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DIREITO INTERNACIONAL COMPLETO

Por:   •  23/11/2017  •  4.662 Palavras (19 Páginas)  •  543 Visualizações

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PAZ E SEGURANÇA

NÃO TEM A QUESTÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA

TODOS TEM VOTO IGUAL

Comissão jurídica interamericana

Secretaria geral – questões administrativas. Só a da ONU tem projeção.

Varias conferencias e organismos.

Comissão interamericana de direitos humanos – tem o pacto de san jose da costa rica – que se proibiu a prisão civil. Esta comissão visita os países observando o respeito aos direitos humanos.

Lei de anistia no Brasil – Vale pros dois lados torturados e torturadores. A OEA determinou que o Brasil investigue e esclareça o que aconteceu, não passar por cima do Supremo mas para saber o que se passou. Criminalmente não tem mais o que se discutir, extra criminalmente investigar o que aconteceu com as pessoas, em relação as famílias dessas pessoas desaparecidas.

ONU

MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS:

- BONS OFÍCIOS: Promove o encontro, o facilitador, não participa da solução, só ajuda.

- MEDIAÇÃO: Participa efetivamente.

- ...

NO CAMPO JUDICIAL – ONU – CORTE INTERNACONAL DE JUSTIÇA – PASSOU PARA O E-MAIL A CARTA DA ONU.

Por exemplo: Há um problema internacional, forma-se uma comissão internacional de inquérito para esclarecer o fato e propor soluções. EX: Invasão de espeço aéreo.

Os elementos da comissão internacional de inquérito serve para solucionar controvérsias.

COMISSÕES MISTAS

Porque tem participação de dois Estados. Tem um ou dois representantes dos dois Estados e um terceiro de outro Estados ou quinto se for dois e dois, é quem vai decidir o impasse. Essa decisão é obrigatória. É um mecanismo judicial.

ARBITRAGEM: Alguns tratados determinam a arbitragem seja a forma de mediação de conflitos. Determinam como vai ser a sentença. Inclusive determinam o arbitro.

- Mecanismos Diplomáticos

- Mecanismos judiciais

Se não resolver...

É possível que mesmo com o acordo os Estados não cmprem. Os meios coercitivos são meios de cumprimento.

A Corte Interamericana decidiu que o Brasil apurasse os fatos ligados a Anistia. Se o Brasil não cumprir. Serão aplicados as formas coercitivas... o máximo que pode acontecer é ser expulso da Interamericana – OEA.

As restrições são seis:

- RETORÇÃO: Não se necessita de uma decisão prévia, olho por olho, dente por dente. Uma atitude dentro da esfera de interesse dele. E incomoda outro estado que se acha no direito de fazer o mesmo. Ato de soberania. Ex: Os bloqueios de visto e entrada no Estado. Princípio da reciprocidade.

- REPRESÁLIA: O que o Estado faz é ilegal do ponto de vista internacional. Ex: Prática em relação ao suco de laranja. Processa internacionalmente – OMC e depois faz a mesma coisa legalmente.

- EMBARGOS: Praticamente não se usa mais. Apreensão de bens em razão do procedimento desse Estado. EX: Suco de laranja brasileiro. Se o Brasil decidisse apreender embarcações do governo para forçar o pais a proceder diferentemente. Geram um certo probleme, tem que manter o bem...

- BLOQUEIO PACÍFICO: Usualmente chamado por EMBARGO ECONÔMICO. As relações internacionais ficam restringidas. Ex: O Brasil não vende nem compra mais nada do Irã, então por exemplo, forças armadas, apesar de ser pacífico, fiscalizam esse Bloqueio.

- BOICOTAGEM: Há uma recusa da compra de determinados produtos em razão da sua nacionalidade. É ilegal. Ex: O Brasil proibia importação de determinados produtos de determinado Estado.

- RUPTURA NAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS: Há uma determinação judicial. Não está procedendo dentro da liberdade de conduta. É gravíssima. Ex: Brasil romper relações diplomáticas com algum Estado. Fecha a embaixada ou consulado. Os nacionais que vivem nesse pais irão ter vários problemas inclusive entre comerciante dos dois Estados. Quando há um atrito bilateral.

Depois dos meios coercitivos, mesmo assim não resolve, dependendo da situação vai ficar assim mesmo, porque não tem negociação que dê jeito.

Em situações mais graves... leva-se a outras consequências: EX: GUERRA

A guerra só pode ser decretada por dois motivos:

- Legítima defesa;

- Violação dos Direitos Humanos.

GUERRA

O que é guerra?

Hoje se chama agressão. É um tipo penal do Tribunal Penal Internacional, emprego das forças armadas sob o comando de um governo contra outro Estado. Contra a integridade territorial.

Só se justifica em duas situações: Agressão legal.

- Legítima defesa: individual, coletiva e preventiva. Repelir uma injusta, eminente e iminente agressão.

- Preservação dos Direitos Humanos. Deve ser autorizado pelo Conselho de Segurança da ONU quando a questão humanitária está envolvida. Defesa dos Direitos Humanos.

Professor ficou contando casos de possíveis agressões no mundo atual: Israel, Irã, EUA, ...

Prof. Vai passar o link do Le monde.

PRINCÍPIOS:

São dois:

- Princípio da Necessidade: Determina que se deve usar apenas os meios necessários e suficientes para repelir aquela agressão.

- Princípio da Humanidade: Determina que se deve se evitar sofrimento desnecessário.

Tratados proibindo o uso de determinadas armas: crueis, atômica, minas terrestres, bonbas de fósforo. De destruição em massa que não proporciona nenhuma forma de defesa.

Em decorrência desses dois princípios

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