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FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Por:   •  15/7/2018  •  1.112 Palavras (5 Páginas)  •  308 Visualizações

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Para entender em que momento o benefício esperado, através do tratado internacional, poderá alcançar a empresa, é necessário compreender suas fases de elaboração.

O tratado internacional, no seu processo de conclusão, atravessa diversas fases: negociação, assinatura, ratificação, promulgação, publicação e registro. Cada uma dessas fases possui normas próprias e características específicas. (MELLO, 2002, p. 217).

O problema proposto afirma que o tratado já foi assinado pelo país em que a empresa mantém sua atividade, portanto a próxima fase pela qual o tratado irá passar é a ratificação.

Mello (2002) salienta que a ratificação é considerada a fase mais importante do processo de conclusão dos tratados, uma vez que este é o momento no qual a assinatura é reconhecida e passa a ter validade. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados estabelece em seu art. 14: “1. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela ratificação”.

Enquanto a ratificação é responsável por produzir efeitos no âmbito internacional, visto que nesta etapa o Estado se compromete ao cumprimento de obrigações assumidas na órbita jurídica internacional, a promulgação e publicação provocarão efeitos no direito interno.

A promulgação, segundo Accioly (apud MELLO, 2002, p. 232), “é o ato jurídico, de natureza interna, pelo qual o governo de um Estado afirma ou atesta a existência de um tratado por ele celebrado e o preenchimento das formalidades exigidas para sua conclusão”. Por fim, a etapa da publicação é condição necessária para que o tratado seja aplicado na ordem interna do Estado; e o registro é um requisito estabelecido pela Carta da ONU, que apresenta como escopo fazer com que o Estado que efetuou o tratado internacional possa, junto à ONU, solicitar para si os benefícios do acordo assinado.

À vista disso, tendo sido contratado como perito na área, a empresa se beneficiaria pelas normas deste tratado internacional tributário, no momento em que, a ratificação torna o tratado obrigatório no âmbito internacional, e por conseguinte, as etapas posteriores do processo de conclusão do tratado, incorporam e integram o tratado no ordenamento jurídico interno do país em que a empresa mantém sua atividade, de maneira que os benefícios almejados pela empresa estejam contemplados na legislação nacional, e esta possa desfrutá-los legitimamente.

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