O DIREITO PENAL I
Por: Hugo.bassi • 12/11/2018 • 717 Palavras (3 Páginas) • 251 Visualizações
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Direta
LEI (Só a lei). A lei é uma fonte formal do direito.
Cod Penal, Lei das contravenções penais, cod Penal Militar, Lei de segurança Nacional…
Indireta/substancial
COSTUMES e PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO (Pode influenciar as leis)
TEORIA DA NORMA PENAL
COMANDO PRINIPAL (preceito primario) + SANÇÃO (preceito secundário) = CRIME (N.P. INCRIMINADORA)
A LEI É:
IMPORATIVA – Violou? Impõe pena
GERAL – Destinada a todos
IMPESSOAL – Não se refere a pessoas
EXCLUSIVA – Só ela ela pode definir crimes e penas
REGULA FOTOS FUTUROS – Exceto para beneficiar
CLASSIFICAÇÃO DA LEI PENAL:
GERAL – Vigora em todo o país
ESPECIAL – Vige somente em alguns segmentos do país
COMUM – Não é especial
ORDINÁRIA – Vigora em todas as circunstâncias
EXCEPCIONAL – Apenas em caso de emergencia
INCRIMINADORA
NÃO INCRIMINADORA
EXPLICATIVA
PERMISSIVA
MODALIDADES ESPECÍFICAS DA NORMA JURÍDICA
NORMA PENAL EM BRANCO
São todas aquelas que precisam de um complemento para serem aplicadas, interpretdas, já que seu texto traz conceitos abertos, chamados normas de conteeúdo incompleto ou vago, devendo ser completada, por leis, decretos, regulamentos, portarias….
NPB – Homogênia e impropria
Aquela em que o complemento necessario, provém de uma lei, assim como a lei penal, em sentido escrito. Ex: Peculato – Art. 312 e 327 do CP
NPB – Heterogenia ou própria
Aquela em que o complemento, provém de norma diferente da lei. Ex: Portaria, Regulamento, etc – Art. 33 da lei11343/06 e portaria Anvisa
LEI EXCEPCIONAL
É aquela lei criada para vigorar em situações de emergencia. Seu prazo é condicionado ao fim da situação que lhe causa
Obs: Tem ultratividade gravosa (
LEI TEMPORÁRIA
Ssituações específicas, não necessariamente anormal, e tem vigencia determinada. Ex: Cod Eleitoral
Obs: Tem ultratividade gravosa
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