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O DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  22/12/2018  •  958 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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(TJ-DF - APC: 20061010056884, Relator: JAIR SOARES, Data de Julgamento: 03/06/2015, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 09/06/2015 Pág.: 289).

- O que significa “agir de acordo com a lei”

Segundo os ditames de Jean-Jacques Rousseau (seres humanos são capazes de distinguir o bem do mal) e para Kant a relação de boa vontade como condição de toda a moralidade. Dentro de um aprofundamento mais apropriado, é o agir conforme as normas e regras impostas. Significa comportar-se de acordo com os ditames do princípio da legalidade Art. 5 º, II in vebis “- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;” nesse sentido, é um agir definido através da lógica e a racionalidade do sistema normativo.

- Lei e finalidade: qual a relação entre ambos?

Entende-se por lei como sendo a lei é um preceito aludido por uma autoridade competente (autoridade soberana de uma dada sociedade) para determinar a todos os indivíduos obrigações de submeter-se a ela sob pena de sanções. Já a finalidade é o bem jurídico que busca o Estado sobe a ótica do princípio da legalidade e o interesse público. A relação existe sobre ambos os institutos é vinculatória e expressa. Para a interpretação de “lei” a finalidade como princípio declara que a normal deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realizado do fim público a que se destina. Em uma lógica inversa, cabe ao princípio sobre a qual a lei reside na qual seja necessária adequação fiel para sua aplicação e o imediato resultado a que se deseja alcançar.

- Como a razoabilidade, princípio administrativo, pode contribuir na realização do interesse público?

Nesse enfoque, o interesse público por muitas das vezes acaba sendo compenetrado pela discricionariedade fazendo com que tal princípio seja um vetor para explicar qual o real motivo para a atuação administrativa. Sendo sua maior contribuição a limitação discricionária do Estado, não cabendo aqui entrar nos preceitos do princípio da proporcionalidade. Já é possível identificar em nosso ordenamento jurídico a contribuição do princípio da razoabilidade, ao identificar a necessidade de atuação razoável em seus atos para legitimar suas condutas que por muitas vezes se utiliza de instrumentos/ dispositivos abertos e abstratos.

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