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História do Direito Penal

Por:   •  27/3/2018  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  267 Visualizações

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Já a forma de provar a culpabilidade ou a inocência, eram as conhecidas Ordálias ou as ‘Provações Divinas’.

Direito Penal Canônico

Quanto maior o domínio da Igreja Católica na sociedade, maior era o domínio da Igreja também sobre o Direito Penal. Em 379 d.C. O imperador romano Teodósio adotou a religião católica como religião oficial, colaborando para maior domínio desta.

Entraram para os tipos de penalidades, penas como excomunhão e penitências, que buscavam além da intenção de castigar, buscavam também o arrependimento por parte do criminoso.

O Direito Canônico dividia os crimes em os que eram de exclusiva competência dos tribunais eclesiásticos e os de competência dos tribunais dos leigos.

Direito Penal Brasileiro

O Código Penal brasileiro, com características baseada no pensamento liberal e no princípio da utilidade pública, teve como influência as ideias de Bentham, Beccaria e Mello Freire, bem como dos Códigos franceses de 1810 e 1819 (também conhecido de Napoleônico), do Código da Baviera e do Código da Louisiana. A despeito de ter insetos algumas ideias de compilações anteriores, o Código Penal brasileiro mostrou em muitos aspectos concepções novas e de grande teor no mundo do direito penal. Diz-se Aníbal Bruno na sua clamorosa obra – “O Código de 1830 não se filiou estritamente nem a um nem a outro, tendo sabido mostra-se original em mais de um ponto”.A proliferação das ideias penais brasileiras pode ser percebida no Código Espanhol de 1848 e em vários outros da América Latina. No seu longo período de vigência, o Código Penal de 1830 sofreu muitas alterações provindas no sentido de aperfeiçoá-lo e atualizá-lo de acordo com as modificações sociais decorridas do próprio tempo. O Código de 1830, como já dito, aguentou muitas alterações sociais, contudo teve seus dias contados a partir da entrada em vigor da lei da Abolição da Escravatura, de 13 de maio de 1888. Mesmo assim, ainda que em vão, Joaquim Nabuco e João Vieira apresentaram projetos de reforma para atualização do Código, todavia, a Comissão nomeada para estudá-los, na pessoa de seu relator, Batista Pereira, decidiu afinal, que melhor seria a reforma geral do Código. Abriu com isso as portas para o surgimento do até então NOVO CÓDIGO PENAL DE 1890.

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