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Direito Financeiro e Tributário

Por:   •  14/1/2018  •  922 Palavras (4 Páginas)  •  406 Visualizações

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1) A) Isenção onerosa, caracterizada pela

exigência de requisitos, condições e prazo certo.

B) Não. Desde que a empresa continue cumprindo os requisitos e condições anteriormente estipulados. Revogação pressupõe ato válido, logo, os atos por essa lei emanados são válidos, mantendo desta forma a segurança jurídica. A norma pode ser

revogada, a isenção não. Princípio violado: Princípio da segurança jurídica.

C) Ação de contestação dos efeitos da lei com pedido de liminar de concessão, já que a matéria não diz respeito à expectativa de direitos, mas sim de direito adquirido.Ver súmula 544 STF.

Questão Objetiva

1) Resposta Letra C

Direito Financeiro e Tributário II

Semana 6

Caso 1

1)A) Não, pois conforme elencado no artigo 185 do CTN os atos de alienação e oneração de bens do sujeito passivo da obrigação tributária, praticados após a inscrição do respectivo crédito em dívida ativa, configuram-se fraude à execução. Salvo se remanescerem bens ou rendas suficientes para garantir a execução fiscal, conforme parágrafo único do mencionado artigo. Assim, os atos do sócio-gerente alienando bens sociais são nulos de pleno direito, a não ser que haja reservado outros bens sociais bastantes para assegurar a execução

B) Sim, mas não em qualquer hipótese. Se a Fazenda Pública exequente não lograr êxito com a execução pelo fato de não ter bens sociais suficientes, poderá executar bens particulares de quem foi sócio-gerente à época do descumprimento da obrigação tributária, como entende a jurisprudência, ao aplicar conjugadamente, na hipótese, os arts. 134, VII, e 135, I e III do CTN

C) Já quanto aos bens dos demais sócios não-gerentes, estão estarão fora do alcance da execução.

Questão Objetiva

1) Resposta Letra B

Direito Financeiro e Tributário II

Semana 7

Caso 1

1) A) Embargos à execução.Suscitando a sustação da execução com medida cautelar alegando que a dívida é tributária (execução fiscal).

B) Não. Porque de acordo com o artigo 187 do CTN, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento, se verificando, este concurso, apenas entre pessoas jurídicas de direito público, na ordem estipulada pela CTN.

Questão Objetiva

1) Resposta Letra D

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