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O Direito Administrativo

Por:   •  17/11/2018  •  4.060 Palavras (17 Páginas)  •  246 Visualizações

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Contratos atípicos: O Estado de forma horizontal, se equipara ao particular. O Estado comparece em relação horizontal com o particular, ou seja, não exerce as prerrogativas de Direito Público. Ex.: Estado como inquilino no contrato de locação, Estado como usuário de serviço público, abertura de conta corrente, seguro, etc.

Cláusulas necessárias x exorbitantes:

Lei 8666, Art.58 e 56

A administração pública pode modificar o contrato unilateralmente. Rescisão unilateral. Fiscalização unilateral. Aplicação de sanções ao contratado. Retomada de serviços essenciais. Garantia para a execução do contrato.

Espécies de contratos:

-- Empreitada de obras públicas: Quando um particular se encarrega de executar uma obra pública, mediante retribuição a pagar pela Administração;

-- Concessão de obras públicas: É quando um particular se encarrega de executar e explorar uma obra pública, mediante retribuição dos usuários, através do pagamento destes por taxas de utilização;

-- Concessão de serviços públicos: Um particular se encarrega de montar e explorar um serviço público, sendo retribuído pelas taxas de utilização dos próprios usuários, que são cobrados diretamente.

-- Concessão de uso privativo do domínio público: É quando a administração faculta a um sujeito de Direito Privado a utilização econômica exclusiva de uma parcela do domínio público para fins de utilidade pública.

-- Concessão de exploração de jogos de fortuna e azar: Um particular monta e explora um cassino de jogo, sendo retribuído pelos lucros do jogo.

-- Fornecimento contínuo: Quando um particular se encarrega de entregar regularmente à Administração.

-- Prestação de serviços:

Contrato de transporte: Quando um particular garante o deslocamento entre lugares de objetos ou pessoas para a Administração.

Contrato de provimento: É o contrato administrativo no qual alguém entra no quadro de funcionários da Administração (função pública).

Princípios de Direito Administrativo:

Legalidade;

Impessoalidade;

Moralidade;

Publicidade;

Eficiência;

Supremacia do interesse público;

Indisponibilidade;

Continuidade;

Autotutela;

Especialidade (Não pode abandonar a finalidade para o qual foi construída);

Proporcionalidade (Adequação entre meios e fins);

Segurança Jurídica (Garantir perpetuidade nas relações jurídicas).

Princípios relacionados aos serviços públicos:

Continuidade: O serviço prestado não pode ser descontinuado.

Regularidade: Serviço público deve ser prestado de acordo com o PP, com pleno atendimento das necessidades do usuário.

Modicidade: As tarifas não devem impedir que o usuário desfrute do serviço, então devem ser levados em conta o perfil econômico, social, etc.

Cortesia: Deve haver um tratamento educado, prestativo e respeitoso ao usuário.

Segurança: Não deve haver riscos de segurança para o usuário.

Atualidade: O prestador do serviço deve sempre se manter informado sobre os avanços no serviço que utiliza.

Impessoalidade: Não discriminar ninguém.

Controle: Fiscalização.

Predominância do interesse: competência de cada serviço público (União, Federação, etc). Interesse geral: União. Interesse regional: Estadual.

Serviços públicos:

Tem que ter a presença do Estado e é prestado à coletividade. Sempre através da licitação. Não são livres aos particulares, só por concessão ou permissão.

Classificação: Serviços indelegáveis: Não podem ser passados a particulares. Serviços delegáveis: Concessão, permissão.

Serviços gerais e indivisíveis: São os prestados de forma indistinta à sociedade, sem olhar quem são os usuários e o quanto eles utilizam os serviços. Ex.: Iluminação pública, limpeza pública, etc.

Serviços individuais e divisíveis: São os que se sabe quem são os usuários e o quanto eles utilizam dos serviços. Geralmente os usuários pagam com taxa. Ex.: Coleta de lixo domiciliar, energia elétrica, etc.

Serviços administrativos: Atividades meio. Não são diretamente usadas pela população, mas servem para a atividade fim. Antes, vão passar pela atividade meio.

Serviços sociais: Art.6 CF.

Serviços econômicos: Poderiam ser prestadas com intuito de lucro, se fossem por particulares, mas estão nas mãos do Estado.

Controle do serviço público: Ente federado que tem competência para prestá-lo. Competência comum: Cada ente se preocupa com a parte que lhe toca. A União pode editar normas gerais. Fiscalização popular. O MP também fiscaliza os serviços públicos. Os órgãos de defesa do consumidor.

Concessão e permissão: As regras de concessão valem para as de permissão. São formas de delegação de serviço público.

Concessão: Delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica, ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Permissão: A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para

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