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O Direito Administrativo Petiçao Inicial

Por:   •  21/6/2018  •  1.663 Palavras (7 Páginas)  •  314 Visualizações

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O simples conhecimento pelo possuidor de qualquer vício que macule a sua posse é capaz de mudar a forma para a de má-fé.

Uma vez adquirida a posse, você pode transmitir a sucessor universal (ex. herdeiros) e a sucessor singular (ex. legatários).

OBS: a boa-fé ganha relevância em se tratando da usucapião, disputa sobre frutos e benfeitorias da coisa possuída ou ainda para se responsabilizar pela perda ou deterioração.

Aquisição e Perda da Posse (art. 1204 a 1209, CC/2002)

Exercer pelo menos um dos poderes inerentes a propriedade.

- Originária: será a aquisição que não tenha qualquer vinculação com possuidor anterior. Diga-se, infere-se na ocupação da coisa, sendo um ato unilateral. Ex. apreensão da coisa (apropriação unilateral de coisa sem dono ou quando não for de ninguém; quando a coisa é retirada de outrem sem a sua permissão), exercício do direito (servidão no 1379, CC/02, que é a passagem de um aqueduto por terreno alheio. Adquirirá sua posse se o dono do prédio serviente permanecer inerte), disposição da coisa ou do direito (o fato de dispor da coisa caracteriza conduta normal do titular da posse ou da propriedade. Se o possuidor vende ou cede sua posse realiza ato de disposição capaz de induzir direitos para um novo possuidor);

- Derivada: será a transferência de posse de um sujeito para outro, sendo um ato bilateral. É geralmente caracterizada por um ato jurídico.

16/03: Direito Penal IV

Dos Crimes Contra a Assistência Familiar

Art. 244: Abandono Material

Objeto jurídico: a família;

Sujeito Ativo: cônjuge, ascendente ou descendente;

Sujeito passivo: o cônjuge necessitado, o filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, o ascendente inválido ou maior de 60 anos;

Ação penal: pública incondicionada;

Art. 245: Entrega de filha a pessoa inidônea

Objeto jurídico: protege-se o direito dos filhos menores, á devida assistência, criação e educação dos filhos menores;

Sujeito Ativo: somente os pais do menor, excluindo-se o tutor;

Sujeito passivo: o filho menor de 18 anos;

Elemento subjetivo: é o dolo;

Consumação: com a entrega do menor à pessoa inidônea;

Ação penal: pública incondicionada;

Art. 246: Abandono intelectual

Objeto jurídico: a família

Sujeito Ativo: somente os pais do menor, ainda que separados;

Sujeito passivo: o filho em idade escolar;

Consumação: no momento em que após a criança atingir a idade escolar os pais inequivocamente revelam a vontade de não cumprir com o dever paterno;

Ação penal: pública incondicionada;

Art. 247: Abandono moral

Objeto jurídico:

Sujeito Ativo: quem permitir que o menor de 18 anos ;

Sujeito passivo: o filho em idade escolar;

Consumação: no momento em que após a criança atingir a idade escolar os pais inequivocamente revelam a vontade de não cumprir com o dever paterno;

Ação penal: pública incondicionada;

11893/2009

Art. 246: Abandono intelectual

Objeto jurídico: a família

Sujeito Ativo: somente os pais do menor, ainda que separados;

Sujeito passivo: o filho em idade escolar;

Consumação: Consiste em retirar o menor de 18 anos ou interdito da esfera de vigilância de quem exerce o pátrio poder (tutela, curatela ou guarda)

Ação penal: pública incondicionada;

Art. 247: Incêndio

Pune-se a conduta de quem provoca intencionalmente a combustão de algum material no qual o fogo se propaga, este que em razão de suas proporções traz um risco de perigo a um elevado e indeterminado numero de pessoas.

De acordo com o art. 173, CP, é necessário a realização do exame pericial

Sujeito Ativo: qualquer pessoa inclusive o proprietário do local incendiado;

Sujeito passivo: a coletividade representada por um numero indeterminado de pessoas;

Consumação: quando o incêndio cria a situação de perigo;

Ação penal: pública incondicionada;

17/03: Direito Internacional

- Toda pessoa tem direito a nacionalidade;

- Toda pessoa tem direito a nacionalidade do estado ou do território de nascimento, se não tiver outro;

- A ninguém deve privar o seu direito de nacionalidade, nem de muda-la;

Nacionalidade brasileira

Natos: nascidos em território brasileiro (massa de terra, navios ou aeronaves de bandeira brasileira, navios ou aeronaves estrangeiros em território brasileiro), nascido de pai ou mãe brasileiro (a) a serviço do país, nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que registrado no consulado brasileiro ou venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.

- Imigrante residente no país a mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal;

- Um ano de residência e a comprovação de idoneidade moral (originário de pais de língua portuguesa);

Perda de naturalidade do brasileiro

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