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O Direito Internacional

Por:   •  23/10/2017  •  1.891 Palavras (8 Páginas)  •  464 Visualizações

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1) De acordo com entendimento da Corte Internacional de Justiça, qual a fonte de direito internacional Público é aplicável a fim de dar solução ao litígio?

R- É o Costume Regional. Assim dispõe o Artigo 38 – Corte Internacional de Justiça:

A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c) os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

d) sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias (jurisprudências) e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.2) Como ela é definida?

R- Como costume regional ou local, que diz respeito ao pedido de permissão para transposição territorial, o qual tem sido reconhecido pela jurisprudência e doutrina internacionais. O Costume Internacional está disposto no art. 38, “b” do Estatuto da Corte de Justiça Internacional, trata-se de uma espécie de norma formada pela reiterada prática dos sujeitos do Direito Internacional, consiste, portanto, numa “prática geral aceita como sendo o direito”. O Elemento subjetivo é a aceitação e o Elemento objetivo é a prática reiterada.

3) Qual o elemento que a torna norma jurídica?

R- É o elemento subjetivo que torna o costume norma jurídica entre os países, conforme o art. 38, “b” do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. O dos elementos reúne-se sob a denominação geral de elementos materiais; o segundo é considerado o elemento psicológico do costume. São eles que tornam a norma jurídica de uma forma geral.

Título SEMANA 6

Caso concreto 2

Após os atentados do 11/09 os EUA adotaram uma postura peculiar no tratamento das questões envolvendo o terrorismo mundial, culminando com a prisão de supostos envolvidos, os quais eram detidos em prisões controladas pelos EUA, dentre as quais aquela situada em Guantánamo, em Cuba. Os EUA celebram então com a Inglaterra, sua aliada na luta contra o terrorismo, tratado prevendo a cooperação entre os dois Estados

para desenvolvimento de métodos não ortodoxos para obtenção de informações secretas junto aos supostos terroristas presos. Alegam os EUA que o tratado, que prevê medidas de combate ao terrorismo islâmico, seria uma forma de proteger seus cidadãos de violações aos Direitos Humanos. A França, sendo contraria a tais medidas, leva o caso à Corte Internacional de Justiça. Com relação a situação hipotética acima, responda: O tratado internacional é válido nos termos descritos? Explique e fundamente sua resposta. R- Não, ele não é válido, pois viola norma imperativa. Os direitos humanos dos presos encontram-se consagrados em documentos internacionais que vedam a tortura, o tratamento desumano e degradante.

Título SEMANA 10

Descrição Caso Concreto 1

Em outubro de 2004 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos submeteu à Corte Interamericana de Direitos Humanos uma demanda contra o Brasil pela violação aos direitos consagrados no art. 4º, 5º, 8º e 25º da Convenção Americana de Direitos Humanos. Alegou-se que D. Ximenes supostamente estaria sob condições sub-humanas em sua hospitalização, por motivo de tratamento psiquiátrico, em um centro de saúde que operava pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Constava das informações colhidas que D. Ximenes teria sido alvo de golpes e ataques contra sua integridade física por parte dos funcionários da casa de repouso. A Comissão Interamericana ressaltou a vulnerabilidade em que se encontram as pessoas com problemas psiquiátricos no Brasil e a obrigação especial do Estado de zelar pela proteção das pessoas que se encontram sob os cuidados de um centro de saúde que integra o SUS. Diante da hipótese acima, responda:

1-A Corte Interamericana de DDHH tem jurisdição para decidir a questão? Justifique e fundamente.

R: A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a função de julgar os casos em que haja a violação dos direitos humanos havidos em países que fazem parte da OEA (Organização dos Estados Americanos), e que admitam sua competência. A Corte analisa casos de suposta violação de um direito ou liberdade protegido pela Convenção feito por algum Estado-parte.

2- Pode a Corte determinar a reparação dos danos causados a D. Ximenes sem que tenha sido interposto e esgotado os recursos da jurisdição interna? Justifique e fundamente. R: Não, somente após esgotados todos os recursos no âmbito da jurisdição interna. É preciso que todas as instâncias judiciárias internas tenham-se exaurido sem que houvesse conseguido a reparação pleiteada.

3- O Brasil se obriga a cumprir o que for determinado pela Corte? Explique e justifique.

R: Sim, se obriga. Pela ratificação do Tratado, o Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, devendo cumprir o que foi determinado.

Título SEMANA 11

Descrição Caso Concreto 1

M. Munbassa é procurado internacionalmente por ter alistado e recrutado menores de 15 anos nas forças armadas nacionais, utilizando-as para participar ativamente das hostilidades praticadas no conflito armado ocorrido de 2002 e 2003 na República do Congo. M. Munbasse foi localizado em 2008 pela Interpol, em Paris, França. Com relação ao caso acima, baseado em dados reais, responda:

a) M. Munbassa praticou algum crime previsto pelo Direito Internacional? Qual(ais)? Fundamente sua resposta. R- Sim, crime contra a humanidade e crime contra a paz, na medida em que recrutou crianças e as armou para utilizá-las como soldados nas forças armadas.

b) Poderia ele ser julgado por alguma jurisdição supranacional? Qual? Fundamente. R- Sim. Este é caso de competência suplementar do Tribunal Penal Internacional, uma vez que ninguém avocou a si a propositura de ação por crime contra a humanidade contra o Mumbassa.

c) Poderia

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