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O Direito Administrativo

Por:   •  10/12/2018  •  672 Palavras (3 Páginas)  •  229 Visualizações

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Obs 1: Ato é diferente de procedimentos (conjuntos de atos)

- Exemplo: Concurso = Ato[pic 51]

Edital = ato Procedimento (Conjunto de Atos)

Provas = ato

Resultado Homologação= ato

Obs 2: Ato é diferente de contrato

Ato é uma manifestação unilateral

Contrato é uma manifestação bilateral

- Requisitos/ Elementos (Estrutura mínima do ato)

- O PM aplicou multa ao motorista bêbado

- Quem = Policial Militar ---------------------------------------------- CO

- Para que (Interesse público) = para proteger a sociedade ---------FI

- Como= Auto de infração-----------------------------------------------FO

- Por que= estava bêbado e desrespeitou a lei de trânsito -----------M

- O que= aplicação de multa--------------------------------------------OB

Serviço do Ato: CO-FI-FO-M-OB

CO- Competência

FI- Finalidade

FO- Forma

M- Motivo

OB- Objeto/ Conteúdo do Ato

Competência: Atribuições do cargo, encontra na lei. Ela é irrenunciável

- Delegação: é a distribuição de competência

- Avocação: chamar para si as competências

- Regra: Competência é delegável

- Exceto: indelegável: competência exclusiva, atos normativos, recurso administrativo

Ex: Um servidor --- advertência- (Chefia imediata) - reconsideração---- autoridade superior – recurso

Finalidade: interesse público, é um fim mediato

- Finalidade x Objeto: finalidade fim mediato futuro e objeto fim imediato presente

Forma: exteriorização do ato, é como o ato veio ao mundo

- Forma:

- Escrita:

- Exceção: semafaro, placas de trânsito e gestos.

Motivo: Justificativa do ato (fundamentação) com apresentação dos fatos.

- Motivo Abstrato X motivação concreto (exposição dos motivos)

- Teoria dos Motivos Determinantes: justificativas válidas (verdadeiras; ou seja; os motivos expostos devem ser verdadeiros, caso não seja o ato deverá ser anulado.

Objeto:

- Fim mediato do ato: é a consequência jurídica.

- Atributos (Qualidades):

- Presunção de legitimidade

- Auto Executoriedade

- Tipicidade

- Imperatividade

Presunção de Legitimidade:

- Pressupõe que a atuação do poder público está em conformidade com a lei.

- É relativa (iuris tantum)

- Admite prova em contrário

- Inversão do ônus da prova

Auto Executoriedade:

- Manifestação do poder público sem a necessidade do poder judiciário. Ex: Bliz

- É a atuação da administração pública, sem a necessidade de autorização judicial. Exceto: multa, impostos, se caso não pagar, necessita do judiciário para forçar a cobrança. A multa em regra não é auto executável, mas a multa do contrato lei 8.666/93 é auto executável.

Tipicidade:

- Conduta prevista em lei.

Imperatividade:

- Força do poder público

OBS: Todo ato administrativo é ato da administração

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