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O Direito Administrativo

Por:   •  17/9/2018  •  2.213 Palavras (9 Páginas)  •  202 Visualizações

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A natureza jurídica é a de direito real; Incide sobre bem imóvel; Tem caráter de definitividade; A indenização é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo).

• REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias. É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real); Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público); Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis); Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade); A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

• TOMBAMENTO: O Estado interfere na propriedade privada para resguardar o patrimônio cultural brasileiro (de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística).

• DESAPROPRIAÇÃO: A transferência compulsória de propriedade particular para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

• LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA: Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social.

• OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA/PROVISÓRIA: É a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.

7) Descreva os passos (fases) necessários para que ocorra, na forma da Lei, a desapropriação de uma propriedade privada.

• 1ª fase - Declaratória: Em primeiro lugar o poder público deverá fazer uma declaração expropriatória, onde justificará a utilidade pública ou o interesse social na desapropriação do bem.

• 2ª fase - Executiva: Momento das providências para concretizar a declaração de vontade referente à declaração de utilidade pública.

8) Explique o que são tredestinação, retrocessão e direito de extensão.

A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.

o Retrocessão significa retrocedimento, recuo, regredimento, e está no sentido de voltar para trás, retroagir, retroceder, é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.

o A desapropriação pode ser sobre todo o bem ou parte dele, nesse caso poderá ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível, ou seja, é o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização.

9) Cite e explique quatro formas de atuação do Estado na exploração da atividade econômica.

• Quando faz por absorção, o Estado assume integralmente o controle dos meios de produção e/ou troca tem determinado setor da atividade econômica em sentido estrito; atua em regime de monopólio.

• Quando o faz por participação, o Estado assume o controle de parcela dos meios de produção e/ou troca em determinado setor da atividade econômica em sentido estrito; atua em regime de competição com empresas privadas que permanecem a exercitar suas atividades nesse mesmo setor.

• No segundo e no terceiro casos, o Estado intervirá sobre o domínio econômico, isto, sobre o campo da atividade econômica em sentido estrito. Desenvolve ação, então, como regulador dessa atividade.

• Intervirá, no caso, por direção ou por indução.

• Quando o faz por direção, o Estado exerce pressão sobre a economia, estabelecendo mecanismos e normas de comportamento compulsório para os sujeitos da atividade econômica em sentido estrito.

• Quando o faz, por indução, o Estado manipula os instrumentos de intervenção em consonância e na conformidade das leis que regem o funcionamento dos mercados.

10) Explique no que consiste a Responsabilidade Civil do Estado?

A palavra responsabilidade traz em seu significado a obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros, o caráter ou estado do que é responsável, a obrigação de responder por certos atos ou factos.

O poder emana do povo e é outorgado ao Estado para que busque o bem comum, isso é o que se sustenta há anos no regime democrático adotado pelo Brasil.

11) Cite e explique a evolução histórica das teorias da responsabilidade civil do Estado.

1) TEORIA DA IRRESPONSABILIDASDE ESTATAL (até 1873): os governantes era considerados representantes de Deus na terra, investidos diretamente no poder pela divindade. Desta forma, eventuais prejuízos causados pelo Estado deveriam ser atribuídos à providência divina e, se Deus não erra, o atributo da inerrância se estendia aos governantes nomeados por Ele.

2) TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (1874 até 1946): Para receber indenização, havia a necessidade de a vítima comprovar a ocorrência de simultânea de quatro requisitos: o ato, o dano, o nexo causal e a culpa ou dolo.

3) TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA (1947 até hoje): Também chamada de teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público, prescindindo de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo.

12) Explique as teorias da culpa administrativa, do risco administrativo e do risco integral.

A teoria do risco integral a Administração obrigar-se a reparar todo e qualquer dano, não admitindo a alegação de qualquer causa excludente da responsabilidade, como o caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

A teoria da culpa administrativa leva em consideração a falta objetiva do serviço em si mesmo, como fato gerador da obrigação de indenizar o dano causado a terceiro. Nesta teoria não há indagação quanto à culpa do agente administrativo,

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