Funcionário público na esfera penal
Por: Carolina234 • 7/8/2018 • 843 Palavras (4 Páginas) • 295 Visualizações
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Em relação aos crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral, em um primeiro momento é adequado frisar que o Código Penal diferencia crimes praticados por funcionários públicos e os crimes praticados por particulares, sendo que muitos crimes que somente podem ser cometidos por funcionários públicos estão definidos no Código Penal (arts. 312 a 326). Entre os crimes enquadrados nesse capítulo, podem ser destacados o peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, e concussão, entre outros.
Além da existência de diversos tipos penais específicos para funcionários públicos, o §2º do art. 327 define que a pena será aumentada da terça parte quando os autores desses crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
As penas culminadas para esses tipos penais são variadas, sendo elencadas penas privativas de liberdade (reclusão e detenção), podendo ser substituída por uma pena restritiva de direitos (prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana) e/ou multa.
Dessa forma, resta claro que o conceito de funcionário público ganha contornos bastante específicos quando relacionado à esfera penal, apresentando-se como um conceito bastante ampliado, que pode destoar do conceito de funcionário público comumente adotado em outras áreas do Direito, notadamente no Direito Administrativo.
BIBLIOGRAFIA
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. V. 4. São Paulo: Saraiva, 2004.
http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/11590-11590-1-PB.htm - acesso em 04/03/2017
https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943510/legislacao-comentada-crimes-praticados-por-funcionario-publico-introducao - acesso em 04/03/2017
- acesso em 04/03/2017
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