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Direito Financeiro - Roteiro de Estudos

Por:   •  9/6/2018  •  2.417 Palavras (10 Páginas)  •  487 Visualizações

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Imposto → principal espécie tributária, independente de contraprestação estatal, porquanto são utilizados na realização de serviços cujos benefícios não são divisíveis. Características principais: coatividade decorrente de lei, inexistência de contraprestação do Estado e o fato de derivar-se de ato ilícito, diferentemente das multas.

Taxa → espécie tributária em que há contraprestação do Estado, guardando correspondência da quantia cobrada com o custo da prestação de serviços. Segundo respaldo constitucional, a instituição das taxas poderá se dar apenas em razão do exercício de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços específicos (linhas próprias de identificação, destacados em unidades autônomas) e divisíveis (parcelas individualizadas), prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

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SÚMULA Nº 545 – STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.

Contribuição de melhoria → tributo cobrado pela realização de obras públicas que beneficiem determinado imóvel, aumentando o seu valor.

Contribuição social → é a contraprestação devida pelos cidadãos para custeio de seguridade social (saúde, assistência e previdência) e outros benefícios sociais propiciados pelo Estado a determinado grupo de sociedade, como, por exemplo, o FGTS, o PIS, o COFINS e o INSS.

Empréstimos compulsórios → prestação pecuniária restituível, baseado no princípio da capacidade contributiva, criado para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra ou iminência ou de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional.

- Receitas patrimoniais: resultam da exploração do patrimônio público mediante contrato (terras, ilhas, imóveis, aluguéis, arrendamentos, foros, juros de aplicação etc.). É o Estado sujeitando-se parcialmente ao regime de direto privado. A exploração pode derivar de três componentes principais: patrimônio mobiliário (títulos de crédito, ações de empresas etc.), patrimônio imobiliário e o patrimônio empresarial.

- Receitas creditícias: são derivadas das operações de crédito, resultando da inserção do Estado no mercado financeiro. O particular empresta dinheiro ao Estado, tendo, portanto, natureza contratual. Diferem-se das receitas tributárias também pelo dever de restituição.

Estágios da receita

A receita possui um ciclo determinante de sua arrecadação. Assim, é necessário cumprimento de fases específicas, determinadas e coordenadas, até ser completado o ingresso do recurso nos cofres públicos.

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Previsão: estimativa das receitas disposta no orçamento.

Lançamento: verificação da procedência do crédito, fazendo a individualização do contribuinte e discriminação do valor, espécie e respectivo vencimento.

Arrecadação: fase em que o contribuinte paga os valores devidos perante o agente arrecadador (banco, repartições etc.).

Recolhimento: entrega ao Estado (tesouro público) dos recursos recebidos pelos agentes arrecadadores.

- Quais são as espécies de receitas tributárias? Qual a principal fonte de receita do Estado?

São cinco as espécies tributárias: IMPOSTO, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.

Imposto → principal espécie tributária, independente de contraprestação estatal, porquanto são utilizados na realização de serviços cujos benefícios não são divisíveis. Características principais: coatividade decorrente de lei, inexistência de contraprestação do Estado e o fato de derivar-se de ato ilícito, diferentemente das multas.

- A LC n. 101/00 disciplinou a renúncia de receita? Quais as regras mais importantes?

Renúncia de receita são mecanismos financeiros executados mediante atos administrativos empregados na vertente da receita pública (anistia, perdão, isenção fiscal, redução de alíquotas de impostos etc.), extinguindo ou diminuindo unilateralmente a obrigação do pagamento do crédito devido. Produzem os mesmos resultados econômicos quando produzidos no campo das despesas públicas (subvenções, subsídios, restituição de impostos etc.).

A LC nº 101/100 impôs condição para a concessão de tais incentivos:

- Demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da LOA e não afetará os resultados fiscais previstos;

- Estar acompanhada de medidas de compensação (elevação de alíquotas, criação de tributo etc.).

Vale a ressalva de que existem duas exceções à regra, ou seja, nos dois casos seguintes não há renúncia de receita:

- O art. 153, CF/88 define que as alíquotas dos impostos de importação e exportação, sobre produtos industrializados (IPI) e sobre operações de crédito (IOF) poderão ser alteradas em face do caráter extrafiscal que os marca, posto que não visam apenas arrecadar, mas também controlar e intervir na política econômica do país;

- Cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.

- A LC n. 101/00 e a Lei n. 4.320/64 são leis federais ou nacionais?

Ambas as leis supracitadas são nacionais, haja visto que suas disposições obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

- O que é despesa pública? Como pode ser classificada? Qual a maior despesa do Estado?

Despesa pública é o desembolso em dinheiro realizado por um agente público no exercício de suas funções (denominado ordenador de despesas), visando à implementação do mister estatal na busca do interesse coletivo (como a realização de obras e para a prestação de serviços públicos), execução de um fim a cargo do governo, de acordo com as dotações previamente fixadas no orçamento.

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