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O Direito Financeiro é de suma importância no Estado Democrático de Direito.

Por:   •  10/11/2017  •  6.448 Palavras (26 Páginas)  •  428 Visualizações

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“...a) a corvéia, ou seja, o trabalho forçado dos servos nas terras senhoriais, para preservar o castelo, muralhas etc.; b) a talha, pagamento devido pela proteção e incidia sobre parte da produção; c) banalidades, pelo uso do forno, do moinho, da forja, da prensa de olivas e uvas; d) taxa de casamento, no caso de o servo casar-se fora do domínio; e) a mão-morta, devido em decorrência de herança, uma vez que o senhor é o herdeiro e para ficar com bens que já eram seus, o servo paga; f) o dízimo, 10% dos rendimentos, devidos à Igreja; g) péage (pedágio), pelo uso dos caminhos do senhor; h) gabela, taxa sobre o sal, instituído em 1341; i) chévage, imposto por cabeça sobre servos e alforriados etc.”

Nada obstante a dispersão arrecadatória, fruto da fragmentação do poder político, há um ponto que merece registro na Idade Média. Consoante noticia Regis Fernandes de Oliveira[4], a resistência dos barões ao rei João Sem Terra, forçando-o a assinar a Magna Carta em 1215, marca o reconhecimento de que não haveria tributação sem o consentimento dos contribuintes, por meio dos seus representantes.

Sobressaem, também, nos séculos XVI ao XVIII, conforme notícia Baleeiro[5], os movimentos dos mercantilistas e dos cameralistas, os quais influenciaram o incremento dos estudos fiscais.

Os mercantilistas se caracterizaram por ter uma política intervencionista e nacionalista, sedimentando os fundamentos da economia na posse e propriedade do ouro e da prata. Consoante anota Regis Fernandes de Oliveira[6]: “O mercantilismo preconiza para o Estado a maior posse de recursos possível, acreditando que aí resida a prosperidade. ” No mesmo sentido é a lição do Luiz Celso de Barros[7]:

“Implantada, no campo político, nas grandes monarquias daquela época, (em Portugal, com Dom João II; na Espanha, Fernando e Isabel; na Inglaterra, os Tudors, e na França, Carlos VII e Luis XI), esta Escola sustentava que era indispensável a obtenção de ouro e dinheiro, o máximo possível, como esteio da prosperidade, coartando a saída do metal, e, graças ao comércio internacional, era indispensável a manutenção do saldo, sempre positivo, da balança de comércio, justificando o aumento da reserva monetária, base estrutural das ideias defendidas.”

Já os cameralistas[8], conquanto também mantivessem como lema uma política intervencionista, destacaram-se no desenvolvimento de estudos técnicos de política e administração financeira, dando assessoria aos príncipes “em técnica de administração, direito, política financeira e econômica”[9]. No ponto, Aliomar Baleeiro[10] pontifica:

“O cameralismo é também intervencionista e põe em primeiro plano o patrimônio fiscal. Rigorosamente, as suas figuras são os verdadeiros fundadores dos estudos sistemáticos das Finanças Públicas, alguns dos quais, até o século XIX, como economistas da Escola Histórica ou socialista de cátedra, deveriam refletir as suas tradições. ”

Reforçando o pensamento, quanto à importância da Escola cameralista, vale a pena acrescentar a doutrina de Luiz Celso de Barros[11]:

“Essa Escola é contemporânea e acompanha o mercantilismo, apresentando um aperfeiçoamento no intervencionismo e, no pertinente às Finanças, marcantes foram os estudos envolvendo a arrecadação do tributo, distinguindo-se os impostos das taxas, bem como adotou-se os princípios fundamentais do imposto, que se tornaram célebres com Adam Smith[12], ao gasto e à administração pública, constituindo-se como a verdadeira Escola precursora da sistematização da Ciência das Finanças. ”

Na sequência, seguindo ao mercantilismo e ao cameralismo, adveio o liberalismo. Neste movimento destacam-se os fisiocratas, os quais se opunham à política intervencionista dos seus antecessores.

Os fisiocratas pregavam uma política não intervencionista, na qual as regras da natureza é que deveriam gerir a economia. Logo, não deveriam existir restrições estatais, advogando “a liberdade econômica, o individualismo, a emancipação dos freios do Estado, freios esses tão gratos ao mercantilismo e ao cameralismo”.[13] Assim, consoante doutrina Eduardo Marcial Ferreira Jardim[14], os fisiocratas “deram ênfase ao liberalismo econômico, cristalizado na célebre frase laissez-faire, laissez-passer, de autoria de Vicent Gournay”.

Segundo nos explica Luiz Celso de Barros[15], ao se reportar as regras da natureza, não se quer, com isso, exprimir a concepção naturalística dos biólogos, físicos etc. Acentua-se o aspecto da liberdade de cada um dentro da sociedade, possibilitando a busca do atendimento ou da satisfação do seu interesse pessoal, objetivando atingir o que lhe for mais vantajoso. No ponto, o Autor em comento ilustra com a seguinte passagem:

“A ordem natural dos fisiocratas se estabelece numa sociedade de serem livres, cada um com sua natureza, diferente, mas que agem sob a tutela de um poder orientador, visando ao bem-estar de todos os homens.

Esse poder é Deus; é, pois, a ordem providencial a que provê à felicidade dos homens. De que maneira? Deixando que cada um procure livremente o que lhe for mais vantajoso. Obter o maior aumento possível de bem-estar com o menor dispêndio, eis a perfeição da conduta econômica recomendada pelos fisiocratas. ”

É desta época que viceja a ideia de um imposto único em substituição aos existentes. Projetam a incidência tributária de forma única e direta sobre a renda da terra, pois somente a agricultura era considerada como atividade produtiva. Explica-nos Eduardo Marcial Ferreira Jardim[16] que conquanto a indústria, o comércio e os serviços tivessem a sua utilidade, estas atividades não eram produtivas, mas meramente reprodutivas do valor consumido a título de matérias-primas. Somente a agricultura gerava um valor excedente, “ou seja, um produto líquido acima dos custos da produção”[17].

A ideia do imposto único encontrou resistência entre os próprios fisiocratas. Lembra Baleeiro[18] que nesta época, em Milão, Pietro Verri também se preocupou com Finanças e “embora se inspirasse nos fisiocratas, percebeu que, pelo fenômeno da repercussão, eram os consumidores e não os proprietários da terra os contribuintes de fato”.

Em paralelo à fisiocracia que se desenvolveu em França, nas Ilhas Britânicas surgiu outro movimento de reação individualista, o qual dá nascimento à Escola Clássica. Esta teve o seu início com a publicação do livro de Adam Smith intitulado Uma Investigação sobre a Natureza e Causas da Riqueza das Nações (An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth

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