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O Direito Internacional Público

Por:   •  31/10/2017  •  2.761 Palavras (12 Páginas)  •  451 Visualizações

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Havendo tratado ou acordo de cooperação com o país requerente, caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a legalidade e procedência do pedido.

O artigo 102, I, g, da Constituição, dispõe que “compete ao STF, processar e julgar, originariamente, o pedido de extradição solicitado por Estado estrangeiro”. A Carta Magna, disciplina, ainda, que é competência privativa do Presidente da República a manutenção das relações com os Estados estrangeiros (art. 84, VII, CF/88), e a celebração de tratados (art. 84, VIII, CF/88).

No caso de Cesare Battisti, o pedido de extradição foi pautado em um tratado internacional firmado entre o Brasil e a Itália, em outubro de 1989, em Roma.

Battisti encontra-se no Brasil desde 2004 e, em 2010, seu pedido foi apreciado pelo STF, em acalorada sessão. A Suprema Corte, na ocasião, decidiu pela extradição, pois considerou que os crimes cometidos por Battisti, são crimes comuns. Ocorre que o STF, no momento em que deferiu a extradição, entendeu que a decisão final sobre a entrega ou não de Battisti ao governo italiano seria do então Presidente Lula.

A decisão gera polêmica até hoje, posto que a Constituição atribuiu ao STF a competência de processar e julgar o pedido de extradição, cabendo ao Presidente da República, nesse caso, apenas a comunicação da decisão. Contudo, nos últimos minutos de seu mandato, o ex-Presidente Lula entendeu por não autorizar a extradição, concedendo ao italiano o status de asilado político.

QUESTÃO 2

Leia o trecho do texto da reportagem:

JFAL: AUDIÊNCIA PARA NATURALIZAÇÃO DOS TRÊS ESTRANGEIROS

20/08/2010

Um italiano, naturalizado francês; um canadense naturalizado britânico e um cubano foram naturalizados brasileiros na tarde de terça-feira (17/08) na Justiça Federal em Alagoas.

O juiz federal titular da 1ª Vara, André Luis Maia Tobias Granja abriu a audiência conjunta, com a presença do Ministério Público Federal, solicitando que os três estrangeiros demonstrassem o domínio da língua oficial do Brasil, fazendo a leitura dos artigos 1º, 3º e 4º da Constituição Federal de 1988, relativo aos fundamentos da República Federativa do Brasil, aos seus objetivos fundamentais e aos princípios que regem suas relações internacionais. Em seguida, cada um entregou a cédula de identidade de estrangeiro, recebendo assim o certificado de naturalização que lhe atribuíram nacionalidade brasileira.

Disponível em: http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticias/2010/agosto/jfal-audiencia-para-naturalizacao-dos-tres-estrangeiros . Acesso em 10 jun. 2011.

Faça uma pesquisa nas bases de dados online disponibilizadas pela Biblioteca da Unisul, em livros, revistas e outras fontes bibliográficas sobre o instituto da naturalização brasileira e, em seguida, escreva um texto dissertativo (de 15 a 20 linhas) contendo os principais pontos verificados. Não se esqueça de mencionar a fonte bibliográfica de acordo com a norma da ABNT. (3,0 pontos)

A naturalização consiste na concessão da qualidade de nacional a um estrangeiro que a solicita. Nesse sentido, Silva (2005, apud IZIDORO, 2010, p.14) conceitua: “a naturalização é a aquisição, a pedido do estrangeiro, de uma nacionalidade diferente daquela adquirida no nascimento”.

Os critérios para que a naturalização seja concedida ao indivíduo são variáveis, a depender do Estado. No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 12, inciso II, define os critérios para a caracterização do brasileiro naturalizado. Em apertada intepretação do dispositivo constitucional, podem ser considerados brasileiros naturalizados: a) os originários de países de língua portuguesa, que contem com idoneidade moral, residentes no Brasil por um ano ininterrupto; b) os estrangeiros que residam no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira; c) os portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.

Não obstante, o Estatuto do Estrangeiro, em seu artigo 111, estabelece exigências que condicionam a concessão da naturalização, dentre elas: o exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família, boa saúde e ler e escrever a língua portuguesa. O último quesito foi, como se verifica no enunciado da questão, objeto de análise pelo Juiz Federal que presidiu a sessão.

QUESTÃO 3

Analise o Tratado (Protocolo) a seguir:

PROTOCOLO DE INTEGRAÇÃO EDUCACIONAL PARA A FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NO NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA

Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República da Bolívia, Estado Associado do MERCOSUL, todos doravante denominados "Estados Partes", para efeito do presente Protocolo,

CONSIDERANDO

Os princípios, fins e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em vinte e seis de março de mil novecentos e noventa e um, entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai e do Protocolo de Ouro Preto, assinado em dezessete de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro, por estes mesmos Estados;

Que a educação tem papel fundamental no processo de integração regional;

Que o intercâmbio e a cooperação entre as instituições de ensino superior é o caminho ideal para a melhoria da formação e da capacitação científica, tecnológica e cultural e para a modernização dos Estados Partes;

Que é necessária a promoção do desenvolvimento harmônico e dinâmico da Região, nos campos científico e tecnológico, como resposta aos desafios impostos pela nova realidade econômica e social do continente;

Que se assumiu o compromisso, no Plano Trienal para o Setor Educação, Programas I.3 e II.4, com a formação e a capacitação de recursos humanos de alto nível, com o desenvolvimento da pós-graduação nos Estados Partes e com o apoio a pesquisas conjuntas de interesse do MERCOSUL.

ACORDAM:

Artigo Primeiro

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