Social, a divulgação dos resultados obtidos, a arrecadação, os gastos e as legislações aplicadas, garantindo a transparência fiscal.
O patrimonialismo ainda presente, mesmo o Estado passando por suas reformas gerenciais, neoliberais, é o maior vilão da cultura herdada da corrupção instalada e no seu combate. A preocupação expande barreiras, e não se coaduna então somente com uma realidade brasileira ou local, mas sim em situações mundiais, de interesse e persuasão. Encarar os problemas herdados do passado, muitas das vezes tem sido um desafio, assim como se deparar com realidades advindas de interesses multinacionais, internacionais e políticos.
O princípio da transparência para esse aspecto geral é um desafio, contudo muitos riscos são advindos também do próprio contribuinte diante da sonegação de tributos e da corrupção ativa.
As Normas Antielisivas fazem com que o contribuinte tenha a autonomia do planejamento para o enquadramento da melhor forma que lhe couber os encargos fiscais. Contudo fica o contribuinte sujeito a sua requalificação se assim for identificado, assim como elidir o imposto devido do seu não enquadramento correto.
O direito estrangeiro em sua transparência fiscal traz as Normas de Anti-sigilo Bancário, onde ainda encontram dificuldades de instalação para a nossa realidade. Sua recepção sob o aspecto da transparência é o que busca o Direito Tributário Brasileiro.
Em nome da transparência, o combate à corrupção ativa do contribuinte tem ganhado força, se manifesta, é declarada, e a sociedade condena sua prática.
Diante desse processo histórico, a transparência almeja a superação dos riscos fiscais e da corrupção de seus agentes públicos. Pautada na clareza, simplicidade e abertura, com uma gestão responsável na elaboração do orçamento em consonância com o estreitamento entre a ética e o direito. Todos os mecanismo de transparência ficam desamparados sem devida atenção dos agentes públicos em suas responsabilidades, assim como de um Código de Defesa do Contribuinte, para que sua evolução seja de forma equilibrada e com o seu real objetivo da segurança e transparência em suas ações, com a participação pública e ações planejadas.
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